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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1847, de 23 de dezembro de 1992

Nº 1847/1992

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.624, de 25 de junho de 1999.

Aprova a Resolução nº 012/92, de 21 de dezembro de 1992, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 012/92, de 21 de dezembro de 1992, do Conselho de Administração, que dispõe sobre o Regimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário de Segurança Pública

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia na forma da Lei nº 3.650, de 19 de maio de 1978, reorganizada pela Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992, alterada pela Lei nº 6.420, de 16 de setembro de 1992, vinculada à Secretaria da Segurança Pública, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, re-ger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN gozará de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- O Departamento Estadual de Trânsito e sua sigla DETRAN serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- O DETRAN tem por finalidade planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos ao trânsito, competindo-lhe, além das atribuições definidas pelo Código Nacional de Trânsito e respectivo Regulamento:
Idesenvolver o sistema de trânsito e tráfego no Estado;
IIpromover a racionalização do uso das vias públicas por parte de veículos e pedestres, em sua área de competência;
IIIdesenvolver programas de segurança do trânsito, visando educar condutores de veículos e pedestres no uso das vias públicas;
IVpromover campanhas de segurança no trânsito, objetivando a redução dos índices de acidentes de trânsito;
Vexercer o poder de polícia de trânsito;
VIrelacionar-se com os órgãos de trânsito da União, Estados e Municípios, para obtenção de recíproca cooperação;
§ 1º- Para a consecução de sua finalidade, poderá o DETRAN celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, observada a legislação pertinente.
§ 2º- Para execução das atividades de fiscalização, disciplina e orientação do trânsito, inerentes ao poder de polícia de trânsito, poderá o Departamento Estadual de Trânsito celebrar convênio específico com a Polícia Militar do Estado, definindo a natureza, condições e extensão da colaboração a ser prestada.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- O DETRAN tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral.
Art. 4.
- O Conselho de Administração, órgão deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;
IIo Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito;
IIIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVum representante da Secretaria da Fazenda;
Vum representante da Secretaria da Administração;
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIum representante dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III, IV,V e VI serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º- O representante dos servidores do DETRAN e o respectivo suplente serão escolhidos através de escrutínio secreto, realizado por sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
Art. 5.
- A Diretoria Geral, exercida por um titular, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IGabinete do Diretor Geral;
IIProcuradoria Jurídica;
IIIAuditoria Administrativa de Trânsito:
a)Unidades de Auditoria;
IV Diretoria de Planejamento:
a)Assessoria de Orçamento e Programação;
b)Coordenação de Modernização Administrativa;
c)Gerência de Informática:

1. Subgerência Técnica:

1.1 Seção de Suporte;

1.2 Seção de Desenvolvimento de Sistemas;

2. Subgerência de Produção:

2.1 Seção de Recepção e Expedição de Documentos;

2.2 Seção de Digitação;

2.3 Seção de Operações;

2.4 Seção de Retificação de Documentos;

VDiretoria Administrativa e Financeira:
a)Gerência Administrativa:

1. Subgerência de Recursos Humanos:

1.1 Seção de Administração de Pessoal:

1.1.1 Setor de Cadastro e Movimentação de Pessoal;

1.1.2 Setor de Informação Funcional;

1.1.3 Setor de Assistência ao Servidor;

1.1.4 Creche;

1.2 Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

1.3 Seção de Pagamento de Pessoal;

2. Subgerência de Material e Patrimônio:

2.1 Seção de Licitação;

2.2 Seção de Compras;

2.3 Almoxarifado;

2.4 Seção de Controle Patrimonial;

3. Subgerência de Serviços Auxiliares:

3.1 Seção de Telecomunicações;

3.2 Seção de Transportes:

3.2.1 Setor de Controle de Viaturas;

3.2.2 Setor de Reparo e Manutenção;

3.3 Seção de Serviços Gerais;

3.3.1 Setor de Protocolo;

4. Centro de Documentação e Microfilmagem:

4.1 Seção de Recebimento e Preparo de Documentos;

4.2 Seção de Microfilmagem;

4.3 Seção de Inspeção e Pesquisa;

4.4 Biblioteca;

b)Gerência Financeira:

1. Subgerência de Contabilidade:

1.1 Seção de Registro Contábil;

1.2 Seção de Execução Orçamentária;

1.3 Seção de Controle de Adiantamento;

2. Subgerência de Controle Financeiro:

2.1 Seção de Liquidação da Despesa;

2.2 Seção de Controle de Convênios e Contratos;

3. Subgerência de Arrecadação:

3.1 Seção de Planejamento da Arrecadação;

3.2 Seção de Controle da Arrecadação;

VIDiretoria de Operações:
a)Gerência de Cadastro de Veículos:

1. Central de Serviços de Registro de Veículos:

1.1 Seção de Atendimento ao Público:

1.1.1 Setor de Recepção;

1.1.2 Setor de Triagem e Entrega de Documentos;

1.1.3 Setor de Certidões e Prontuários;

1.2 Seção de Serviços a Credenciados e CIRETRAN’s:

1.2.1 Setor de Atendimento a Credenciados;

1.2.2 Setor de Atendimento a CIRETRAN’s;

2. Subgerência de Vistoria e Emplacamento:

2.1 Seção de Vistoria Técnico-Policial;

2.2 Seção de Emplacamento;

3. Subgerência de Multas e Licenciamento de Veículos:

3.1 Seção de Multas:

3.2.1 Setor de Cadastramento de Multas;

3.2.2 Setor de Controle e Baixa de Multas;

3.2 Seção de Licenciamento;

b)Gerência de Habilitação:

1. Central de Serviços de Habilitação:

1.1 Seção de Cadastro de Condutores;

1.2 Seção de Controle de Qualidade:

1.2.1 Setor de Serviços por Malote;

1.2.2 Setor de Acertos;

1.3 Seção de Apreensão e Liberação de CNH;

1.4 Seção de Exames:

1.4.1 Setor de Credenciamento de Auto-escola;

2. Serviço Médico:

2.1 Setor de Credenciamento na Área Médica;

2.2 Setor de Exames Especiais;

2.3 Setor de Apoio Administrativo;

3. Serviço de Psicologia:

3.1 Setor de Credenciamento na área de psicologia;

3.2 Setor de Apoio Administrativo;

c)Central de Informações ao Público:

1. Postos de Serviços;

2. Disque DETRAN;

VIIDiretoria de Ordenamento e Controle do Trânsito:
a)Gerência de Planejamento e Orientação de Trânsito:

1. Subgerência de Engenharia de Trânsito:

1.1 Seção de Planejamento e Programação:

1.1.1 Setor de Orçamento;

1.2 Seção de Desenvolvimento de Projetos:

1.2.1 Setor de Desenho;

2. Subgerência de Estatística:

2.1 Seção de Pesquisa e Análise Estatística:

2.1.1 Setor de Coleta, Crítica e Apuração de Dados;

2.2 Seção de Edição e Divulgação;

3. Subgerência de Educação para o Trânsito:

3.1 Seção de Planejamento Pedagógico;

3.2 Seção de Atividades Pedagógicas:

3.2.1 Setor de Promoções e Eventos;

b)Gerência de Controle e Fiscalização do Trânsito:

1. Subgerência de Fiscalização e Operações:

1.1 Seção de Operações de Trânsito;

1.2 Seção de Fiscalização;

2. Subgerência de Controle de Ocorrências e Guarda de Veículos:

2.1 Seção de Controle de Ocorrências;

2.2 Seção de Guarda e Liberação de Veículos;

VIIICircunscrições Regionais de Trânsito:
a)Unidades Executoras:

1. Setor de Cadastro de Veículos;

2. Setor Médico;

3. Setor de Habilitação;

4. Setor de Fiscalização e Controle de Trânsito;

5. Setor Técnico;

6. Setor de Administração;

b)Regiões de Trânsito-RETRAN’s.
§ 1º- As unidades que compõem a estrutura prevista neste artigo poderão, mediante portaria do Diretor Geral e até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, constituir grupos de trabalho, com a finalidade, competência, prazo de duração e atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
§ 2º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do DETRAN, serão executadas pelo Gabinete, na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 6.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes e políticas do DETRAN, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IIIautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis do DETRAN, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais do DETRAN;
Vaprovar o quadro de pessoal do DETRAN, o Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários e suas alterações;
VIexaminar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do DETRAN, com vistas à verificação de resultados;
VIIaprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamentos;
VIIIexaminar e aprovar o Regimento do DETRAN e suas alterações;
IXdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
Xjulgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral, exceto aqueles da competência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/BA, na forma da legislação em vigor;
XIdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões do Regimento da Autarquia.
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VII e VIII, deste artigo, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em casos de urgência o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos “ad referendum” do Plenário, ao qual deverão se submetidos na primeira sessão a ser realizada.
§ 3º- O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as formas de seu funcionamento.
Art. 7.
- À Diretoria Geral compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao DETRAN, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do DETRAN;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas do DETRAN, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelos diversos setores do DETRAN;
Vpromover a articulação da Entidade com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade do DETRAN;
VIelaborar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIIelaborar propostas de alterações do Regimento da Entidade, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIIIestabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;
IXprestar contas de suas atividades, através de relatórios, ao Conselho de Administração;
Xelaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial, e o relatório de atividades do DETRAN, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
XIsubmeter o quadro de pessoal do DETRAN, o Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários e suas alterações, ao Conselho de Administração;
XIIencaminhar ao Secretário da Segurança Pública relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do DETRAN.
Art. 8.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Diretor Geral;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesse do DETRAN;
IVprestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura da Autarquia;
Art. 9.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da Autarquia, compete:
Ipromover a defesa da entidade em qualquer instância em processo no qual a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIelaborar ou analisar minutas de contratos, convênios, acordos e termos similares;
IIIpronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica, emitindo parecer;
IVcolaborar na elaboração de normas técnicas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
Art. 10.
- À Auditoria Administrativa de Trânsito, que tem por finalidade a análise dos atos e fatos administrativos, operacionais e financeiros do DETRAN, através de suas Unidades de Auditoria, compete:
Iprogramar, executar, orientar e coordenar as atividades de auditoria, no âmbito do DETRAN;
IIrealizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e administrativa, incluindo a análise sistemática das condições operacionais e de utilização dos recursos humanos e materiais do DETRAN;
IIIproceder, nos órgãos da Sede e nas unidades sediadas no Interior, auditorias sobre os procedimentos adotados, visando o fiel cumprimento da legislação federal e de normas internas acerca das atividades de trânsito, em especial aquelas referentes ao registro e licenciamento de veículos e à habilitação de condutores;
IVproceder auditoria especial, quando solicitada pelo Diretor Geral.
Art. 11.
- À Diretoria de Planejamento, que, no âmbito da Autarquia, desempenha as atividades de planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, bem como a de promover, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar o processo de modernização administrativa e de informatização do DETRAN, compete:
Ipela Assessoria de Orçamento e Programação:
a)elaborar, em articulação com a Gerência Financeira, as propostas orçamentárias da Entidade;
b)exercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária, e proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Gerência Financeira;
c)exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução;
d)coordenar a elaboração do relatório de atividades da Autarquia;
IIpela Coordenação de Modernização Administrativa:
a)desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização das práticas e sistemas administrativos, avalização e reorganização institucional, normatização, informação e comunicação no âmbito do DETRAN;
b)desenvolver, em articulação com as demais Diretorias e com a Auditoria Administrativa de Trânsito processo de acompanhamento do desempenho das unidades com vistas a adequação das respectivas estruturas e funcionamento, com o plano de ação do DETRAN;
c)realizar estudos e pesquisas visando a racionalização de métodos, procedimentos e instrumentos de trabalho;
d)elaborar, executar e avaliar os programas de modernização administrativa, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da Secretaria da Segurança Pública;
e)estabelecer canais de comunicação com os servidores e o público usuário do DETRAN, de modo a possibilitar-lhes a participação no processo de revitalização da administração;
IIIpela Gerência de Informática:
a)através da Subgerência Técnica que tem por competência coordenar o processo de aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais, em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Conselho de Modernização e Informática, bem como criar facilidades de natureza organizacional, de rotina e de procedimento para implantação e manutenção de sistemas de processamento de dados;

1. da Seção de Suporte:

1.1 coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;

1.2 gerenciar a rede de teleprocessamento;

1.3 administrar o banco de dados;

1.4 dar apoio aos usuários no uso de recursos computacionais;

2. da Seção de Desenvolvimento de Sistemas:

2.1 planejar, executar ou promover programas de treinamento aos usuários;

2.2 analisar, desenvolver e modernizar sistemas informatizados, junto ao usuário;

2.3 implantar e manter os sistemas desenvolvidos;

2.4 dirigir e coordenar o desenvolvimento das atividades de análise de sistemas;

2.5 elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas dentro dos padrões estabelecidos;

2.6 coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;

2.7 estabelecer e manter metodologia de desenvolvimento de sistemas;

b)através da Subgerência de Produção:

1. Seção de Recepção e Expedição de Documentos:

1.1 receber e registrar a entrada de todos os documentos a serem processados;

1.2 cortar documentos após a sua emissão;

1.3 anexar documentos emitidos aos respectivos processos;

1.4 controlar a expedição e entrega de todos os documentos;

2. Seção de Digitação:

2.1 planejar, executar e controlar os serviços de digitação;

3. Seção de Operações:

3.1 elaborar cronograma dos serviços a serem processados para atendimento as solicitações dos usuários;

3.2 emitir relatórios para conferência dos dados digitados;

3.3 proceder à supervisão de operação dos equipamentos, inclusive periféricos;

3.4 controlar e manter os arquivos magnéticos;

3.5 emitir todos os produtos gerados pelos sistemas (documentos, relatórios e tabelas);

3.6 gerar cópia dos bancos de dados dos sistemas e arquivos;

3.7 solicitar e controlar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

4. Seção de Retificação de Documentos:

4.1 retificar os dados dos documentos;

4.2 digitar dados referentes à remarcação de chassi;

4.3 digitar dados referentes às restrições administrativa, judiciária e do Ministério da Fazenda, assim como o seu cancelamento;

Art. 12.
- À Diretoria Administrativa e Financeira que executa as atividades de administração geral, orçamentária, contábil e financeira, compete:
IPela Gerência Administrativa:
a)através da Subgerência de Recursos Humanos que tem por competência cumprir a legislação concernente a pessoal e propor normas e instruções relativas à área de pessoal, em articulação com a Coordenação de Modernização Administrativa:

