Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2778, de 18 de janeiro de 1994
Nº 2778/1994
Altera, na Secretaria de Governo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. CR$
VALOR DA REDUÇÃO CR$
14.02
03070212.004
3.1.90.14
00
30.000.000,00
3.1.90.16
00
30.000.000,00
TOTAL
30.000.000,00
30.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo