Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6412, de 25 de junho de 1992
Nº 6412/1992
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS DO ESTADO CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL CAPÍTULO IV – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E INCREMENTO DA RECEITA CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS DO ESTADO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
SUBSEÇÃO I – Das Diretrizes Comuns
SUBSEÇÃO II – Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
SUBSEÇÃO III – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
- Pessoal e Encargos Sociais
&nbs
- Juros e Encargos da Dívida
&nbs
- Outras Despesas Correntes
&nbs
- Investimentos
&nbs
- Inversões Financeiras
&nbs
- Amortização da Dívida
&nbs
- Outras Despesas de Capital
&nbs
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E INCREMENTO DA RECEITA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Pedro Júlio Barbuda
Secretário de Governo, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia Transportes e Comunicações
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Antônio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antônio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social