1. da Seção de Administração de Pessoal:

1.1 organizar e manter atualizado o cadastro das necessidades de pessoal das diversas unidades do DETRAN;

1.2 promover o recrutamento, seleção e avaliação de pessoal, com observância da legislação em vigor;

1.3 propor, com base nos dados do cadastro, medidas de distribuição, redistribuição e relotação de servidores;

1.4 administrar o Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários dos Servidores do DETRAN, sugerindo a adoção de normas complementares necessárias à sua execução;

2. do Setor de Cadastro e Movimentação de Pessoal:

2.1 instituir e manter atualizado o cadastro de pessoal do DETRAN;

2.2 registrar e controlar a movimentação e afastamento de pessoal;

2.3 elaborar e executar a escala de férias, de acordo com as informações colhidas junto às demais unidades do DETRAN;

2.4 controlar a frequência de pessoal;

2.5 processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal do DETRAN;

3. do Setor de Informação Funcional:

3.1 proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;

3.2 expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;

4. do Setor de Assistência ao Servidor:

4.1 promover assistência social ao servidor e sua família;

4.2 coordenar programas de assistência à saúde, através do credenciamento de clínicas e farmácias;

4.3 promover assistência à alimentação, através do fornecimento de ticket’s refeição, cestas básicas, etc.

4.4 promover a aquisição e distribuição de Vale Transporte;

5. da Creche:

5.1 coordenar a execução do programa de assistência à infância, voltado para os servidores do DETRAN;

5.2 programar e providenciar a aquisição de gêneros alimentícios e do material necessário ao funcionamento da Creche, controlando a sua distribuição, consumo e estoque;

5.3 promover a integração família / Creche, através de contatos individuais ou o desenvolvimento de atividades em grupo;

5.4 planejar a dieta alimentar, de acordo com as exigências nutritivas das crianças;

5.5 supervisionar a preparação e a distribuição da alimentação;

5.6 desenvolver atividades pedagógicas, de recreação e de higiene com as crianças sob os cuidados da Creche;

5.7 prestar assistência integral às crianças no período em que as mesmas se encontrem sob a responsabilidade da Creche, incluindo cuidados médicos;

6. da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

6.1 desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento, suprimento, aplicação e manutenção dos recursos humanos do DETRAN;

6.2 realizar diagnóstico, em articulação com a Coordenação de Modernização Administrativa, com vistas a promoção de programas de mudança no comportamento organizacional;

6.3 elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de capacitação de recursos humanos;

6.4 promover a integração dos processos de recrutamento, seleção e formação do servidor, ao plano de Carreira dos Servidores do DETRAN;

7. da Seção de Pagamento de Pessoal:

7.1 elaborar a folha de pagamento de pessoal e processar o pagamento relativo a férias e outras vantagens;

7.2 organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;

7.3 programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e consignações;

b)através da Subgerência de Material e Patrimônio que tem por competência elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação da Coordenação de Modernização Administrativa, com referência a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades do DETRAN;

1. da Seção de Licitação:

1.1 expedir editais, cartas-convites e avisos de licitação;

1.2 efetuar a conferência das publicações relativas a dispensa de licitação;

1.3 elaborar os mapas de apuração, após cada ato licitatório;

1.4 preparar processos para emissão de parecer técnico, quando necessário;

1.5 preparar os processos de licitação para julgamento pela Comissão Permanente de Licitação;

1.6 encaminhar para publicação os expedientes relativos às licitações;

2. da Seção de Compras:

2.1 elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;

2.2 organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;

2.3 promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;

2.4 preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

3. do Almoxarifado:

3.1 receber, conferir e guardar o material adquirido;

3.2 efetuar o controle fisico-financeiro dos materiais estocados;

3.3 elaborar balancetes mensais e balanço anual do material;

4. da Seção de Controle Patrimonial:

4.1 promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do DETRAN, bem como o controle de sua utilização;

4.2 inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis do DETRAN;

4.3 promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do DETRAN;

4.4 zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;

4.5 promover alienação de bens, quando autorizado;

c)através da Subgerência de Serviços Auxiliares que tem por competência propor normas e padrões técnicos, em articulação com a Coordenação de Modernização Administrativa, para a administração de serviços auxiliares;

1. da Seção de Telecomunicações:

1.1 operar e manter em perfeitas condições de funcionamento o equipamento de telecomunicações do DETRAN;

1.2 transmitir, receber e distribuir mensagens para os diversos setores do DETRAN;

1.3 observar as normas e resoluções baixadas pelo DENTEL, mantendo contatos periódicos com essa entidade e outros órgãos congêneres;

1.4 realizar estudos técnicos para instalação de novos equipamentos;

1.5 fiscalizar o cumprimento das normas de serviço e regras internacionais para o tráfego radiofônico, radio-telefônico, em articulação com o Departa-mento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA;

2. da Seção de Transportes:

2.1 Setor de Controle de Viaturas:

2.1.1 organizar e manter atualizado o cadastro de veículos do DETRAN;

2.1.2 programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do DETRAN;

2.1.3 controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;

2.2 Setor de Reparo e Manutenção:

2.2.1 promover a munutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do DETRAN;

2.2.2 preparar o expediente necessário à aquisição de peças, acessórios e materiais específicos;

3. da Seção de Serviços Gerais:

3.1 coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;

3.2 coordenar e executar os serviços de portaria, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;

3.3 coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações do DETRAN;

3.4 promover a publicação dos atos e documentos do DETRAN, quando necessário;

4. do Setor de Protocolo:

4.1 prestar informações ao público sobre a localização de processos e expedientes;

4.2 executar e controlar os serviços de expedição recebimento, distribuição e tramitação de documentos;

e)através do Centro de Documentação e Microfilmagem:

1. Seção de Recebimento e Preparo de Documentos:

1.1 analisar a documentação enviada pelos usuários, visando estabelecer as rotinas a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;

1.2 planejar e programar as operações a serem desenvolvidas, de acordo com o sistema a ser empregado;

1.3 selecionar e preparar a documentação a ser microfilmada;

1.4 codificar e indexar os documentos;

1.5 preparar a documentação para expurgo e programar a sua execução, registrando o evento em livro próprio;

2. Seção de Microfilmagem:

2.1 programar as operações relativas à duplicação de filmes, executando, antes da liberação, as rotinas de controle de qualidade;

2.2 controlar todos os equipamentos através das fichas técnicas respectivas, observados os critérios de manutenção e limpeza;

2.3 programar, realizar e controlar a microfilmagem de documentos, obedecendo a normas e padrões pre-estabelecidos;

2.4 estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento, utilização, controle e avaliação do sistema de microfilmagem;

2.5 controlar e fiscalizar a utilização e manutenção do equipamento de microfilmagem;

3. Seção de Inspeção e Pesquisa:

3.1 iniciar, após o processamento, as rotinas de controle de qualidade, fazendo retornar à área de microfilmagem, os filmes condenados;

3.2 estabelecer controle e registro dos dados gerados quando da inspeção dos filmes/documentos enviados;

3.3 controlar a localização dos documentos microfilmados;

3.4 proceder ao arquivamento dos filmes de manuseio nos arquivos da unidade;

3.5 proceder ao arquivamento dos filmes originais nos arquivos de segurança;

3.6 manter e controlar arquivos de estrada e saída de microfilmagem;

