Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.100 de 30/03/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.100 de 30/03/1940
DECRETO-LEI N. 2.100 – DE 30 DE MARÇO DE 1940
Dispõe sobre a concessão do auxílio para compensar as diferenças de caixa, a que se refere o art. 184, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 30 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Tabela para a concessão de auxilio para cobrir diferenças de caixa, de que trata o art. 1º do Decreto-lei n. 2.100, de 30 de março de 1940.
Auxílio a ser concedido
Padrões do art. 20 da Lei n. 284, de 28-10-36
Padrões do art. 16 do Decreto-lei número 1.847, de 7-12-39
Mensal
Anual
L a N
K
18 a 31
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
4 a 6
100$0
95$0
90$0
85$0
80$0
75$0
70$0
65$
60$0
55$0
50$0
45$0
40$0
1:200$0
1:140$0
1:080$0
1:020$0
960$0
900$0
840$0
780$0
720$0
660$0
600$0
540$0
480$0
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.196 de 23/04/1946 · 4 menções
- Decreto-Lei nº 2.992 de 27/01/1941 · 3 menções