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Decreto-Lei nº 2.010 de 09/02/1940

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Art. 1. Art. 2.
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Decreto-Lei nº 2.010 de 09/02/1940

DECRETO-LEI N. 2.010 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1940

Corrige falhas encontradas nas tabelas anexas ao Decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
As tabelas anexas ao presente decreto-lei substituirão, no que se referem, as que acompanham o Decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
Art. 2.
Este decreto-lei entrará em vigor a contar de 1 de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1940, 119º da Independencia e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.

SITUAÇÃO ATUAL

Número

De

Cargos

Carreira

Ou

Cargo

Classe

Ou

Padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

12

40

8

4

48

29

6

8

6

28

5

36

50

23

40

55

2

2

2

OFICIAL ADMNISTRATIVO

............................................................

............................................................

............................................................

............................................................

............................................................

SERVENTE

............................................................

............................................................

............................................................

............................................................

............................................................

............................................................

............................................................

............................................................

............................................................

............................................................

............................................................

Técnicos de Laboratório.....................

Perito...................................................

Fiscal de metais..................................

J

J

J

J

J

B

B

B

B

B

B

B

B

B

A

A

H

H

H

–

–

2

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

4

8

2

14

2

11

22

–

35

40

1

–

2

I

II

IV

V

VII

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

XII

VII

VIII

V

V

V

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número De Cargos Carreira ou Cargo Classe Ou Padrão Observações 110 OFICIAL ADMINSTRATIVO ......................................... J 4 excedentes. 230 – SERVENTE ......................................... ......................................... B A 102 vagos. 20 excedentes. 12 TÉCNICO DE LABORATORIO ......................................... H 9 vagos.

Quadro Suplementar

Cargos e carreiras extintos, cujos vencimentos são os dos padrões do art. 20 da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e cujas funções serão, oportunamente, exercidas por extranumerarios, na forma da legislação que vigorar.

SITUAÇÃO ATUAL

Número De Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Excedentes Vagos Quadro 1 CHEFE DE OFICINA . ........................ I – – –

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número De Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Observações 1 CHEFE DE OFICINA ......................................... I

MINISTERIO DA FAZENDA

Quadro Permanente

CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ATUAL

Numero De Cargos Carreira ou Cargo Classe Ou Padrão Excedentes Vagos Quadro 6 2 Ajudante de Pagador................. Ajudante de Tesoureiro............. J J – – – – I I

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número De Cargos Carreira ou Cargo Classe Ou Padrão Observações 12 5 Ajudante de Pagador....... Ajudante de Tesoureiro.... J J 6 vagos Tesouro Nacional. 3 vagos

CARREIRAS

SITUAÇÃO ATUAL

Número

de

Cargos

Carreira ou Cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

1

1

7

ARQUIVISTA

......................................

......................................

......................................

F

F

F

–

–

–

–

–

4

V

I

VII

4

7

17

2

25

78

6

5

10

2

4

32

82

1

29

40

87

8

10

130

ESCRITURARIO

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

F

F

F

F

F

F

F

E

E

E

E

E

E

E

E

D

D

D

D

C

1

–

–

–

–

86

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

4

–

–

3

–

–

–

3

77

–

–

–

–

–

–

–

I

II

III

IV

V

VII

VIII

I

II

III

IV

V

VII

VIII

XII

III

VII

VIII

IX

VIII

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

De

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

Observações

20

ARQUIVISTA

...................................................

F

15 vagos (dos quais nove serão preenchidos imediatamente)

600

900

–

–

ESCRITURARIO

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

F

E

D

C

Os vagos serão preenchido á medida que se extinguirem os cargos das carreiras de Escriturário, Escrivão (com função de Escriturário) e Oficial Administrativo do Quadro Suplementar.

378 vagos.

818 vagos.

145 excedentes.

130 excedentes.

QUADRO SUPLEMENTAR

CARGOS E CARREIRAS EXTINTOS, CUJOS VENCIMENTOS SÃO DOS PADRÕES NUMERICOS

Núm. de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Remuneração

Repartição

Quadro

6

3

Ajudante de pagador...............

Ajudante de Tesoureiro...........

J

J

32:200$9

32:200$9

Thesouro Nacional...............

Thesouro Nacional...............

I

I

4

5

2

Auxiliar de Escrita

................................................

................................................

................................................

G

G

G

18:563$0

18:536$0

18:563$0

D. do Domínio da União.......

D. do Domínio da União.......

D. do Domínio da União.......

I

I

I

4

3

1

3

4

1

1

1

1

3

2

1

1

2

1

1

3

1

1

Contínuo

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

................................................

B

C

B

B

B

B

B

A

A

B

B

A

B

B

B

A

B

B

A

8:123$6

8:683$0

6:644$3

6:437$2

6:254$8

6:068$8

5:970$8

5:970$8

5:412$4

5:400$3

5:360$5

5:502$0

4:999$6

8:424$1

4:819$4

4:537$2

4:167$2

3:958$2

3:615$3

Alf. de Santos.......................

Rec. de São Paulo...............

Alf. de Vitoria........................

Alf. de Salvador....................

Alf. de Recife........................

Alf. de S. Francisco..............

Alf. de Porto Alegre..............

Alf. de Porto Alegre..............

Alf. de João Pessoa.............

Alf. de Manaus.....................

Alf. de Maceió.......................

Alf. de Fortaleza...................

Alf. de Pelotas......................

Alf. do Rio Grande................

Alf. de Florianópolis..............

Alf. de Sta. Ana do Liv..........

Alf. de Belém........................

Alf. de Corumbá...................

Alf. de S. Luiz......................

VIII

III

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1940 Pág. 80 Tabelas.

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