3.7 pesquisar e fornecer informações sobre os documentos microfilmados;

4. Biblioteca:

4.1 adquirir, registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse do DETRAN;

4.2 controlar a circulação de livros, periódicos e outros documentos, observando o prazo respectivo de sua efetiva devolução;

4.3 elaborar pesquisas e levantamentos bibliográficos, procedendo à análise dos artigos e periódicos e organizando o fichário analítico;

4.4 orientar os usuários na procura de informações e utilização do material existente na biblioteca, providenciando a reprodução de documentos de interesse dos mesmos;

4.5 manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições congêneres, visando obter publicações de interesse do DETRAN;

II pela Gerência Financeira:
a)através da Subgerência de Contabilidade:

1. Seção de Registro Contábil:

1.1 fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

1.2 executar a escrituração contábil do DETRAN e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

1.3 proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer ingresso;

1.4 elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do DETRAN;

1.5 apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;

2. Seção de Execução Orçamentária:

2.1 registrar o orçamento sintético e analítico;

2.2 registrar as alterações orçamentárias;

2.3 emitir as Notas de Empenho e suas alterações, classificando a despesa e efetuando os registros no Sistema CE;

2.4 elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;

3. Seção de Controle de Adiantamento:

3.1 emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de comprovação, efetuando os devidos registros contábeis;

3.2 receber e conferir as prestações de contas, apontando as irregularidades, quando houver, tanto em termo de aplicação dos recursos, quanto aos prazos;

3.3 efetuar as anulações das devoluções dos recursos, registrando-as contabilmente;

b)através da Subgerência de Controle Financeiro:

1. Seção de Liquidação da Despesa:

1.1 efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive de adiantamentos e diárias;

1.2 efetuar a liquidação da despesa;

1.3 emitir Ordens Bancárias e cheques, providenciando o arquivamento da documentação pertinente;

1.4 efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias;

1.5 controlar o registro e pagamento das consignações;

2. Seção de Controle de Contratos e Convênios:

2.1 controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios, contratos e atos assemelhados, tendo em vista a finalidade dos mesmos e os respectivos prazos de vencimento;

2.2 orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênios e contratos;

c)através da Subgerência de Arrecadação:

1. Seção de Planejamento da Arrecadação:

1.1 fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do DETRAN;

1.2 estabelecer mecanismos de controle da arrecadação de receitas, segundo as necessidades de informação;

1.3 realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;

1.4 elaborar relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações para as unidades envolvidas;

1.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação pela rede bancária e outras instituições;

2. Seção de Controle da Arrecadação:

2.1 coordenar, conferir e controlar a arrecadação efetuada através da rede bancária e de outros órgãos;

2.2 efetuar a recepção, o controle e a verificação e remessa dos documentos de arrecadação;

2.3 coletar e classificar dados e informações com vistas a fornecer subsídios para o planejamento;

2.4 arquivar toda a documentação geradora de receita para comprovação de quitação, quando necessário;

2.5 atestar o recolhimento de taxas para fins de prova em processo;

2.6 elaborar relatórios referentes ao processamento da arrecadação de receitas;

2.7 manter permanente contato com os agentes arrecadadores para solucionar problemas que estejam prejudicando a manutenção do sistema;

2.8 promover a cobrança de créditos do DETRAN, controlando a saída e o retorno de documentos de cobrança, bem assim os comprovantes de depósitos bancários;

Art. 13.
- À Diretoria de Operações que tem por finalidade o desenvolvimento de atividades relativas ao registro e licenciamento de veículos, bem como à habilitação de condutores de veículos automotores, compete:
Ipela Gerência de Cadastro de Veículos:
a)através da Central de Serviços de Registro de Veículos:

1. Seção de Atendimento ao Público:

1.1 Setor de Recepção:

1.1.1 prestar informações sobre os serviços oferecidos pelo DETRAN;

1.1.2 receber, conferir e encaminhar ao Setor de Triagem e Entrega de Documentos, a documentação necessária à realização do registro inicial do veículo, alteração em seu cadastro, bem como emissão de 2a via do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, certidões, cópias de prontuário e outros serviços afins;

1.2 Setor de Triagem e Entrega de Documentos:

1.2.1 efetuar o controle de qualidade da documentação recebida do usuário;

1.2.2 formar lotes da documentação conferida e encaminhá-los para as áreas responsáveis pela emissão de documentos;

1.2.3 receber os documentos das áreas emitentes;

1.2.4 efetuar a entrega de documentos ao público usuário;

1.2.5 receber a documentação proveniente dos Postos de Serviços e encaminhar para os mesmos os documentos emitidos;

1.2.6 exercer controle sobre o fluxo e quantidade dos processos e documentos produzidos;

1.3 Setor de Certidões e Prontuários:

1.3.1 emitir certidões e cópias de prontuário de veículos para outro Estado;

1.3.2 solicitar cópias de prontuário a outros DETRAN’s;

1.3.3 promover o registro ou a retirada do Sistema de Cadastro de Veículos de restrições administrativas, judiciais e referentes ao fornecimento de cópias de prontuário;

1.3.4 efetuar a baixa no Sistema de Cadastro de Veículos do registro de veículos transferidos para outros Estados, após a sua confirmação pelo DETRAN destinatário;

1.3.5 encaminhar para outros DETRAN’s relações de placas policiais de veículos que tenham concluído a transferência para o DETRAN-BAHIA;

2. Seção de Serviços a Credenciados e CIRETRAN’s:

2.1 Setor de Atendimento a Credenciados:

2.1.1 receber a documentação encaminhada pelos credenciados e entregar aos mesmos os documentos emitidos;

2.1.2 efetuar o controle de qualidade da documentação recebida;

2.1.3 formar lotes da documentação conferida e encaminhá-los para as áreas responsáveis pela emissão de documentos;

2.1.4 receber os documentos das áreas emitentes;

2.1.5 exercer controle sobre o fluxo e quantidade de processos e documentos produzidos;

2.2 Setor de Atendimento a CIRETRAN’s:

2.2.1 receber, via malote, a documentação encaminhada pelas CIRETRAN’s e devolvê-la com o respectivo documento emitido;

2.2.2 efetuar o controle de qualidade da documentação recebida;

2.2.3 formar lotes da documentação conferida e encaminhá-los para as áreas responsáveis pela emissão de documentos;

2.2.4 receber os documentos das áreas emitentes;

2.2.5 exercer controle sobre o fluxo e quantidade de processos e documentos produzidos;

b)através da Subgerência de Vistoria e Emplacamento:

1. Seção de Vistoria Técnico-Policial:

1.1 efetuar vistoria em veículos e em seus equipamentos na Sede do órgão ou fora dela;

1.2 expedir laudo técnico referente à vistoria realizada;

1.3 fornecer autorização para marcação, substituição e regravação de chassi e motor;

1.4 fornecer autorização para mudança de cor, modelo, carroceria ou qualquer outra característica do veículo;

1.5 apreender e encaminhar ao órgão competente veículos suspeitos de adulteração no chassi, bem como outras irregularidades detectadas;

2. Seção de Emplacamento:

2.1 providenciar e controlar a confecção de placa de identificação de veículo;

2.2 atribuir número de placa;

2.3 controlar o fornecimento de placas para veículos;

2.4 emplacar e/ou lacrar veículos;

c)através da Subgerência de Multas e Licenciamento de Veículos:

