Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2615, de 22 de novembro de 1993
Nº 2615/1993
Altera, na Secretaria da Educação e Cultura, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNID.
ORÇ.
PROJETO/
ATIVIDADE
NAT. DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC.
CR$
VALOR DA
REDUÇÃO
CR$
11.02
08421882.350
3.4.90.30
08
50.000.000,00
3.4.90.36
08
180.000.000,00
3.4.90.39
08
230.000.000,00
08090431.240
3.4.90.39
00
8.645.000,00
3.4.90.30
00
8.645.000,00
08070202.345
3.4.90.38
08
260.000,00
3.4.90.39
08
2.747.000,00
3.4.90.30
08
1.500.000,00
3.4.90.33
08
900.000,00
3.4.90.36
08
607.000,00
TOTAL
241.652.000,00
241.652.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura