Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1847, de 23 de dezembro de 1992
Nº 1847/1992
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.624, de 25 de junho de 1999.
Aprova a Resolução nº 012/92, de 21 de dezembro de 1992, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário de Segurança Pública
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Subgerência Técnica:
1.1 Seção de Suporte;
1.2 Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
2. Subgerência de Produção:
2.1 Seção de Recepção e Expedição de Documentos;
2.2 Seção de Digitação;
2.3 Seção de Operações;
2.4 Seção de Retificação de Documentos;
1. Subgerência de Recursos Humanos:
1.1 Seção de Administração de Pessoal:
1.1.1 Setor de Cadastro e Movimentação de Pessoal;
1.1.2 Setor de Informação Funcional;
1.1.3 Setor de Assistência ao Servidor;
1.1.4 Creche;
1.2 Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
1.3 Seção de Pagamento de Pessoal;
2. Subgerência de Material e Patrimônio:
2.1 Seção de Licitação;
2.2 Seção de Compras;
2.3 Almoxarifado;
2.4 Seção de Controle Patrimonial;
3. Subgerência de Serviços Auxiliares:
3.1 Seção de Telecomunicações;
3.2 Seção de Transportes:
3.2.1 Setor de Controle de Viaturas;
3.2.2 Setor de Reparo e Manutenção;
3.3 Seção de Serviços Gerais;
3.3.1 Setor de Protocolo;
4. Centro de Documentação e Microfilmagem:
4.1 Seção de Recebimento e Preparo de Documentos;
4.2 Seção de Microfilmagem;
4.3 Seção de Inspeção e Pesquisa;
4.4 Biblioteca;
1. Subgerência de Contabilidade:
1.1 Seção de Registro Contábil;
1.2 Seção de Execução Orçamentária;
1.3 Seção de Controle de Adiantamento;
2. Subgerência de Controle Financeiro:
2.1 Seção de Liquidação da Despesa;
2.2 Seção de Controle de Convênios e Contratos;
3. Subgerência de Arrecadação:
3.1 Seção de Planejamento da Arrecadação;
3.2 Seção de Controle da Arrecadação;
1. Central de Serviços de Registro de Veículos:
1.1 Seção de Atendimento ao Público:
1.1.1 Setor de Recepção;
1.1.2 Setor de Triagem e Entrega de Documentos;
1.1.3 Setor de Certidões e Prontuários;
1.2 Seção de Serviços a Credenciados e CIRETRAN’s:
1.2.1 Setor de Atendimento a Credenciados;
1.2.2 Setor de Atendimento a CIRETRAN’s;
2. Subgerência de Vistoria e Emplacamento:
2.1 Seção de Vistoria Técnico-Policial;
2.2 Seção de Emplacamento;
3. Subgerência de Multas e Licenciamento de Veículos:
3.1 Seção de Multas:
3.2.1 Setor de Cadastramento de Multas;
3.2.2 Setor de Controle e Baixa de Multas;
3.2 Seção de Licenciamento;
1. Central de Serviços de Habilitação:
1.1 Seção de Cadastro de Condutores;
1.2 Seção de Controle de Qualidade:
1.2.1 Setor de Serviços por Malote;
1.2.2 Setor de Acertos;
1.3 Seção de Apreensão e Liberação de CNH;
1.4 Seção de Exames:
1.4.1 Setor de Credenciamento de Auto-escola;
2. Serviço Médico:
2.1 Setor de Credenciamento na Área Médica;
2.2 Setor de Exames Especiais;
2.3 Setor de Apoio Administrativo;
3. Serviço de Psicologia:
3.1 Setor de Credenciamento na área de psicologia;
3.2 Setor de Apoio Administrativo;
1. Postos de Serviços;
2. Disque DETRAN;
1. Subgerência de Engenharia de Trânsito:
1.1 Seção de Planejamento e Programação:
1.1.1 Setor de Orçamento;
1.2 Seção de Desenvolvimento de Projetos:
1.2.1 Setor de Desenho;
2. Subgerência de Estatística:
2.1 Seção de Pesquisa e Análise Estatística:
2.1.1 Setor de Coleta, Crítica e Apuração de Dados;
2.2 Seção de Edição e Divulgação;
3. Subgerência de Educação para o Trânsito:
3.1 Seção de Planejamento Pedagógico;
3.2 Seção de Atividades Pedagógicas:
3.2.1 Setor de Promoções e Eventos;
1. Subgerência de Fiscalização e Operações:
1.1 Seção de Operações de Trânsito;
1.2 Seção de Fiscalização;
2. Subgerência de Controle de Ocorrências e Guarda de Veículos:
2.1 Seção de Controle de Ocorrências;
2.2 Seção de Guarda e Liberação de Veículos;
1. Setor de Cadastro de Veículos;
2. Setor Médico;
3. Setor de Habilitação;
4. Setor de Fiscalização e Controle de Trânsito;
5. Setor Técnico;
6. Setor de Administração;
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1. da Seção de Suporte:
1.1 coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;
1.2 gerenciar a rede de teleprocessamento;
1.3 administrar o banco de dados;
1.4 dar apoio aos usuários no uso de recursos computacionais;
2. da Seção de Desenvolvimento de Sistemas:
2.1 planejar, executar ou promover programas de treinamento aos usuários;
2.2 analisar, desenvolver e modernizar sistemas informatizados, junto ao usuário;
2.3 implantar e manter os sistemas desenvolvidos;
2.4 dirigir e coordenar o desenvolvimento das atividades de análise de sistemas;
2.5 elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas dentro dos padrões estabelecidos;
2.6 coordenar os projetos e serviços de informática contratados a terceiros;
2.7 estabelecer e manter metodologia de desenvolvimento de sistemas;
1. Seção de Recepção e Expedição de Documentos:
1.1 receber e registrar a entrada de todos os documentos a serem processados;
1.2 cortar documentos após a sua emissão;
1.3 anexar documentos emitidos aos respectivos processos;
1.4 controlar a expedição e entrega de todos os documentos;
2. Seção de Digitação:
2.1 planejar, executar e controlar os serviços de digitação;