1. Seção de Multas:

1.1 Setor de Cadastramento de Multas:

1.1.1 efetuar triagem dos Autos de Infração de Trânsito recebidos;

1.1.2 cadastrar as infrações de Trânsito;

1.1.3 efetuar o controle de qualidade dos Autos cadastrados;

1.1.4 autorizar a Gerência de Informática e emitir a Notificação de Infração de Trânsito;

1.1.5 preparar e enviar as Notificações de Infração de Trânsito ao proprietário do veículo;

1.1.6 receber, analisar e emitir parecer referente a requerimentos e processos relativos à multas por infração de trânsito;

1.1.7 efetuar o cancelamento de multas consideradas improcedentes;

1.2 Setor de Controle e Baixa de Multas:

1.2.1 receber Documentos de Arrecadação Estadual-DAE’s do banco;

1.2.2 formar lotes e cadastrar os DAE’s recebidos;

1.2.3 efetuar baixa de multas quitadas;

1.2.4 emitir extratos de multa;

1.2.5 acompanhar a arrecadação de receitas provenientes de multas por infração de trânsito, junto à Diretoria Administrativa e Financeira;

1.2.6 certificar em processos de restituição de multas pagas indevidamente ou em duplicidade;

2. Seção de Licenciamento de Veículos:

2.1 autorizar a Gerência de Informática a emitir os documentos necessários ao licenciamento anual de veículos;

2.2 fazer o controle de qualidade dos documentos recebidos da Gerência de Informática;

2.3 providenciar a distribuição do material indispensável ao licenciamento anual de veículos;

2.4 emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, quando do atendimento direto ao usuário;

2.5 informar ao usuário quando da existência de impedimento para a realização do licenciamento, encaminhando-o ao setor responsável por sanar o impedimento;

IIpela Gerência de Habilitação:
a)através da Central de Serviços de Habilitação:

1. Seção de Cadastro de Condutores:

1.1 proceder à conferência dos documentos exigidos para obtenção da licença de aprendizagem e habilitação;

1.2 proceder à marcação de exames de sanidade física e mental, psicotécnico e teórico-prático de direção de veículos;

1.3 proceder à marcação do curso de direção defensiva;

1.4 emitir e expedir carteira nacional de habilitação, licença de aprendizagem para conduzir veículos, autorização para dirigir, cópia de prontuário, certidões e atestados;

1.5 controlar a utilização de planilhas de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Licença de Aprendizagem para Conduzir Veículos e Autorização para Dirigir;

1.6 organizar e manter atualizado o cadastro de condutores;

2. Seção de Controle de Qualidade:

2.1 conferir os documentos recebidos destinados a crítica do processamento;

2.2 controlar a qualidade dos dados nos documentos a serem processados;

2.3 promover a conferência dos dados digitados;

3. do Setor de Serviços por Malote:

3.1 receber e controlar a tramitação dos documentos encaminhados pelas CIRETRAN’s, via malote;

3.2 remeter, após a crítica e os acertos, os documentos emitidos, para as CIRETRAN’s, via malote;

4. do Setor de Acertos:

4.1 proceder a retificação dos erros detectados na crítica constantes dos documentos gerados pelo Sistema de Habilitação;

4.2 confeccionar os mapas de acerto, o ordenamento de documentos e acompanhar o fechamento dos mesmos;

5. Seção de Apreensão e Liberação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH:

5.1 receber e instruir processos relativos à apreensão e liberação da Carteira Nacional de Habilitação, fazendo a devida comunicação à parte interessada;

5.2 providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado;

5.3 promover o registro ou a retirada do Sistema de Habilitação das restrições provenientes de processos contra condutores de veículos automotores;

6. Seção de Exames:

6.1 realizar exames, escrito ou oral, sobre legislação de trânsito, de prática de direção e de conhecimento técnico de veículos;

7. do Setor de Credenciamento de Auto-Escolas:

7.1 proceder ao registro e autorização de funcionamento para escolas de formação de condutores;

7.2 instruir pedidos de autorização de funcionamento;

7.3 inspecionar e supervisionar as instalações das escolas de formação de condutores;

7.4 proceder à suspensão e cassação da licença de funcionamento de auto-escolas;

7.5 proceder à fiscalização dos veículos destinados à aprendizagem;

7.6 realizar estudos para a definição da localização de áreas, vias e horários para a aprendizagem e realização de aulas práticas de direção;

b)através do Serviço Médico:

1. realizar exames de sanidade física e mental dos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;

2. realizar exames oftalmológicos, clínicos, neurológicos, psiquiátricos, otológicos e, eventualmente, outros que sejam julgados necessários;

3. realizar exames médicos especiais em condutores de veículos envolvidos em acidentes de trânsito;

4. realizar exames médicos especiais em portadores de defeitos físicos e em candidatos julgados inaptos temporária ou definitivamente;

5. do Setor de Credenciamento na Área Médica:

5.1 emitir laudo técnico quando da celebração de credenciamento com clínicas médicas e/ou profissionais médicos autônomos;

5.2 capacitar tecnicamente as clínicas e médicos credenciados pelo DETRAN na Capital e no Interior;

5.3 inspecionar as atividades técnicas desenvolvidas pelas clínicas e/ou médicos credenciados, visando o cumprimento do disposto na legislação em vigor;

5.4 propor e aplicar punições para os credenciados que observarem as exigências legais do credenciamento;

6. do Setor de Exames Especiais:

6.1 realizar exames de sanidade física e mental nos candidatos a condutores e nos condutores de veículos automotores portadores de deficiência física;

6.2 compor a comissão especial para julgar os candidatos portadores de deficiência física, quando da prova de direção veicular;

c)através do Serviço de Psicologia:

1. aplicar testes psicotécnicos em candidatos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;

2. realizar testes especiais a serem aplicados em condutores envolvidos em acidentes de trânsito e em candidatos julgados inaptos, temporária ou definitivamente, bem como aqueles portadores de defeitos físicos;

3. entrevistar os candidatos à habilitação no sentido de orientá-los a fazer os exames médicos e psicotécnicos, reduzindo, assim, os seus níveis de tensão e expectativa frente aos mesmos;

4. expedir laudos psicotécnicos “ex officio” ou a pedido;

5. do Setor de Credenciamento na Área de Psicologia:

5.1 emitir laudo técnico quando da celebração de credenciamento de clínicas e/ou psicólogos autônomos com o DETRAN para a realização de exames psicológicos;

5.2 capacitar tecnicamente os psicólogos credenciados pelo DETRAN, na Capital e no Interior, promovendo o acompanhamento técnico desses profissionais;

5.3 inspecionar as atividades técnicas desenvolvidas pelas clínicas e/ou psicólogos credenciados, visando o cumprimento do disposto na legislação específica em vigor;

5.4 avaliar, sistematicamente, os recursos técnicos utilizados pelos credenciados para avaliação psicológica dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação ou condutores, realizando as modificações que se fizerem necessárias;

5.5 propor e aplicar punições para os credenciados que inobservarem as exigências legais do credenciamento;

IIIpela Central de Informações ao Público:
a)através dos Postos de Serviços:

1. prestar informações sobre os serviços oferecidos pelo DETRAN;

2. receber, conferir e encaminhar para as unidades competentes os documentos necessários à realização dos serviços solicitados pelo usuário;

