Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2624, de 25 de novembro de 1993
Nº 2624/1993
Altera, nas Secretarias e órgãos do Estado, os Orçamentos Analíticos do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737/79, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNID.
ORÇ.
PROJETO/
ATIVIDADE
NAT. DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC. (CR$)
VALOR DA
REDUÇÃO(CR$)
05.01
06070212.004
3.1.90.09
00
46.000,00
3.1.90.11
00
1.165.000,00
3.1.90.13
00
858.000,00
3.1.90.16
00
369.000,00
3.1 90.17
00
2.438.000,00
06.02
02070212.004
3.1.90.16
00
90.000.000,00
3.1.90.11
00
90.000.000,00
15824952.005
3.1.90.09
00
15.000,00
3.1.90.01
00
15.000,00
07.01
03070212.004
3.1.90.11
00
97.000,00
3.1.90.12
00
97.000,00
09.02
03070212.004
3.1.90.09
00
387.000,00
3.1.90.13
00
387.000,00
10.02
04070212.004
3.1.90.16
00
70.000.000,00
3.1.90.11
00
70.000.000,00
15824952.005
3.1.90.09
00
4.000.000,00
3.1.90.01
00
4.000.000,00
11.02
08070212.004
3.1.90.09
00
791.000,00
3.1.90.11
00
74.791.000,00
3.1.90.16
00
75.582.000,00
08421882.337
3.1.90.09
00
22.000.000,00
3.1.90.16
00
445.000.000,00
3.1.90.11
00
467.000.000,00
08431882.338
3.1.90.09
00
5.092.000,00
3.1.90.16
00
800.000.000,00
3.1.90.11
00
605.092.000,00
3.1.90.13
00
200.000.000,00
12.02
16070212.004
3.1.90.16
00
9.215.000,00
3.1.90.11
00
9.215.000,00
14.02
03070212.004
3.1.90.09
00
34.000,00
3.1.90.11
00
34.000,00
15.02
11070212.004
3.1.90.16
00
9.881.000,00
3.1.90.13
00
2.322.000,00
3.1.90.11
00
12.203.000,00
16.02
02070212.004
3.1.90.16
00
139.428.000,00
3.1.90.11
00
109.428.000,00
3.1.90.13
00
30.000.000,00
15824952.005
3.1.90.09
00
193.000,00
3.1.90.01
00
193.000,00
17.02
03070212.004
3.1.90.16
00
22.000.000,00
3.1.90.11
00
22.000.000,00
15824952.005
3.1.90.09
00
27.000,00
3.1.90.01
00
27.000,00
18.02
13070212.004
3.1.90.16
00
5.464.000,00
3.1.90.11
00
5.464.000,00
19.02
13070212.004
3.1.90.13
00
225.800.000,00
3.1.90.14
00
225.800.000,00
20.02
06070212.004
3.1.90.16
00
157.000.000,00
3.1.90.13
00
171.000.000,00
3.1.90.11
00
24.000.000,00
3.1.90.09
00
10.000.000,00
06300218.316
3.1.90.09
00
3.764.000,00
3.1.90.16
00
17.522.000,00
3.1.90.17
00
1.834.000.000,00
3.1.90.12
00
1.837.764.000,00
3.1.90.03
00
4.522.000,00
3.1.90.11
00
13.000.000,00
21.02
14070212.004
3.1.90.16
00
110.957.000,00
3.1.90.11
00
90.000.000,00
3.1.90.13
00
7.000.000,00
3.1.90.14
00
10.000.000,00
3.1.90.09
00
3.957.000,00
15824952.005
3.1.90.01
00
1.500.000,00
3.1.90.03
00
1.500.000,00
TOTAL
4.077.718.000,00
4.077.718.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1993.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Netto
Secretário da Fazenda
Antônio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antônio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social