3. Seção de Operações:
3.1 elaborar cronograma dos serviços a serem processados para atendimento as solicitações dos usuários;
3.2 emitir relatórios para conferência dos dados digitados;
3.3 proceder à supervisão de operação dos equipamentos, inclusive periféricos;
3.4 controlar e manter os arquivos magnéticos;
3.5 emitir todos os produtos gerados pelos sistemas (documentos, relatórios e tabelas);
3.6 gerar cópia dos bancos de dados dos sistemas e arquivos;
3.7 solicitar e controlar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
4. Seção de Retificação de Documentos:
4.1 retificar os dados dos documentos;
4.2 digitar dados referentes à remarcação de chassi;
4.3 digitar dados referentes às restrições administrativa, judiciária e do Ministério da Fazenda, assim como o seu cancelamento;
1. da Seção de Administração de Pessoal:
1.1 organizar e manter atualizado o cadastro das necessidades de pessoal das diversas unidades do DETRAN;
1.2 promover o recrutamento, seleção e avaliação de pessoal, com observância da legislação em vigor;
1.3 propor, com base nos dados do cadastro, medidas de distribuição, redistribuição e relotação de servidores;
1.4 administrar o Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários dos Servidores do DETRAN, sugerindo a adoção de normas complementares necessárias à sua execução;
2. do Setor de Cadastro e Movimentação de Pessoal:
2.1 instituir e manter atualizado o cadastro de pessoal do DETRAN;
2.2 registrar e controlar a movimentação e afastamento de pessoal;
2.3 elaborar e executar a escala de férias, de acordo com as informações colhidas junto às demais unidades do DETRAN;
2.4 controlar a frequência de pessoal;
2.5 processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal do DETRAN;
3. do Setor de Informação Funcional:
3.1 proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
3.2 expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;
4. do Setor de Assistência ao Servidor:
4.1 promover assistência social ao servidor e sua família;
4.2 coordenar programas de assistência à saúde, através do credenciamento de clínicas e farmácias;
4.3 promover assistência à alimentação, através do fornecimento de ticket’s refeição, cestas básicas, etc.
4.4 promover a aquisição e distribuição de Vale Transporte;
5. da Creche:
5.1 coordenar a execução do programa de assistência à infância, voltado para os servidores do DETRAN;
5.2 programar e providenciar a aquisição de gêneros alimentícios e do material necessário ao funcionamento da Creche, controlando a sua distribuição, consumo e estoque;
5.3 promover a integração família / Creche, através de contatos individuais ou o desenvolvimento de atividades em grupo;
5.4 planejar a dieta alimentar, de acordo com as exigências nutritivas das crianças;
5.5 supervisionar a preparação e a distribuição da alimentação;
5.6 desenvolver atividades pedagógicas, de recreação e de higiene com as crianças sob os cuidados da Creche;
5.7 prestar assistência integral às crianças no período em que as mesmas se encontrem sob a responsabilidade da Creche, incluindo cuidados médicos;
6. da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
6.1 desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento, suprimento, aplicação e manutenção dos recursos humanos do DETRAN;
6.2 realizar diagnóstico, em articulação com a Coordenação de Modernização Administrativa, com vistas a promoção de programas de mudança no comportamento organizacional;
6.3 elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de capacitação de recursos humanos;
6.4 promover a integração dos processos de recrutamento, seleção e formação do servidor, ao plano de Carreira dos Servidores do DETRAN;
7. da Seção de Pagamento de Pessoal:
7.1 elaborar a folha de pagamento de pessoal e processar o pagamento relativo a férias e outras vantagens;
7.2 organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
7.3 programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e consignações;
1. da Seção de Licitação:
1.1 expedir editais, cartas-convites e avisos de licitação;
1.2 efetuar a conferência das publicações relativas a dispensa de licitação;
1.3 elaborar os mapas de apuração, após cada ato licitatório;
1.4 preparar processos para emissão de parecer técnico, quando necessário;
1.5 preparar os processos de licitação para julgamento pela Comissão Permanente de Licitação;
1.6 encaminhar para publicação os expedientes relativos às licitações;
2. da Seção de Compras:
2.1 elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
2.2 organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
2.3 promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;
2.4 preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
3. do Almoxarifado:
3.1 receber, conferir e guardar o material adquirido;
3.2 efetuar o controle fisico-financeiro dos materiais estocados;
3.3 elaborar balancetes mensais e balanço anual do material;
4. da Seção de Controle Patrimonial:
4.1 promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do DETRAN, bem como o controle de sua utilização;
4.2 inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis do DETRAN;
4.3 promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do DETRAN;
