Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4351, de 30 de junho de 1995
Nº 4351/1995
Aprova o Regulamento da Gratificação de Produção dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA ATRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO
CAPÍTULO II
DOS PONTOS
1. pontos de atividade pelo cumprimento da Ordem de Serviço - OS;
2. pontos de Auto de Infração ou Notificação Fiscal
1. pontos de atividade CFMAT.
1. pontos de atividade pelo cumprimento da Escala de Plantão;
2. pontos pelo desenvolvimento de tarefas específicas;
3. pontos de Auto de Infração ou Notificação Fiscal.
1. pontos de atividade pelo cumprimento da Escala de Plantão;
2. pontos pelo desenvolvimento de tarefas específicas;
3. pontos de Auto de Infração ou Notificação Fiscal.
CAPÍTULO III
DO LIMITE MÁXIMO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO
TÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DOS PONTOS POR ATIVIDADES
CAPÍTULO I
DOS PERCENTUAIS APLICÁVEIS SOBRE O LIMITE MÁXIMO DE PONTOS
CAPÍTULO II
DA ATIVIDADE EXTERNA DE FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DA ATIVIDADE TÉCNICO
TÍTULO III
DA CONTA RESERVA DE PONTOS
TÍTULO IV
DO AUTO DE INFRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA UTILIZAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO FISCAL
CAPÍTULO II
DO CÁLCULO DOS PONTOS DECORRENTES DE AUTO DE INFRAÇÃO
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.