Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3341, de 25 de julho de 1994
Nº 3341/1994
Altera, na Secretaria da Administração, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
09.02
03070212.011
3.4.90.30
00
11.086
3.4.90.39
00
11.086
03070432.009
3.4.90.35
00
5.996
3.4.90.39
00
5.996
03072172.010
3.4.90.33
00
604
3.4.90.39
00
604
03070431.159
3.4.90.36
00
300
3.4.90.35
00
300
TOTAL
17.986
17.986
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração