Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13369, de 14 de julho de 2015
Nº 13369/2015
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS TRANSFERÊNCIAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E À DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA ESTADUAL DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISNota: Anexos disponíveis no Download
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Da Elaboração dos Orçamentos
SEÇÃO II
Da Execução dos Orçamentos
SEÇÃO III
Da Alteração dos Orçamentos
SEÇÃO IV
Das Emendas Parlamentares Individuais
SEÇÃO V
Da Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO I
Das Transferências Voluntárias aos Municípios
SEÇÃO II
Das Transferências ao Setor Privado
SUBSEÇÃO I – Das Subvenções Sociais
SUBSEÇÃO II – Das Subvenções Econômicas
SUBSEÇÃO III – Das Contribuições Correntes e de Capital
SUBSEÇÃO IV – Dos Auxílios
SUBSEÇÃO V – Das Disposições Gerais
SEÇÃO III
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias a Pessoas Físicas
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E À DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
Redação de acordo com a Lei nº 13.553 , de 07 de abril de 2016.
Redação original: "§ 2º - O cômputo em separado das despesas de que trata o §1º deste artigo será efetuado de maneira gradativa, na proporção de 1/3 por ano, até que, a partir do ano de 2018, se aplique integralmente o disposto no parágrafo anterior.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA ESTADUAL DE FOMENTO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Manoel Gomes de Mendonça Neto
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Maria Olívia Santana
Secretária de Políticas para as Mulheres
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Josias Gomes da Silva
Secretário de Relações Institucionais
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Nelson Pellegrino
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização