Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3008, de 14 de abril de 1994
Nº 3008/1994
Altera, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. (CR$)
VALOR DA REDUÇÃO (CR$)
16.02
02070212.011
3.4.90.39
00
3.000.000,00
3.4.90.30
00
3.000.000,00
TOTAL
3.000.000,00
3.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1994.
RUY DIAS TRINDADE
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eliel Silva Martins
Secretário da Justiça e Direitos Humanos