Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2732, de 28 de dezembro de 1993
Nº 2732/1993
Altera, na Secretaria da Educação e Cultura, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737 de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NAT. DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC.
CR$
VALOR DA
REDUÇÃO
CR$
11.02
08090402.002
3.4.90.30
08
2.000.000,00
3.4.90.36
08
2.000.000,00
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura