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Decreto Estadual da Bahia nº 3923, de 27 de dezembro de 1994

Nº 3923/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, nas Secretarias e órgãos do Estado, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados nas Secretarias e órgãos do Estado, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNI. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

06.02

02070212.004

3.1.90.08

00

100

3.1.90.09

00

1.400

3.1.90.11

00

871.400

3.1.90.16

00

872.900

07.01

03070212.004

3.1.90.08

00

100

3.1.90.09

00

300

3.1.90.14

00

400

09.02

15824952.005

3.1.90.03

00

18.200

3.1.90.08

00

400

3.1.90.01

00

18.600

10.02

04070212.004

3.1.90.08

00

5.500

3.1.90.09

00

32.800

3.1.90.16

00

38.300

11.02

08421882.337

3.1.90.08

00

1.600

3.1.90.09

00

205.200

3.1.90.16

00

206.800

08431882.338

3.1.90.08

00

900

3.1.90.09

00

102.200

3.1.90.11

00

10.896.900

3.1.90.13

00

1.300.000

3.1.90.16

00

9.700.000

12.02

16070212.004

3.1.90.08

00

400

3.1.90.09

00

4.700

3.1.90.11

00

5.100

13.02

03070212.004

3.1.90.08

00

1.600

3.1.90.09

00

15.400

3.1.90.11

00

17.000

15824952.005

3.1.90.03

00

1.000

3.1.90.08

00

500

3.1.90.09

00

1.500

14.02

03070212.004

3.1.90.08

00

300

3.1.90.09

00

4.100

3.1.90.12

00

200

3.1.90.14

00

4.600

15.02

11070212.004

3.1.90.08

00

200

3.1.90.09

00

5.700

3.1.90.16

00

5.900

16.02

02070212.004

3.1.90.08

00

700

3.1.90.09

00

19.400

3.1.90.11

00

2.529.300

3.1.90.12

00

400

3.1.90.13

00

249.800

3.1.90.16

00

2.300.000

15824952.005

3.1.90.12

00

700

3.1.90.01

00

700

17.02

03070212.004

3.1.90.08

00

200

3.1.90.09

00

2.400

3.1.90.13

00

2.600

18.02

13070212.004

3.1.90.08

00

100

3.1.90.09

00

800

3.1.90.16

00

900

19.02

13070212.004

3.1.90.08

00

7.600

3.1.90.09

00

185.300

3.1.90.11

00

2.755.200

3.1.90.12

00

2.900

3.1.90.13

00

2.129.700

3.1.90.16

00

5.080.700

20.02

06070212.004

3.1.90.08

00

13.200

3.1.90.13

00

49.000

3.1.90.16

00

62.200

15824952.005

3.1.90.03

00

100

3.1.90.13

00

4.600

3.1.90.01

00

4.700

06070212.853

3.1.90.08

00

500

3.1.90.14

00

500

06300218.316

3.1.90.01

00

484.300

3.1.90.12

00

15.215.200

3.1.90.17

00

15.699.500

21.02

14070212.004

3.1.90.08

00

900

3.1.90.09

00

38.200

3.1.90.11

00

700.000

3.1.90.16

00

739.100

TOTAL

36.311.800

36.311.800

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Eneide Cerqueira Cazaes

Secretário da Educação e Cultura, em exercício

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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