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Decreto Estadual da Bahia nº 1408, de 3 de agosto de 1992

Nº 1408/1992

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Altera a gratificação de atividade complementar do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 , e considerando:

- a política salarial definida para o Grupo Magistério;

- a importância do trabalho desenvolvido por docentes e especialistas em Educação,

DECRETA

Art. 1.
- A gratificação de atividade complementar instituída pela Lei nº 4.792, de 25 de julho de 1988 , fica acrescida, a partir de 1º de agosto de 1992, dos valores a seguir estabelecidos:

Nível 1 - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros)

2 - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros)

Art. 2.
- Fica autorizado, a partir de 1º de agosto de 1992, o pagamento da gratificação de atividade complementar, exclusivamente nos valores estabelecidos neste artigo, aos docentes e especialistas do Magistério de 1º e 2º graus:

Nível 1 - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros)

2 - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros)

3 - Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros)

4 - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)

5 - Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros)

6 - Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros)

Art. 3.
- Os valores ora concedidos não sofrerão variações em razão do regime de trabalho a que está sujeito o docente ou especialista, sendo absorvidos no próximo aumento geral de remuneração do servidor público do Estado.
Art. 4.
- As vantagens previstas neste Decreto serão estendidas ao pessoal inativo da categoria, nas mesmas bases e condições aqui estabelecidas.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos constantes do orçamento em vigor.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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