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Decreto-Lei nº 2.906 de 24/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.906 de 24/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.906 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

Determina o provimento de cargos vagos na classe inicial da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o provimento, na carreira de Escriturário, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, de 102 (cento e dois) cargos vagos dos 552 (quinhentos e cinquenta e dois) constantes das tabelas anexas ao Decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939, com as alterações constantes de leis posteriores.
Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, será consignada, no orçamento do Ministério da Fazenda, para o exercício de 1941, a dotação necessária.
Art. 3.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

A . de Souza Costa.

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