Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.010 de 09/02/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.010 de 09/02/1940
DECRETO-LEI N. 2.010 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1940
Corrige falhas encontradas nas tabelas anexas ao Decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1940, 119º da Independencia e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
SITUAÇÃO ATUAL
Número
De
Cargos
Carreira
Ou
Cargo
Classe
Ou
Padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
12
40
8
4
48
29
6
8
6
28
5
36
50
23
40
55
2
2
2
OFICIAL ADMNISTRATIVO
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
SERVENTE
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................
Técnicos de Laboratório.....................
Perito...................................................
Fiscal de metais..................................
J
J
J
J
J
B
B
B
B
B
B
B
B
B
A
A
H
H
H
–
–
2
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
4
8
2
14
2
11
22
–
35
40
1
–
2
I
II
IV
V
VII
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
XII
VII
VIII
V
V
V
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número De Cargos Carreira ou Cargo Classe Ou Padrão Observações 110 OFICIAL ADMINSTRATIVO ......................................... J 4 excedentes. 230 – SERVENTE ......................................... ......................................... B A 102 vagos. 20 excedentes. 12 TÉCNICO DE LABORATORIO ......................................... H 9 vagos.
Quadro Suplementar
Cargos e carreiras extintos, cujos vencimentos são os dos padrões do art. 20 da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e cujas funções serão, oportunamente, exercidas por extranumerarios, na forma da legislação que vigorar.
SITUAÇÃO ATUAL
Número De Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Excedentes Vagos Quadro 1 CHEFE DE OFICINA . ........................ I – – –
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número De Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Observações 1 CHEFE DE OFICINA ......................................... I
MINISTERIO DA FAZENDA
Quadro Permanente
CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
Numero De Cargos Carreira ou Cargo Classe Ou Padrão Excedentes Vagos Quadro 6 2 Ajudante de Pagador................. Ajudante de Tesoureiro............. J J – – – – I I
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número De Cargos Carreira ou Cargo Classe Ou Padrão Observações 12 5 Ajudante de Pagador....... Ajudante de Tesoureiro.... J J 6 vagos Tesouro Nacional. 3 vagos
CARREIRAS
SITUAÇÃO ATUAL
Número
de
Cargos
Carreira ou Cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
1
1
7
ARQUIVISTA
......................................
......................................
......................................
F
F
F
–
–
–
–
–
4
V
I
VII
4
7
17
2
25
78
6
5
10
2
4
32
82
1
29
40
87
8
10
130
ESCRITURARIO
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
......................................
F
F
F
F
F
F
F
E
E
E
E
E
E
E
E
D
D
D
D
C
1
–
–
–
–
86
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
4
–
–
3
–
–
–
3
77
–
–
–
–
–
–
–
I
II
III
IV
V
VII
VIII
I
II
III
IV
V
VII
VIII
XII
III
VII
VIII
IX
VIII
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número
De
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
Padrão
Observações
20
ARQUIVISTA
...................................................
F
15 vagos (dos quais nove serão preenchidos imediatamente)
600
900
–
–
ESCRITURARIO
...................................................
...................................................
...................................................
...................................................
F
E
D
C
Os vagos serão preenchido á medida que se extinguirem os cargos das carreiras de Escriturário, Escrivão (com função de Escriturário) e Oficial Administrativo do Quadro Suplementar.
378 vagos.
818 vagos.
145 excedentes.
130 excedentes.
QUADRO SUPLEMENTAR
CARGOS E CARREIRAS EXTINTOS, CUJOS VENCIMENTOS SÃO DOS PADRÕES NUMERICOS
Núm. de Cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Remuneração
Repartição
Quadro
6
3
Ajudante de pagador...............
Ajudante de Tesoureiro...........
J
J
32:200$9
32:200$9
Thesouro Nacional...............
Thesouro Nacional...............
I
I
4
5
2
Auxiliar de Escrita
................................................
................................................
................................................
G
G
G
18:563$0
18:536$0
18:563$0
D. do Domínio da União.......
D. do Domínio da União.......
D. do Domínio da União.......
I
I
I
4
3
1
3
4
1
1
1
1
3
2
1
1
2
1
1
3
1
1
Contínuo
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
................................................
B
C
B
B
B
B
B
A
A
B
B
A
B
B
B
A
B
B
A
8:123$6
8:683$0
6:644$3
6:437$2
6:254$8
6:068$8
5:970$8
5:970$8
5:412$4
5:400$3
5:360$5
5:502$0
4:999$6
8:424$1
4:819$4
4:537$2
4:167$2
3:958$2
3:615$3
Alf. de Santos.......................
Rec. de São Paulo...............
Alf. de Vitoria........................
Alf. de Salvador....................
Alf. de Recife........................
Alf. de S. Francisco..............
Alf. de Porto Alegre..............
Alf. de Porto Alegre..............
Alf. de João Pessoa.............
Alf. de Manaus.....................
Alf. de Maceió.......................
Alf. de Fortaleza...................
Alf. de Pelotas......................
Alf. do Rio Grande................
Alf. de Florianópolis..............
Alf. de Sta. Ana do Liv..........
Alf. de Belém........................
Alf. de Corumbá...................
Alf. de S. Luiz......................
VIII
III
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1940 Pág. 80 Tabelas.