3. receber e efetuar a entrega de documentos ao público usuário;

b)através do DISQUE DETRAN:

1. coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de informações ao público por via telefônica;

2. articular-se com as unidades competentes, visando a alimentação do sistema de informações ao público por via telefônica;

Parágrafo único- O Serviço Médico e o Serviço de Psicologia contarão com um setor de apoio administrativo, que têm a competência de promover a recepção e encaminhamento dos usuários, digitar e conferir os resultados dos exames realizados, providenciar o arquivamento temporário dos laudos emitidos até que os mesmos sejam encaminhados para microfilmagem e emitir e encaminhar relatórios estatísticos;
Art. 14.
- À Diretoria de Ordenamento e Controle do Trânsito, que tem por finalidade a formação e orientação de condutores, bem como planejar, orientar, disciplinar e controlar o tráfego de veículos e pedestres, compete:
Ipela Gerência de Planejamento e Orientação de Trânsito:
a)através da Subgerência de Engenharia de Trânsito:

1. Seção de Planejamento e Programação:

1.1 elaborar, acompanhar e avaliar programas destinados a introduzir melhorias no sistema de trânsito e segurança das vias;

1.2 proceder à tabulação de dados para apoio aos programas e projetos em desenvolvimento;

1.3 realizar estudos para a determinação das causas geradoras dos problemas de tráfego;

1.4 emitir pareceres técnicos, quando solicitados;

1.5 proceder à montagem, dimensionamento, aplicação e realização de pesquisas;

1.6 articular-se com a Subgerência de Estatística para fins de estabelecer procedimentos sistemáticos de coleta de dados pertinentes aos trabalhos de engenharia de trânsito;

2. do Setor de Orçamento:

2.1 elaborar planilhas de custos para a sinalização de trânsito;

2.2 elaboração da composição de preço unitário dos serviços especificados;

2.3 proceder ao fechamento global do orçamento;

2.4 elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos desenvolvidos;

3. Seção de Desenvolvimento de Projetos:

3.1 elaborar, acompanhar e avaliar projetos de trânsito;

3.2 elaborar projetos geométricos para o sistema viário (retificação no traçado das pistas, retornos, pistas de aceleração e desaceleração);

3.3 reavaliar projetos implantados;

4. do Setor de Desenho:

4.1 realizar desenhos de pranchas de sinalização de trânsito;

4.2 realizar desenhos de pranchas arquitetônicas;

4.3 desenhar lay-out de placas de sinalização;

4.4 programar a composição e arte final de projetos;

4.5 executar desenhos de pranchas de geometria de vias;

4.6 executar desenho e ampliação de mapas e plantas;

4.7 controlar e guardar o material de desenho;

b)através da Subgerência de Estatística:

1. Seção de Pesquisa e Análise Estatística:

1.1 planejar, dirigir e/ou executar experimentos, pesquisas ou levantamentos de informes de interesse do DETRAN, a fim de que os dados coletados venham a se constituir em subsídios para o tratamento estatístico adequado que conduza a resultados confiáveis;

1.2 organizar, analisar, revisar e proceder ao tratamento estatístico de dados e informações relativos às atividades de trânsito;

1.3 estudar e determinar a extensão e a natureza das pesquisas a realizar, baseando-se nos fenômenos que o DETRAN pretende examinar, para estabelecer o plano de ação e os meios requeridos;

1.4 instruir no emprego de vários métodos estatísticos em campos particulares, supervisionando outros técnicos e/ou pessoal de apoio na conduta relativa a coleta, análise e tratamento de dados, inclusive orientando os pesquisadores e/ou entrevistadores, para assegurar a correta obtenção dos informes pretendidos pelo DETRAN;

1.5 selecionar, criticar e submeter os dados coletados a um processo de representação de forma utilizável e dentro das padronizações estatísticas (tabular e gráfica), para possibilitar o ordenamento e as análises dos informes compilados;

1.6 descrever e analisar estatisticamente os dados obtidos nas pesquisas ou provenientes de outras fontes, envolvendo o cálculo de medidas que tenham o poder de síntese e representatividade dos valores ou quantidades observados;

1.7 elaborar, coordenar, propor relatórios, projetos ou atividades de natureza estatística, bem como emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência;

1.8 utilizar os recursos da informática, visando agilizar e modernizar a obtenção de indicadores estatísticos que sirvam de base ao planejamento estadual de trânsito;

2. do Setor de Coleta, Crítica e Apuração de Dados:

2.1 promover a organização e classificação dos dados e informações estatísticas;

2.2 realizar o levantamento e coleta de dados junto às diversas fontes;

2.3 promover a codificação e crítica dos dados processados, realizando a triagem e conferência das informações recebidas;

2.4 apurar os dados, através de procedimentos eletrônicos e/ou manuais, objetivando a geração de estatísticas derivadas, visando facilitar a análise das informações;

3. Seção de Edição e Divulgação:

3.1 planejar, organizar e coordenar os dados e informações, visando a publicação oficial das estatísticas de trânsito;

3.2 coordenar as atividades de divulgação das publicações oficiais de natureza estatística do DETRAN, uniformizando os procedimentos técnicos de apresentação dessas publicações;

3.3 coordenar e acompanhar as atividades editoriais, assegurando a racionalização do processo editorial e de sua distribuição;

c)através da Subgerência de Educação para o Trânsito:

1. Seção de Planejamento Pedagógico:

1.1 elaborar e desenvolver programas e campanhas educativas de trânsito, em articulação com o Conselho Estadual de Trânsito e órgãos comunitários, objetivando conscientizar os condutores e pedestres para o comportamento adequado no trânsito;

1.2 elaborar, coordenar e executar projetos para a adequação e modernização da educação para o trânsito, tendo em vista a permanente evolução do sistema educacional;

1.3 propor e realizar estudos e diagnósticos, visando subsidiar a elaboração de programas e projetos de educação para o trânsito;

2. Seção de Atividades Pedagógicas:

2.1 coordenar, executar e supervisionar projetos de educação para o trânsito;

2.2 realizar cursos de formação e treinamento de examinadores, diretores e instrutores de auto-escolas;

2.3 promover seminários e conferências sobre trânsito, especialmente para instituições educacionais, empresas, comunidades de bairro e outras entidades afins;

2.4 promover cursos de reciclagem para aperfeiçoamento de condutores e divulgação das regras de trânsito;

2.5 promover cursos de reciclagem para condutores infratores, visando sensibilizá-los e concientizá-los para a adoção de um comportamento adequado no trânsito;

3. do Setor de Promoção e Eventos:

3.1 promover a implantação da programação anual de eventos na área de trânsito ;

3.2 realizar a estruturação organizacional dos eventos;

3.3 coordenar as atividades técnico-administrativas necessárias para a realização dos eventos;

3.4 articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados com vistas à realização dos eventos programados;

IIpela Gerência de Controle e Fiscalização do Trânsito:
a)através da Subgerência de Fiscalização e Operações:

1. Seção de Operações de Trânsito:

1.1 proceder à apreensão de veículos por solicitação judicial ou de autoridade policial;

1.2 fornecer autorização para trânsito livre de veículos em eventos diversos;

1.3 fornecer autorização para tráfego para aqueles que se encontram com a documentação ainda em tramitação no órgão;

1.4 fornecer autorização para concessionárias e oficinas realizarem experiência em veículos;

