Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5831, de 12 de julho de 1990
Nº 5831/1990
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Majora os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos, civil e militares, do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também:
Art. 10 da Lei nº 7.016 de 09 de dezembro de 1996 : "Fica alterado para 150% (cento e cinqüenta por cento) o limite máximo da Gratificação de Função Artística, instituído pelo art. 6º, da Lei nº 5.831, de 12 de julho de 1990."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de l990.
NILO COELHO