Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4965, de 19 de maio de 1989
Nº 4965/1989
Dispõe sobre a remuneração dos cargos das carreiras jurídicas da administração pública estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Revogado pelo art. 4º da Lei nº 5.180, de 14 de julho de 1989.
Revogado pelo art. 4º da Lei nº 5.180, de 14 de julho de 1989.
Revogado pelo art. 35 da Lei nº 6.420, de 16 de setembro de 1992.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de maio de 1989
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Junior
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 1º/04/1989
CARGO
VENCIMENTOS
Procurador de Justiça
Procurador do Estado de classe especial
Procurador Fiscal de classe especial
Procurador Autárquico de classe especial
Advogado do Estado
3.381,00
Promotor de Justiça de Entrância Especial
Procurador do Estado de 1ª classe
Procurador Fiscal de 1ª classe
Procurador Autárquico de 1ª classe
3.042,90
Promotor de Justiça de 3ª Entrância
Procurador do Estado de 2ª classe
Procurador Fiscal de 2ª classe
Procurador Autárquico de 2ª classe
Defensor Público de 1ª classe
Delegado de Polícia classe C
2.738,61
Promotor de Justiça de 2ª Entrância
Procurador do Estado de 3ª classe
Procurador Fiscal de 3ª classe
Procurador Autárquico de 3ª classe
Defensor Público de 2ª classe
Delegado de Polícia de classe B
2.464,74
Promotor de Justiça de 1ª Entrância
Defensor Público de 3ª classe
Delegado de Polícia de classe A
2.218,26