1.5 participar de “blitz” em conjunto com outros órgãos de fiscalização ;

2. Seção de Fiscalização:

2.1 fiscalizar a fabricação e comércio de placas de identificação de veículos;

2.2 fiscalizar estabelecimentos que executam reformas ou recuperação de veículos, bem como aqueles que compram, vendem ou desmontam veículos, usados ou não;

b)através da Subgerência de Controles de Ocorrências e Guarda de Veículos:

1. Seção de Controle de Ocorrências:

1.1 registrar ocorrências de trânsito emitidas pela Polícia Militar, ou prestadas diretamente pela parte envolvida;

1.2 emitir certidões de ocorrências e/ou queixas;

1.3 manter e atualizar banco de dados sobre acidentes de trânsito;

1.4 organizar e manter atualizado cadastro de condutores envolvidos em acidentes de trânsito;

1.5 promover o planejamento preventivo contra acidentes de trânsito;

2. Seção de Guarda e Liberação de Veículos:

2.1 proceder ao recebimento de veículos retidos e removidos e/ou apreendidos;

2.2 promover a guarda e controle dos veículos retidos ou apreendidos, bem como dos equipamentos deixados nos mesmos;

2.3 controlar e fiscalizar a entrada e saída dos veículos recolhidos à Seção;

2.4 providenciar a liberação de veículos apreendidos, quando devidamente autorizada;

2.5 promover e organizar, quando devidamente autorizado, o leilão de veículos apreendidos;

2.6 iniciar processo contra condutores envolvidos em acidentes de trânsito, com vítima.

Art. 15.
- Às Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN’s que coordenam, no âmbito regional, o desenvolvimento das atividades de trânsito, compete:
Ipelas unidades executoras:
a)através do Setor de Cadastro de Veículos:

1. promover, junto à Gerência de Cadastro de Veículos, o registro, cadastramento e licenciamento de veículos na área de sua jurisdição;

2. promover, junto à Gerência de Cadastro de Veículos, o registro das alterações de características de veículos e transferências de propriedade;

3. providenciar a expedição de certificados de propriedade, matrícula de motorista e licença especial, bem como o fornecimento de certidões de cadeia sucessória e “nada consta” de multas;

4. controlar e encaminhar para o setor competente os autos de infração de trânsito, emitidos na área de sua jurisdição, para o devido processamento;

5. organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação das atividades do setor;

b)através do Setor Médico:

1. realizar, em estreita articulação com a Gerência de Habilitação, exames de sanidade física e mental dos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;

2. realizar, em estreita articulação com a Gerência de Habilitação, exames clínicos, psiquiátricos, neurológicos, otológicos, oftalmológicos e outros que forem necessários para a avaliação dos candidatos à habilitação para dirigir;

3. realizar, em estreita articulação com a Gerência de Habilitação, exames psicotécnicos dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação;

4. promover o controle dos laudos recebidos e expedidos;

c)através do Setor de Habilitação:

1. promover a expedição, junto à Gerência de Habilitação, de Carteiras Nacionais de Habilitação e demais documentos de habilitação para dirigir veículos auto-motores;

2. organizar e manter atualizado o arquivo de prontuários dos motoristas habilitados pela CIRETRAN;

3. promover o controle e a fiscalização de auto-escolas instaladas na área de sua competência;

4. providenciar a expedição, junto à Gerência de Habilitação, de licenças de aprendizagem para conduzir veículos;

d)através do Setor de Fiscalização e Controle de Trânsito:

1. articular-se com a organização policial militar da área de sua jurisdição para o acompanhamento das operações de trânsito e apreensão de veículos;

2. providenciar o recolhimento, guarda e liberação dos veículos apreendidos;

e)através do Setor Técnico:

1. articular-se com os órgãos municipais da área de sua jurisdição, no sentido de promover a realização de estudos, pesquisas e planos de engenharia de tráfego, de sinalização e de educação para o trânsito;

f)através do Setor de Administração:

1. desenvolver, em estreita articulação com as Gerências Administrativa e Financeira, todas as atividades de administração geral e financeira, necessárias para o efetivo funcionamento do órgão.

IIpelas Regiões de Trânsito - RETRAN’s:

1. receber e conferir toda a documentação dos veículos a serem registrados ou licenciados nos municípios integrantes da Região ;

2. providenciar, junto à CIRETRAN à qual está subordinada, o registro ou licenciamento dos veículos dos municípios integrantes da Região;

3. promover a elaboração mensal de estatísticas referentes a acidentes, infrações e apreensões de veículos;

4. solicitar, através das CIRETRAN’s, a elaboração de estudos e projetos de trânsito nos municípios integrantes da Região;

Art. 16.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do DETRAN.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 17.
- São atribuições do Diretor Geral:
Irepresentar o DETRAN, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, em observância à legislação vigente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do DETRAN;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
IVremeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas do DETRAN, referente ao exercício anterior;
Vencaminhar ao Secretário da Segurança Pública e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da Autarquia;
VIautorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do titular da área administrativo-financeira;
VIIassinar e endossar, em conjunto com o titular da área administravo-financeira, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
VIIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
IXpraticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Xpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Autarquia, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
XIapreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária da Entidade e suas alterações.
Art. 18.
- Cabe ao Chefe de Gabinete:
Iassistir o Diretor Geral em sua representação e contato com o público;
IIsupervisionar, dirigir, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio administrativo do Gabinete;
IIIauxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente;
IVtransmitir às demais unidades as determinações, ordens e instruções do Diretor Geral;
Vexercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Geral.
Art. 19.
- Aos titulares dos cargos de Diretor, Chefe da Procuradoria Jurídica e de Chefe da Auditoria Administrativa de Trânsito, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo DETRAN;
IIIpropor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VIelaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 20.
- Ao Coordenador de Modernização Administrativa, Gerentes, Chefes de Unidade de Auditoria e Chefes de CIRETRAN’s, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIassistir o superior imediato em assuntos atinentes à sua unidade;
IIIelaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob a sua direção ou coordenação;
IVpropor, ao superior imediato, medidas ou procedimentos que visem a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas respectivas unidades;
Vreunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para a avaliação dos trabalhos em execução;
VIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, das atividades de sua respectiva unidade.
Art. 21.
- Aos Coordenadores Adjuntos, além das atribuições decorrentes das competências específicas de sua unidade, cabe:
Icolaborar com o Coordenador na promoção, direção, orientação, coordenação, supervisão e controle dos trabalhos e atividades pertinentes à Coordenação;
IIelaborar e submeter ao Coordenador planos e projetos a serem desenvolvidos pela Coordenação;
IIIapreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Coordenação, quando solicitado;
IVpropor ao Coordenador a adoção de medidas destinadas a promover o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho utilizados;
Vassistir o Coordenador em assuntos relativos à área de atuação da Coordenação.
Art. 22.
- Aos Subgerentes, chefes de Central e do Centro de Documentação e Microfilmagem, além das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
Iorientar, dirigir e supervisionar a execução das tarefas pertinentes à sua unidade;
IIassistir o Gerente em assuntos atinentes à sua unidade;
IIIsubmeter ao Gerente a programação de trabalho relativa à respectiva unidade;
IVacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
Vsubsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da Gerência;
VIelaborar e encaminhar ao respectivo Gerente relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitados, referentes as atividades da unidade.
Art. 23.
- Aos Chefes de RETRAN, Seção e Setor, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo DETRAN;
IIIreunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para o acompanhamento e avaliação dos trabalhos em execução;
IVdespachar com o superior imediato os assuntos relativos a sua área de atuação;
Velaborar relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva Seção ou Setor.
Art. 24.
- Aos Assessores Técnicos cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Diretor Geral ou pelo Diretor de Planejamento.
Art. 25.
- As Atribuições do Assessor de Comunicação Social são as definidas na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 26.
- Aos Coordenadores de Projeto cabe a coordenação de equipes técnicas com vistas a elaboração e implantação de projetos.
Art. 27.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento das partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 28.
- Os ocupantes de cargos de Provimento Temporário do DETRAN exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÃO

Art. 29.
- A substituição dos titulares dos cargos em comissão do DETRAN, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral, pelo Chefe de Gabinete ou, na sua falta, por um dos Diretores;
IIo Chefe de Gabinete por um dos assessores de lotação no Gabinete;
IIIo Chefe da Procuradoria Jurídica por um dos procuradores;
IVo Chefe da Auditoria Administrativa de Trânsito por um dos Chefes de Unidade de Auditoria;
Vo Diretor de Planejamento pelo Coordenador de Modernização Administrativa ou pelo Gerente de Informática;
VIos demais Diretores por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados;
VIIo Coordenador de Modernização Administrativa por um dos Coordenadores Adjuntos;
VIIIo Chefe de Unidade de Auditoria por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado;
IXo Gerente por um dos Subgerentes que lhe seja diretamente subordinado;
Xo Chefe de CIRETRAN por um dos chefes de setor que lhe seja diretamente subordinado;
XIos Subgerentes, chefes de Central e do Centro de Documentação e Microfilmagem, por um dos chefes de seção que lhe seja diretamente subordinado e, na sua falta, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XIIo chefe de seção por um dos chefes de setor que lhe seja diretamente subordinado e, na sua falta, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XIIIo chefe de RETRAN por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado;
XIVo chefe de setor por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 30.
- O pessoal do DETRAN será regido pela legislação que lhe for aplicável, respeitados os respectivos regimes, tendo o seu quadro e Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários, aprovados por Lei.
Art. 31.
- O DETRAN adotará, na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos em comissão, as disposições contidas em seu plano específico para esse fim, se for o caso, ou em outro plano que venha a ser estabelecido pela Administração Estadual.
Art. 32.
- O DETRAN poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.
Art. 33.
- Os cargos em comissão do DETRAN são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 34.
- Constituem patrimônio do DETRAN:
Ios bens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados e transferidos;
IIos bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
IIIo que vier a ser constituído na forma legal.
§ 1º- Os bens e direitos da Autarquia serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de sua finalidade, precedida a alienação de imóveis da necessária autorização legislativa.
§ 2º- Em caso de extinção do DETRAN os seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em lei.
Art. 35.
- Constituem receitas do DETRAN:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de Direito Público ou Privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IIIprodutos de operações de crédito;
IVtransferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
Vrendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIIrecursos provenientes da alienação de bens apreendidos e leiloados na forma da lei;
VIIIo produto da cobrança das taxas pelo exercício do Poder de Polícia e dos recursos provenientes dos serviços prestados, na área de sua competência;
IXo produto da arrecadação de multas aplicadas por infrações previstas no Código Nacional de Trânsito;
Xoutras rendas eventuais ou extraordinárias.
Parágrafo único- O DETRAN, em conformidade com a Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992, tem competência para arrecadar e fiscalizar a regularidade do pagamento das taxas, na área da Secretaria da Segurança Pública, relativas ao exercício do poder de polícia por ele exercido e da prestação de serviços, bem como para arrecadar as multas aplicadas por infrações previstas no Código Nacional de Trânsito.
Art. 36.
- A administração financeira, patrimonial e de material do DETRAN obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 37.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 38.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.
Art. 39.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cujo execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subsequentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40.
- O Diretor Geral do DETRAN será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 41.
- Os titulares dos cargos do Quadro de Cargos em Comissão do DETRAN serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.
Parágrafo único- As designações e dispensas de cargo em comissão classificados como de direção e assessoramento superior, deverão ser efetuadas com observância do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 6.354, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 42.
- A participação no Conselho de Administração do DETRAN não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 43.
- Os recursos do DETRAN serão depositados no Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio.
Art. 44.
- Funcionará junto ao DETRAN, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com competência para conhecer e julgar os recursos de decisões do Diretor Geral, na forma e nos casos previstos pelo Código Nacional de Trânsito e seu regulamento.
Parágrafo único- A composição, estrutura e funcionamento da JARI serão estabelecidos por ato do Governador do Estado, observadas as disposições do Código Nacional de Trânsito.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO DETRAN

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO DIRETOR

*Diretor Geral

DAS - 2A

01

*Chefe de Gabinete

DAS - 2C

01

*Assessor Técnico

DAS - 3

03

*Assessor de Comunicação Social

DAS - 3

01

*Coordenador de Grupo de Trabalho

DAI - 5

06

*Secretário Administrativo I

DAI - 5

02

*Secretário Administrativo II

DAI - 6

01

IIPROCURADORIA JURÍDICA

*Chefe da Procuradoria Jurídica

DAS - 2C

01

*Secretário Administrativo I

DAI - 5

01

IIIAUDITORIA ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO

*Chefe da Auditoria Administrativa de Trânsito

DAS - 2C

01

*Chefe de Unidade de Auditoria

DAS - 3

03

*Secretário Administrativo I

DAI - 5

01

IVDIRETORIA DE PLANEJAMENTO

*Diretor

DAS - 2C

01

*Assessor Técnico

DAS - 3

02

*Coordenador de Modernização Administrativa

DAS - 3

01

*Gerente

DAS - 3

01

*Coordenador Adjunto

DAI - 4

02

*Coordenador de Projeto

DAI - 4

08

*Subgerente

DAI - 4

02

*Chefe de Seção

DAI - 5

06

*Secretário Administrativo I

DAI - 5

01

*Secretário Administrativo II

DAI - 6

02

VDIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

*Diretor

DAS - 2C

01

*Gerente

DAS - 3

02

*Subgerente

DAI - 4

07

*Chefe de Seção

DAI - 5

21

*Secretário Administrativo I

DAI - 5

01

*Chefe de Setor

DAI - 6

07

*Secretário Administrativo II

DAI - 6

02

VIDIRETORIA DE OPERAÇÕES

*Diretor

DAS - 2C

01

*Gerente

DAS - 3

02

*Subgerente

DAI - 4

07

*Chefe de Seção

DAI - 5

10

*Secretário Administrativo I

DAI - 5

01

*Chefe de Setor

DAI - 6

24

*Secretário Administrativo II

DAI - 6

02

VIIDIRETORIA DE ORDENAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO

*Diretor

DAS - 2C

01

*Gerente

DAS - 3

02

*Subgerente

DAI - 4

05

*Chefe de Seção

DAI - 5

10

*Secretário Administrativo I

DAI - 5

01

*Chefe de Setor

DAI - 6

04

*Secretário Administrativo II

DAI - 6

02

VIIICIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO

*Chefe de CIRETRAN

DAS - 3

32

*Chefe de RETRAN

DAI - 5

200

*Chefe de Setor de Unidades Regionais

DAI - 6

192

Citada por 2 normas

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