4.4 zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;
4.5 promover alienação de bens, quando autorizado;
1. da Seção de Telecomunicações:
1.1 operar e manter em perfeitas condições de funcionamento o equipamento de telecomunicações do DETRAN;
1.2 transmitir, receber e distribuir mensagens para os diversos setores do DETRAN;
1.3 observar as normas e resoluções baixadas pelo DENTEL, mantendo contatos periódicos com essa entidade e outros órgãos congêneres;
1.4 realizar estudos técnicos para instalação de novos equipamentos;
1.5 fiscalizar o cumprimento das normas de serviço e regras internacionais para o tráfego radiofônico, radio-telefônico, em articulação com o Departa-mento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA;
2. da Seção de Transportes:
2.1 Setor de Controle de Viaturas:
2.1.1 organizar e manter atualizado o cadastro de veículos do DETRAN;
2.1.2 programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do DETRAN;
2.1.3 controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;
2.2 Setor de Reparo e Manutenção:
2.2.1 promover a munutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do DETRAN;
2.2.2 preparar o expediente necessário à aquisição de peças, acessórios e materiais específicos;
3. da Seção de Serviços Gerais:
3.1 coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
3.2 coordenar e executar os serviços de portaria, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
3.3 coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações do DETRAN;
3.4 promover a publicação dos atos e documentos do DETRAN, quando necessário;
4. do Setor de Protocolo:
4.1 prestar informações ao público sobre a localização de processos e expedientes;
4.2 executar e controlar os serviços de expedição recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
1. Seção de Recebimento e Preparo de Documentos:
1.1 analisar a documentação enviada pelos usuários, visando estabelecer as rotinas a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;
1.2 planejar e programar as operações a serem desenvolvidas, de acordo com o sistema a ser empregado;
1.3 selecionar e preparar a documentação a ser microfilmada;
1.4 codificar e indexar os documentos;
1.5 preparar a documentação para expurgo e programar a sua execução, registrando o evento em livro próprio;
2. Seção de Microfilmagem:
2.1 programar as operações relativas à duplicação de filmes, executando, antes da liberação, as rotinas de controle de qualidade;
2.2 controlar todos os equipamentos através das fichas técnicas respectivas, observados os critérios de manutenção e limpeza;
2.3 programar, realizar e controlar a microfilmagem de documentos, obedecendo a normas e padrões pre-estabelecidos;
2.4 estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento, utilização, controle e avaliação do sistema de microfilmagem;
2.5 controlar e fiscalizar a utilização e manutenção do equipamento de microfilmagem;
3. Seção de Inspeção e Pesquisa:
3.1 iniciar, após o processamento, as rotinas de controle de qualidade, fazendo retornar à área de microfilmagem, os filmes condenados;
3.2 estabelecer controle e registro dos dados gerados quando da inspeção dos filmes/documentos enviados;
3.3 controlar a localização dos documentos microfilmados;
3.4 proceder ao arquivamento dos filmes de manuseio nos arquivos da unidade;
3.5 proceder ao arquivamento dos filmes originais nos arquivos de segurança;
3.6 manter e controlar arquivos de estrada e saída de microfilmagem;
3.7 pesquisar e fornecer informações sobre os documentos microfilmados;
4. Biblioteca:
4.1 adquirir, registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse do DETRAN;
4.2 controlar a circulação de livros, periódicos e outros documentos, observando o prazo respectivo de sua efetiva devolução;
4.3 elaborar pesquisas e levantamentos bibliográficos, procedendo à análise dos artigos e periódicos e organizando o fichário analítico;
4.4 orientar os usuários na procura de informações e utilização do material existente na biblioteca, providenciando a reprodução de documentos de interesse dos mesmos;
4.5 manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições congêneres, visando obter publicações de interesse do DETRAN;
1. Seção de Registro Contábil:
1.1 fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
1.2 executar a escrituração contábil do DETRAN e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
1.3 proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer ingresso;
1.4 elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do DETRAN;
1.5 apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
2. Seção de Execução Orçamentária:
2.1 registrar o orçamento sintético e analítico;
2.2 registrar as alterações orçamentárias;
2.3 emitir as Notas de Empenho e suas alterações, classificando a despesa e efetuando os registros no Sistema CE;
2.4 elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;
3. Seção de Controle de Adiantamento:
3.1 emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de comprovação, efetuando os devidos registros contábeis;
3.2 receber e conferir as prestações de contas, apontando as irregularidades, quando houver, tanto em termo de aplicação dos recursos, quanto aos prazos;
