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Decreto Estadual da Bahia nº 2658, de 2 de dezembro de 1993

Nº 2658/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, na Secretaria da Educação e Cultura, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Educação e Cultura, na forma abaixo indicada, os custos dos seguintes projetos:

UNID.

ORÇ.

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR DO

ACRÉSC.

CR$

VALOR DA

REDUÇÃO

CR$

11.02

08411901.254

08421871.255

3.4.90.30

3.4.90.33

3.4.90.36

3.4.90.39

3.4.90.39

3.4.90.30

31

31

31

31

00

00

5.639.000,00

13.000.000,00

2.885.000,00

1.821.000,00

933.000,00

13.000.000,00

TOTAL

18.639.000,00

18.639.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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