- A capacitação intelectual será mensurada através de assentamentos individuais, atribuindo-se, a cada item relacionado, pontos conforme fixado abaixo:ICURSOS
a)Curso Superior de Polícia, com destaque nas respectivas áreas: 10 (dez) pontos;
b)outros Cursos de Pós-Graduação ou de Especialização em áreas afins ou correlatas, com carga horária mínima de 180 ( cento e oitenta) horas: 05 (cinco) pontos.
IITÍTULOS E CONDECORAÇÕES
a)aprovação em concurso público para cargo de nível superior, havendo correlação de matérias com a categoria funcional do servidor: 05 (cinco) pontos, até o limite de 10 (dez) pontos;
b)aprovação em concurso para magistério superior de matérias correlatas à categoria funcional do servidor: 05 (cinco) pontos, até o limite de 10 (dez) pontos;
c)participação em conclaves, de natureza policial, com apresentação de trabalho aprovado: 04 (quatro) pontos, até o limite de 08 (oito) pontos;
d)participação na diretoria de órgão de classe policial: 03 (três) pontos, até o limite de 06 (seis) pontos;
e)condecorações, títulos de ordem cívica e de mérito, se relacionados à função policial: 03 (três) pontos, até o limite de 06 (seis) pontos;
f)professor de disciplina integrante de curso de nível superior, ministrado por Academia de Polícia: 03 (três) pontos, até o limite de 06 (seis) pontos; de nível médio, 01 (hum) ponto, até o limite de 02 (dois) pontos.
IIITRABALHOS
a)tese, aprovada em concurso público para magistério superior, com assunto relacionado à atividade do servidor na respectiva carreira: 06 (seis) pontos, até o limite de 12 (doze) pontos;
b)tese, aprovada para inscrição em órgão de classe, com assunto relacionado à atividade do servidor na respectiva carreira: 05 (cinco) pontos, até o limite de 10 (dez) pontos;
c)publicação de trabalho técnico, em revista ou coletânea: 03 (três) pontos, até o limite de 06 (seis) pontos;
d)publicação de artigo em periódico com assunto vinculado à respectiva carreira: 01 (hum) ponto, até o limite de 03 (três) pontos.