Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3923, de 27 de dezembro de 1994
Nº 3923/1994
Altera, nas Secretarias e órgãos do Estado, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNI. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
06.02
02070212.004
3.1.90.08
00
100
3.1.90.09
00
1.400
3.1.90.11
00
871.400
3.1.90.16
00
872.900
07.01
03070212.004
3.1.90.08
00
100
3.1.90.09
00
300
3.1.90.14
00
400
09.02
15824952.005
3.1.90.03
00
18.200
3.1.90.08
00
400
3.1.90.01
00
18.600
10.02
04070212.004
3.1.90.08
00
5.500
3.1.90.09
00
32.800
3.1.90.16
00
38.300
11.02
08421882.337
3.1.90.08
00
1.600
3.1.90.09
00
205.200
3.1.90.16
00
206.800
08431882.338
3.1.90.08
00
900
3.1.90.09
00
102.200
3.1.90.11
00
10.896.900
3.1.90.13
00
1.300.000
3.1.90.16
00
9.700.000
12.02
16070212.004
3.1.90.08
00
400
3.1.90.09
00
4.700
3.1.90.11
00
5.100
13.02
03070212.004
3.1.90.08
00
1.600
3.1.90.09
00
15.400
3.1.90.11
00
17.000
15824952.005
3.1.90.03
00
1.000
3.1.90.08
00
500
3.1.90.09
00
1.500
14.02
03070212.004
3.1.90.08
00
300
3.1.90.09
00
4.100
3.1.90.12
00
200
3.1.90.14
00
4.600
15.02
11070212.004
3.1.90.08
00
200
3.1.90.09
00
5.700
3.1.90.16
00
5.900
16.02
02070212.004
3.1.90.08
00
700
3.1.90.09
00
19.400
3.1.90.11
00
2.529.300
3.1.90.12
00
400
3.1.90.13
00
249.800
3.1.90.16
00
2.300.000
15824952.005
3.1.90.12
00
700
3.1.90.01
00
700
17.02
03070212.004
3.1.90.08
00
200
3.1.90.09
00
2.400
3.1.90.13
00
2.600
18.02
13070212.004
3.1.90.08
00
100
3.1.90.09
00
800
3.1.90.16
00
900
19.02
13070212.004
3.1.90.08
00
7.600
3.1.90.09
00
185.300
3.1.90.11
00
2.755.200
3.1.90.12
00
2.900
3.1.90.13
00
2.129.700
3.1.90.16
00
5.080.700
20.02
06070212.004
3.1.90.08
00
13.200
3.1.90.13
00
49.000
3.1.90.16
00
62.200
15824952.005
3.1.90.03
00
100
3.1.90.13
00
4.600
3.1.90.01
00
4.700
06070212.853
3.1.90.08
00
500
3.1.90.14
00
500
06300218.316
3.1.90.01
00
484.300
3.1.90.12
00
15.215.200
3.1.90.17
00
15.699.500
21.02
14070212.004
3.1.90.08
00
900
3.1.90.09
00
38.200
3.1.90.11
00
700.000
3.1.90.16
00
739.100
TOTAL
36.311.800
36.311.800
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Eneide Cerqueira Cazaes
Secretário da Educação e Cultura, em exercício
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social