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Decreto-Lei nº 2.182 de 09/05/1940

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Decreto-Lei nº 2.182 de 09/05/1940

DECRETO-LEI N. 2.182 – DE 9 DE MAIO DE 1940

Altera as tabelas anexas ao decreto-lei 1.847, de 7 de dezembro de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
As tabelas anexas ao decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939, na parte referente a carreira de Servente do Quadro permanente, tendo em vista as extinções de excedentes determinadas pelos decretos ns. 5.283, 5.357, 5.433 e 5.434, ficam alteradas de acordo com a que acompanha este decreto-lei.
Art. 2.
Os atuais ocupantes dos cargos da classe A da carreira de Servente, que passam a integrar a classe B, terão seus decretos de nomeação apostiladas e contarão antiguidade, na nova classe, a partir da vigência deste decreto-lei.
Art. 3.
No corrente exercício a importância necessária para atender o pagamento da despesa decorrente da alteração a que se refere o artigo 1º deste decreto-lei, correrá á conta da dotação resultante da extinção dos cargos da classe A, da mesma carreira de Servente, determinada pelo decreto n. 5.469, de 3 do corrente.
Art. 4.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1940 Pág. 130 Tabela.

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