Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3015, de 14 de abril de 1994
Nº 3015/1994
Altera, na Secretaria da Administração, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. CR$
VALOR DA REDUÇÃO CR$
09.02
03090402.002
3.4.90.30
00
2.000.000,00
3.4.90.33
00
2.000.000,00
03070432.009
3.4.90.39
00
3.000.000,00
3.4.90.30
00
3.000.000,00
TOTAL
5.000.000,00
5.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1994.
RUY DIAS TRINDADE
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração