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Decreto Estadual da Bahia nº 2624, de 25 de novembro de 1993

Nº 2624/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, nas Secretarias e órgãos do Estado, os Orçamentos Analíticos do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737/79, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados nas Secretarias e órgãos do Estado, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNID.

ORÇ.

PROJETO/

ATIVIDADE

NAT. DA

DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR DO

ACRÉSC. (CR$)

VALOR DA

REDUÇÃO(CR$)

05.01

06070212.004

3.1.90.09

00

46.000,00

3.1.90.11

00

1.165.000,00

3.1.90.13

00

858.000,00

3.1.90.16

00

369.000,00

3.1 90.17

00

2.438.000,00

06.02

02070212.004

3.1.90.16

00

90.000.000,00

3.1.90.11

00

90.000.000,00

15824952.005

3.1.90.09

00

15.000,00

3.1.90.01

00

15.000,00

07.01

03070212.004

3.1.90.11

00

97.000,00

3.1.90.12

00

97.000,00

09.02

03070212.004

3.1.90.09

00

387.000,00

3.1.90.13

00

387.000,00

10.02

04070212.004

3.1.90.16

00

70.000.000,00

3.1.90.11

00

70.000.000,00

15824952.005

3.1.90.09

00

4.000.000,00

3.1.90.01

00

4.000.000,00

11.02

08070212.004

3.1.90.09

00

791.000,00

3.1.90.11

00

74.791.000,00

3.1.90.16

00

75.582.000,00

08421882.337

3.1.90.09

00

22.000.000,00

3.1.90.16

00

445.000.000,00

3.1.90.11

00

467.000.000,00

08431882.338

3.1.90.09

00

5.092.000,00

3.1.90.16

00

800.000.000,00

3.1.90.11

00

605.092.000,00

3.1.90.13

00

200.000.000,00

12.02

16070212.004

3.1.90.16

00

9.215.000,00

3.1.90.11

00

9.215.000,00

14.02

03070212.004

3.1.90.09

00

34.000,00

3.1.90.11

00

34.000,00

15.02

11070212.004

3.1.90.16

00

9.881.000,00

3.1.90.13

00

2.322.000,00

3.1.90.11

00

12.203.000,00

16.02

02070212.004

3.1.90.16

00

139.428.000,00

3.1.90.11

00

109.428.000,00

3.1.90.13

00

30.000.000,00

15824952.005

3.1.90.09

00

193.000,00

3.1.90.01

00

193.000,00

17.02

03070212.004

3.1.90.16

00

22.000.000,00

3.1.90.11

00

22.000.000,00

15824952.005

3.1.90.09

00

27.000,00

3.1.90.01

00

27.000,00

18.02

13070212.004

3.1.90.16

00

5.464.000,00

3.1.90.11

00

5.464.000,00

19.02

13070212.004

3.1.90.13

00

225.800.000,00

3.1.90.14

00

225.800.000,00

20.02

06070212.004

3.1.90.16

00

157.000.000,00

3.1.90.13

00

171.000.000,00

3.1.90.11

00

24.000.000,00

3.1.90.09

00

10.000.000,00

06300218.316

3.1.90.09

00

3.764.000,00

3.1.90.16

00

17.522.000,00

3.1.90.17

00

1.834.000.000,00

3.1.90.12

00

1.837.764.000,00

3.1.90.03

00

4.522.000,00

3.1.90.11

00

13.000.000,00

21.02

14070212.004

3.1.90.16

00

110.957.000,00

3.1.90.11

00

90.000.000,00

3.1.90.13

00

7.000.000,00

3.1.90.14

00

10.000.000,00

3.1.90.09

00

3.957.000,00

15824952.005

3.1.90.01

00

1.500.000,00

3.1.90.03

00

1.500.000,00

TOTAL

4.077.718.000,00

4.077.718.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1993.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Netto

Secretário da Fazenda

Antônio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antônio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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