3.3 efetuar as anulações das devoluções dos recursos, registrando-as contabilmente;
1. Seção de Liquidação da Despesa:
1.1 efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive de adiantamentos e diárias;
1.2 efetuar a liquidação da despesa;
1.3 emitir Ordens Bancárias e cheques, providenciando o arquivamento da documentação pertinente;
1.4 efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias;
1.5 controlar o registro e pagamento das consignações;
2. Seção de Controle de Contratos e Convênios:
2.1 controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios, contratos e atos assemelhados, tendo em vista a finalidade dos mesmos e os respectivos prazos de vencimento;
2.2 orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênios e contratos;
1. Seção de Planejamento da Arrecadação:
1.1 fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do DETRAN;
1.2 estabelecer mecanismos de controle da arrecadação de receitas, segundo as necessidades de informação;
1.3 realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;
1.4 elaborar relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações para as unidades envolvidas;
1.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação pela rede bancária e outras instituições;
2. Seção de Controle da Arrecadação:
2.1 coordenar, conferir e controlar a arrecadação efetuada através da rede bancária e de outros órgãos;
2.2 efetuar a recepção, o controle e a verificação e remessa dos documentos de arrecadação;
2.3 coletar e classificar dados e informações com vistas a fornecer subsídios para o planejamento;
2.4 arquivar toda a documentação geradora de receita para comprovação de quitação, quando necessário;
2.5 atestar o recolhimento de taxas para fins de prova em processo;
2.6 elaborar relatórios referentes ao processamento da arrecadação de receitas;
2.7 manter permanente contato com os agentes arrecadadores para solucionar problemas que estejam prejudicando a manutenção do sistema;
2.8 promover a cobrança de créditos do DETRAN, controlando a saída e o retorno de documentos de cobrança, bem assim os comprovantes de depósitos bancários;
1. Seção de Atendimento ao Público:
1.1 Setor de Recepção:
1.1.1 prestar informações sobre os serviços oferecidos pelo DETRAN;
1.1.2 receber, conferir e encaminhar ao Setor de Triagem e Entrega de Documentos, a documentação necessária à realização do registro inicial do veículo, alteração em seu cadastro, bem como emissão de 2a via do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, certidões, cópias de prontuário e outros serviços afins;
1.2 Setor de Triagem e Entrega de Documentos:
1.2.1 efetuar o controle de qualidade da documentação recebida do usuário;
1.2.2 formar lotes da documentação conferida e encaminhá-los para as áreas responsáveis pela emissão de documentos;
1.2.3 receber os documentos das áreas emitentes;
1.2.4 efetuar a entrega de documentos ao público usuário;
1.2.5 receber a documentação proveniente dos Postos de Serviços e encaminhar para os mesmos os documentos emitidos;
1.2.6 exercer controle sobre o fluxo e quantidade dos processos e documentos produzidos;
1.3 Setor de Certidões e Prontuários:
1.3.1 emitir certidões e cópias de prontuário de veículos para outro Estado;
1.3.2 solicitar cópias de prontuário a outros DETRAN’s;
1.3.3 promover o registro ou a retirada do Sistema de Cadastro de Veículos de restrições administrativas, judiciais e referentes ao fornecimento de cópias de prontuário;
1.3.4 efetuar a baixa no Sistema de Cadastro de Veículos do registro de veículos transferidos para outros Estados, após a sua confirmação pelo DETRAN destinatário;
1.3.5 encaminhar para outros DETRAN’s relações de placas policiais de veículos que tenham concluído a transferência para o DETRAN-BAHIA;
2. Seção de Serviços a Credenciados e CIRETRAN’s:
2.1 Setor de Atendimento a Credenciados:
2.1.1 receber a documentação encaminhada pelos credenciados e entregar aos mesmos os documentos emitidos;
2.1.2 efetuar o controle de qualidade da documentação recebida;
2.1.3 formar lotes da documentação conferida e encaminhá-los para as áreas responsáveis pela emissão de documentos;
2.1.4 receber os documentos das áreas emitentes;
2.1.5 exercer controle sobre o fluxo e quantidade de processos e documentos produzidos;
2.2 Setor de Atendimento a CIRETRAN’s:
2.2.1 receber, via malote, a documentação encaminhada pelas CIRETRAN’s e devolvê-la com o respectivo documento emitido;
2.2.2 efetuar o controle de qualidade da documentação recebida;
2.2.3 formar lotes da documentação conferida e encaminhá-los para as áreas responsáveis pela emissão de documentos;
2.2.4 receber os documentos das áreas emitentes;
2.2.5 exercer controle sobre o fluxo e quantidade de processos e documentos produzidos;
1. Seção de Vistoria Técnico-Policial:
1.1 efetuar vistoria em veículos e em seus equipamentos na Sede do órgão ou fora dela;
1.2 expedir laudo técnico referente à vistoria realizada;
1.3 fornecer autorização para marcação, substituição e regravação de chassi e motor;
1.4 fornecer autorização para mudança de cor, modelo, carroceria ou qualquer outra característica do veículo;
1.5 apreender e encaminhar ao órgão competente veículos suspeitos de adulteração no chassi, bem como outras irregularidades detectadas;
2. Seção de Emplacamento:
2.1 providenciar e controlar a confecção de placa de identificação de veículo;
2.2 atribuir número de placa;
2.3 controlar o fornecimento de placas para veículos;
2.4 emplacar e/ou lacrar veículos;
1. Seção de Multas:
1.1 Setor de Cadastramento de Multas:
1.1.1 efetuar triagem dos Autos de Infração de Trânsito recebidos;
1.1.2 cadastrar as infrações de Trânsito;
1.1.3 efetuar o controle de qualidade dos Autos cadastrados;
1.1.4 autorizar a Gerência de Informática e emitir a Notificação de Infração de Trânsito;
1.1.5 preparar e enviar as Notificações de Infração de Trânsito ao proprietário do veículo;
1.1.6 receber, analisar e emitir parecer referente a requerimentos e processos relativos à multas por infração de trânsito;
1.1.7 efetuar o cancelamento de multas consideradas improcedentes;
1.2 Setor de Controle e Baixa de Multas:
1.2.1 receber Documentos de Arrecadação Estadual-DAE’s do banco;
1.2.2 formar lotes e cadastrar os DAE’s recebidos;
1.2.3 efetuar baixa de multas quitadas;
1.2.4 emitir extratos de multa;
1.2.5 acompanhar a arrecadação de receitas provenientes de multas por infração de trânsito, junto à Diretoria Administrativa e Financeira;
1.2.6 certificar em processos de restituição de multas pagas indevidamente ou em duplicidade;
2. Seção de Licenciamento de Veículos:
2.1 autorizar a Gerência de Informática a emitir os documentos necessários ao licenciamento anual de veículos;
2.2 fazer o controle de qualidade dos documentos recebidos da Gerência de Informática;
2.3 providenciar a distribuição do material indispensável ao licenciamento anual de veículos;
2.4 emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, quando do atendimento direto ao usuário;
2.5 informar ao usuário quando da existência de impedimento para a realização do licenciamento, encaminhando-o ao setor responsável por sanar o impedimento;
1. Seção de Cadastro de Condutores:
1.1 proceder à conferência dos documentos exigidos para obtenção da licença de aprendizagem e habilitação;
1.2 proceder à marcação de exames de sanidade física e mental, psicotécnico e teórico-prático de direção de veículos;
1.3 proceder à marcação do curso de direção defensiva;
1.4 emitir e expedir carteira nacional de habilitação, licença de aprendizagem para conduzir veículos, autorização para dirigir, cópia de prontuário, certidões e atestados;
1.5 controlar a utilização de planilhas de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Licença de Aprendizagem para Conduzir Veículos e Autorização para Dirigir;
1.6 organizar e manter atualizado o cadastro de condutores;
2. Seção de Controle de Qualidade:
2.1 conferir os documentos recebidos destinados a crítica do processamento;
2.2 controlar a qualidade dos dados nos documentos a serem processados;
2.3 promover a conferência dos dados digitados;
3. do Setor de Serviços por Malote:
3.1 receber e controlar a tramitação dos documentos encaminhados pelas CIRETRAN’s, via malote;
3.2 remeter, após a crítica e os acertos, os documentos emitidos, para as CIRETRAN’s, via malote;
4. do Setor de Acertos:
4.1 proceder a retificação dos erros detectados na crítica constantes dos documentos gerados pelo Sistema de Habilitação;
4.2 confeccionar os mapas de acerto, o ordenamento de documentos e acompanhar o fechamento dos mesmos;
5. Seção de Apreensão e Liberação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH:
5.1 receber e instruir processos relativos à apreensão e liberação da Carteira Nacional de Habilitação, fazendo a devida comunicação à parte interessada;
5.2 providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado;
5.3 promover o registro ou a retirada do Sistema de Habilitação das restrições provenientes de processos contra condutores de veículos automotores;
6. Seção de Exames:
6.1 realizar exames, escrito ou oral, sobre legislação de trânsito, de prática de direção e de conhecimento técnico de veículos;
7. do Setor de Credenciamento de Auto-Escolas:
7.1 proceder ao registro e autorização de funcionamento para escolas de formação de condutores;
7.2 instruir pedidos de autorização de funcionamento;
7.3 inspecionar e supervisionar as instalações das escolas de formação de condutores;
7.4 proceder à suspensão e cassação da licença de funcionamento de auto-escolas;
7.5 proceder à fiscalização dos veículos destinados à aprendizagem;
7.6 realizar estudos para a definição da localização de áreas, vias e horários para a aprendizagem e realização de aulas práticas de direção;
1. realizar exames de sanidade física e mental dos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
2. realizar exames oftalmológicos, clínicos, neurológicos, psiquiátricos, otológicos e, eventualmente, outros que sejam julgados necessários;
3. realizar exames médicos especiais em condutores de veículos envolvidos em acidentes de trânsito;
4. realizar exames médicos especiais em portadores de defeitos físicos e em candidatos julgados inaptos temporária ou definitivamente;
5. do Setor de Credenciamento na Área Médica:
5.1 emitir laudo técnico quando da celebração de credenciamento com clínicas médicas e/ou profissionais médicos autônomos;
5.2 capacitar tecnicamente as clínicas e médicos credenciados pelo DETRAN na Capital e no Interior;
5.3 inspecionar as atividades técnicas desenvolvidas pelas clínicas e/ou médicos credenciados, visando o cumprimento do disposto na legislação em vigor;
5.4 propor e aplicar punições para os credenciados que observarem as exigências legais do credenciamento;
6. do Setor de Exames Especiais:
6.1 realizar exames de sanidade física e mental nos candidatos a condutores e nos condutores de veículos automotores portadores de deficiência física;
6.2 compor a comissão especial para julgar os candidatos portadores de deficiência física, quando da prova de direção veicular;
1. aplicar testes psicotécnicos em candidatos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
2. realizar testes especiais a serem aplicados em condutores envolvidos em acidentes de trânsito e em candidatos julgados inaptos, temporária ou definitivamente, bem como aqueles portadores de defeitos físicos;
3. entrevistar os candidatos à habilitação no sentido de orientá-los a fazer os exames médicos e psicotécnicos, reduzindo, assim, os seus níveis de tensão e expectativa frente aos mesmos;
4. expedir laudos psicotécnicos “ex officio” ou a pedido;
5. do Setor de Credenciamento na Área de Psicologia:
5.1 emitir laudo técnico quando da celebração de credenciamento de clínicas e/ou psicólogos autônomos com o DETRAN para a realização de exames psicológicos;
5.2 capacitar tecnicamente os psicólogos credenciados pelo DETRAN, na Capital e no Interior, promovendo o acompanhamento técnico desses profissionais;
5.3 inspecionar as atividades técnicas desenvolvidas pelas clínicas e/ou psicólogos credenciados, visando o cumprimento do disposto na legislação específica em vigor;
5.4 avaliar, sistematicamente, os recursos técnicos utilizados pelos credenciados para avaliação psicológica dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação ou condutores, realizando as modificações que se fizerem necessárias;
5.5 propor e aplicar punições para os credenciados que inobservarem as exigências legais do credenciamento;
1. prestar informações sobre os serviços oferecidos pelo DETRAN;
2. receber, conferir e encaminhar para as unidades competentes os documentos necessários à realização dos serviços solicitados pelo usuário;
3. receber e efetuar a entrega de documentos ao público usuário;
1. coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de informações ao público por via telefônica;
2. articular-se com as unidades competentes, visando a alimentação do sistema de informações ao público por via telefônica;
1. Seção de Planejamento e Programação:
1.1 elaborar, acompanhar e avaliar programas destinados a introduzir melhorias no sistema de trânsito e segurança das vias;
1.2 proceder à tabulação de dados para apoio aos programas e projetos em desenvolvimento;
1.3 realizar estudos para a determinação das causas geradoras dos problemas de tráfego;
1.4 emitir pareceres técnicos, quando solicitados;
1.5 proceder à montagem, dimensionamento, aplicação e realização de pesquisas;
1.6 articular-se com a Subgerência de Estatística para fins de estabelecer procedimentos sistemáticos de coleta de dados pertinentes aos trabalhos de engenharia de trânsito;
2. do Setor de Orçamento:
2.1 elaborar planilhas de custos para a sinalização de trânsito;
2.2 elaboração da composição de preço unitário dos serviços especificados;
2.3 proceder ao fechamento global do orçamento;
2.4 elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos desenvolvidos;
3. Seção de Desenvolvimento de Projetos:
3.1 elaborar, acompanhar e avaliar projetos de trânsito;
3.2 elaborar projetos geométricos para o sistema viário (retificação no traçado das pistas, retornos, pistas de aceleração e desaceleração);
3.3 reavaliar projetos implantados;
4. do Setor de Desenho:
4.1 realizar desenhos de pranchas de sinalização de trânsito;
4.2 realizar desenhos de pranchas arquitetônicas;
4.3 desenhar lay-out de placas de sinalização;
4.4 programar a composição e arte final de projetos;
4.5 executar desenhos de pranchas de geometria de vias;
4.6 executar desenho e ampliação de mapas e plantas;
4.7 controlar e guardar o material de desenho;
1. Seção de Pesquisa e Análise Estatística:
1.1 planejar, dirigir e/ou executar experimentos, pesquisas ou levantamentos de informes de interesse do DETRAN, a fim de que os dados coletados venham a se constituir em subsídios para o tratamento estatístico adequado que conduza a resultados confiáveis;
1.2 organizar, analisar, revisar e proceder ao tratamento estatístico de dados e informações relativos às atividades de trânsito;
1.3 estudar e determinar a extensão e a natureza das pesquisas a realizar, baseando-se nos fenômenos que o DETRAN pretende examinar, para estabelecer o plano de ação e os meios requeridos;
1.4 instruir no emprego de vários métodos estatísticos em campos particulares, supervisionando outros técnicos e/ou pessoal de apoio na conduta relativa a coleta, análise e tratamento de dados, inclusive orientando os pesquisadores e/ou entrevistadores, para assegurar a correta obtenção dos informes pretendidos pelo DETRAN;
1.5 selecionar, criticar e submeter os dados coletados a um processo de representação de forma utilizável e dentro das padronizações estatísticas (tabular e gráfica), para possibilitar o ordenamento e as análises dos informes compilados;
1.6 descrever e analisar estatisticamente os dados obtidos nas pesquisas ou provenientes de outras fontes, envolvendo o cálculo de medidas que tenham o poder de síntese e representatividade dos valores ou quantidades observados;
1.7 elaborar, coordenar, propor relatórios, projetos ou atividades de natureza estatística, bem como emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência;
1.8 utilizar os recursos da informática, visando agilizar e modernizar a obtenção de indicadores estatísticos que sirvam de base ao planejamento estadual de trânsito;
2. do Setor de Coleta, Crítica e Apuração de Dados:
2.1 promover a organização e classificação dos dados e informações estatísticas;
2.2 realizar o levantamento e coleta de dados junto às diversas fontes;
2.3 promover a codificação e crítica dos dados processados, realizando a triagem e conferência das informações recebidas;
2.4 apurar os dados, através de procedimentos eletrônicos e/ou manuais, objetivando a geração de estatísticas derivadas, visando facilitar a análise das informações;
3. Seção de Edição e Divulgação:
3.1 planejar, organizar e coordenar os dados e informações, visando a publicação oficial das estatísticas de trânsito;
3.2 coordenar as atividades de divulgação das publicações oficiais de natureza estatística do DETRAN, uniformizando os procedimentos técnicos de apresentação dessas publicações;
3.3 coordenar e acompanhar as atividades editoriais, assegurando a racionalização do processo editorial e de sua distribuição;
1. Seção de Planejamento Pedagógico:
1.1 elaborar e desenvolver programas e campanhas educativas de trânsito, em articulação com o Conselho Estadual de Trânsito e órgãos comunitários, objetivando conscientizar os condutores e pedestres para o comportamento adequado no trânsito;
1.2 elaborar, coordenar e executar projetos para a adequação e modernização da educação para o trânsito, tendo em vista a permanente evolução do sistema educacional;
1.3 propor e realizar estudos e diagnósticos, visando subsidiar a elaboração de programas e projetos de educação para o trânsito;
2. Seção de Atividades Pedagógicas:
2.1 coordenar, executar e supervisionar projetos de educação para o trânsito;
2.2 realizar cursos de formação e treinamento de examinadores, diretores e instrutores de auto-escolas;
2.3 promover seminários e conferências sobre trânsito, especialmente para instituições educacionais, empresas, comunidades de bairro e outras entidades afins;
2.4 promover cursos de reciclagem para aperfeiçoamento de condutores e divulgação das regras de trânsito;
2.5 promover cursos de reciclagem para condutores infratores, visando sensibilizá-los e concientizá-los para a adoção de um comportamento adequado no trânsito;
3. do Setor de Promoção e Eventos:
3.1 promover a implantação da programação anual de eventos na área de trânsito ;
3.2 realizar a estruturação organizacional dos eventos;
3.3 coordenar as atividades técnico-administrativas necessárias para a realização dos eventos;
3.4 articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados com vistas à realização dos eventos programados;
1. Seção de Operações de Trânsito:
1.1 proceder à apreensão de veículos por solicitação judicial ou de autoridade policial;
1.2 fornecer autorização para trânsito livre de veículos em eventos diversos;
1.3 fornecer autorização para tráfego para aqueles que se encontram com a documentação ainda em tramitação no órgão;
1.4 fornecer autorização para concessionárias e oficinas realizarem experiência em veículos;
1.5 participar de “blitz” em conjunto com outros órgãos de fiscalização ;
2. Seção de Fiscalização:
2.1 fiscalizar a fabricação e comércio de placas de identificação de veículos;
2.2 fiscalizar estabelecimentos que executam reformas ou recuperação de veículos, bem como aqueles que compram, vendem ou desmontam veículos, usados ou não;
1. Seção de Controle de Ocorrências:
1.1 registrar ocorrências de trânsito emitidas pela Polícia Militar, ou prestadas diretamente pela parte envolvida;
1.2 emitir certidões de ocorrências e/ou queixas;
1.3 manter e atualizar banco de dados sobre acidentes de trânsito;
1.4 organizar e manter atualizado cadastro de condutores envolvidos em acidentes de trânsito;
1.5 promover o planejamento preventivo contra acidentes de trânsito;
2. Seção de Guarda e Liberação de Veículos:
2.1 proceder ao recebimento de veículos retidos e removidos e/ou apreendidos;
2.2 promover a guarda e controle dos veículos retidos ou apreendidos, bem como dos equipamentos deixados nos mesmos;
2.3 controlar e fiscalizar a entrada e saída dos veículos recolhidos à Seção;
2.4 providenciar a liberação de veículos apreendidos, quando devidamente autorizada;
2.5 promover e organizar, quando devidamente autorizado, o leilão de veículos apreendidos;
2.6 iniciar processo contra condutores envolvidos em acidentes de trânsito, com vítima.
1. promover, junto à Gerência de Cadastro de Veículos, o registro, cadastramento e licenciamento de veículos na área de sua jurisdição;
2. promover, junto à Gerência de Cadastro de Veículos, o registro das alterações de características de veículos e transferências de propriedade;
3. providenciar a expedição de certificados de propriedade, matrícula de motorista e licença especial, bem como o fornecimento de certidões de cadeia sucessória e “nada consta” de multas;
4. controlar e encaminhar para o setor competente os autos de infração de trânsito, emitidos na área de sua jurisdição, para o devido processamento;
5. organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação das atividades do setor;
1. realizar, em estreita articulação com a Gerência de Habilitação, exames de sanidade física e mental dos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
2. realizar, em estreita articulação com a Gerência de Habilitação, exames clínicos, psiquiátricos, neurológicos, otológicos, oftalmológicos e outros que forem necessários para a avaliação dos candidatos à habilitação para dirigir;
3. realizar, em estreita articulação com a Gerência de Habilitação, exames psicotécnicos dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação;
4. promover o controle dos laudos recebidos e expedidos;
1. promover a expedição, junto à Gerência de Habilitação, de Carteiras Nacionais de Habilitação e demais documentos de habilitação para dirigir veículos auto-motores;
2. organizar e manter atualizado o arquivo de prontuários dos motoristas habilitados pela CIRETRAN;
3. promover o controle e a fiscalização de auto-escolas instaladas na área de sua competência;
4. providenciar a expedição, junto à Gerência de Habilitação, de licenças de aprendizagem para conduzir veículos;
1. articular-se com a organização policial militar da área de sua jurisdição para o acompanhamento das operações de trânsito e apreensão de veículos;
2. providenciar o recolhimento, guarda e liberação dos veículos apreendidos;
1. articular-se com os órgãos municipais da área de sua jurisdição, no sentido de promover a realização de estudos, pesquisas e planos de engenharia de tráfego, de sinalização e de educação para o trânsito;
1. desenvolver, em estreita articulação com as Gerências Administrativa e Financeira, todas as atividades de administração geral e financeira, necessárias para o efetivo funcionamento do órgão.
1. receber e conferir toda a documentação dos veículos a serem registrados ou licenciados nos municípios integrantes da Região ;
2. providenciar, junto à CIRETRAN à qual está subordinada, o registro ou licenciamento dos veículos dos municípios integrantes da Região;
3. promover a elaboração mensal de estatísticas referentes a acidentes, infrações e apreensões de veículos;
4. solicitar, através das CIRETRAN’s, a elaboração de estudos e projetos de trânsito nos municípios integrantes da Região;
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO DETRAN
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
*Diretor Geral
DAS - 2A
01
*Chefe de Gabinete
DAS - 2C
01
*Assessor Técnico
DAS - 3
03
*Assessor de Comunicação Social
DAS - 3
01
*Coordenador de Grupo de Trabalho
DAI - 5
06
*Secretário Administrativo I
DAI - 5
02
*Secretário Administrativo II
DAI - 6
01
*Chefe da Procuradoria Jurídica
DAS - 2C
01
*Secretário Administrativo I
DAI - 5
01
*Chefe da Auditoria Administrativa de Trânsito
DAS - 2C
01
*Chefe de Unidade de Auditoria
DAS - 3
03
*Secretário Administrativo I
DAI - 5
01
*Diretor
DAS - 2C
01
*Assessor Técnico
DAS - 3
02
*Coordenador de Modernização Administrativa
DAS - 3
01
*Gerente
DAS - 3
01
*Coordenador Adjunto
DAI - 4
02
*Coordenador de Projeto
DAI - 4
08
*Subgerente
DAI - 4
02
*Chefe de Seção
DAI - 5
06
*Secretário Administrativo I
DAI - 5
01
*Secretário Administrativo II
DAI - 6
02
*Diretor
DAS - 2C
01
*Gerente
DAS - 3
02
*Subgerente
DAI - 4
07
*Chefe de Seção
DAI - 5
21
*Secretário Administrativo I
DAI - 5
01
*Chefe de Setor
DAI - 6
07
*Secretário Administrativo II
DAI - 6
02
*Diretor
DAS - 2C
01
*Gerente
DAS - 3
02
*Subgerente
DAI - 4
07
*Chefe de Seção
DAI - 5
10
*Secretário Administrativo I
DAI - 5
01
*Chefe de Setor
DAI - 6
24
*Secretário Administrativo II
DAI - 6
02
*Diretor
DAS - 2C
01
*Gerente
DAS - 3
02
*Subgerente
DAI - 4
05
*Chefe de Seção
DAI - 5
10
*Secretário Administrativo I
DAI - 5
01
*Chefe de Setor
DAI - 6
04
*Secretário Administrativo II
DAI - 6
02
*Chefe de CIRETRAN
DAS - 3
32
*Chefe de RETRAN
DAI - 5
200
*Chefe de Setor de Unidades Regionais
DAI - 6
192
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.