Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11378, de 18 de fevereiro de 2009
Nº 11378/2009
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO E DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS CAPÍTULO III – PLANO DIRETOR CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURAÇÃO BÁSICA CAPÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO DOS OPERADORES CAPÍTULO VI – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamentada pelo Decreto nº 11.832 de 09 de novembro de 2009.
Dispõe sobre organização, planejamento, fiscalização e poder de polícia do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO E DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO III
PLANO DIRETOR
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO DOS OPERADORES
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
Retificado no D.O.E. de 17.06.2009.
Redação anterior: "...a 7% (sete por cento) do valor de um veículo ônibus rodoviário zero quilômetro,..."
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Redação de acordo com o art. 60 da Lei nº 12.044, de 04 de dezembro de 2011.
Redação original: "§ 1º - O órgão de que trata o caput deste artigo terá formação mista, com participação dos operadores do SRI e do Poder Público, na forma seguinte:"
Redação de acordo com o art. 60 da Lei nº 12.044, de 04 de dezembro de 2011.
Redação original: "II - 02 (dois) representantes dos operadores do SRI, sendo 01 (um) do subsistema complementar;"
Redação de acordo com o art. 60 da Lei nº 12.044, de 04 de dezembro de 2011.
Redação original: "III - 01 (um) representante da SEINFRA."
Inciso VI acrescido pelo art. 60 da Lei nº 12.044, de 04 de dezembro de 2011.
Redação de acordo com o art.15 da Lei nº 11.471, de 15 de abril de 2009. Redação original: "Art. 53 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 60 (sessenta) dias."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Antonio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura
GRUPO I -
INFRAÇÕES DE NATUREZA LEVE
1 - Manter em serviço pessoal de contato permanente com o público sem uniforme ou sem exibir em lugar visível crachá de identificação, com indicação de sua função, fornecida pela empresa:
Penalidade - multa.
2 - Deixar de prestar informações aos usuários sobre itinerários, horários, preços de passagens, tempos de percurso, distâncias e outros dados sobre a operação do serviço:
Penalidade - multa.
3 - Não dispor de pessoal suficiente para atendimento ao público:
Penalidade - multa.
4 - Atuar de forma inadequada no trato com o público, sendo ríspido, impolido, desleixado, usando palavras de baixo calão, entre outros comportamentos anti-sociais e impróprios para a função:
Penalidade - multa.
5 - Deixar de prestar aos prepostos da fiscalização os esclarecimentos sobre o serviço que lhe forem solicitados:
Penalidade - multa.
6 - Transportar bagagens e/ou encomendas fora dos locais para tanto destinados:
Penalidade - multa e retenção do veículo até a regularização.
7 - Deixar de afixar no interior do veículo e/ou fora dele, número de inscrição na AGERBA, legendas, placas, indicações, sinalizações, cartazes e/ou outros meios de divulgação e comunicação obrigatórios determinados pela AGERBA, a exemplo de campanhas, números de telefone e outras formas de contato com o órgão fiscalizador, bandeira do veículo, ou afixar informação não autorizada:
Penalidade - multa.
8 - Retardar, por mais de 15 (quinze) minutos, o horário de partida:
Penalidade - multa.
9 - Transportar animais ou plantas no interior do veículo, salvo nas hipóteses e condições previstas em Regulamento:
Penalidade - multa e retenção do veículo até a regularização.
10 - Não devolver a importância paga pelo usuário ou não revalidar o bilhete de passagem para outro dia e/ou horário, na hipótese de desistência ou não prestação do serviço na forma contratada:
Penalidade - multa.
11 - Manter o motorista conversação ao conduzir o veículo, exceto para prestar informações indispensáveis ao serviço de transporte:
Penalidade - multa.
12 - Faltar com o cuidado necessário para a colocação e disposição dos volumes transportados no bagageiro:
Penalidade - multa.
13 - Não proceder à identificação do passageiro, na forma prevista em Regulamento:
Penalidade - multa.
GRUPO II -
INFRAÇÕES DE NATUREZA MÉDIA
1 - Recusar ou dificultar o livre acesso dos agentes da AGERBA às instalações e veículos da transportadora, devidamente credenciada e em serviço:
Penalidade - multa.
2 - Vender mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona:
Penalidade - multa.
3 - Ocultar ou não dispor de livro de registro de reclamações nos guichês de atendimento:
Penalidade - multa.
4 - Retardar, por mais de 25 (vinte e cinco) minutos, o horário de partida:
Penalidade - multa.
5 - Recusar embarque e desembarque de passageiros, nos pontos determinados, sem motivo justificado:
Penalidade - multa.
6 - Não fornecer, ao passageiro, comprovante de volumes transportados no bagageiro:
Penalidade - multa.
7 - Reter via de bilhete de passagem destinada ao passageiro:
Penalidade - multa.
8 - Não apresentar o veículo com as condições de limpeza, conservação e conforto adequados para o início da viagem e nas saídas de pontos de parada e de apoio:
Penalidade - multa e retenção do veículo até a regularização;
9 - Alterar ou não utilizar os pontos de partida, de chegada ou as demais seções estabelecidas pela AGERBA:
Penalidade - multa.
10 - Veicular anúncio ou peça publicitária sem prévia autorização da AGERBA:
Penalidade - multa.
11 - Vender bilhete de passagem confeccionado sem observância das formas e condições estabelecidas em Regulamento:
Penalidade ? multa.
12 - Utilizar veículo cujas características sejam de padrão de serviço inferior ao especificado no bilhete de passagem:
Penalidade - multa e remoção do veículo para substituição;
13 - Embarcar ou desembarcar passageiro fora ou nas imediações do terminal ou ponto de parada ou em local não determinado pela AGERBA:
Penalidade - multa.
14 - Deixar de efetuar o pagamento de indenização por extravio ou dano por volume transportado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da reclamação:
Penalidade - multa.
15 - Deixar de efetuar o ressarcimento da diferença do preço da passagem nos casos de substituição de veículo por outro de padrão de serviço inferior, ao término da viagem, qualquer que tenha sido o percurso desenvolvido antes da permuta:
Penalidade - multa.
16 - Substituir o veículo vinculado ao serviço sem autorização prévia da AGERBA:
Penalidade - multa e remoção do veículo para substituição;
17 - Não afixar no veículo em serviço, em local de fácil visualização aos usuários e à fiscalização, cópias legíveis dos Certificados de Autorização de Tráfego (CATs) atualizados com os valores das tarifas vigentes para o serviço que está sendo prestado e das distâncias entre as seções autorizadas:
Penalidade - multa.
18 - Utilizar preposto para recrutar passageiro, de forma ostensiva ou velada, seja retirando usuários da fila para venda de bilhetes ou do interior de veículo de outra transportadora, seja valendo-se de outras formas, violentas ou não, de constrangimento ou persuasão:
Penalidade - multa e afastamento do preposto.
19 - Deixar de comunicar à AGERBA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de acidentes, de impraticabilidade temporária de tráfego por determinada via ou qualquer ocorrência que perturbe as condições normais de operação:
Penalidade - multa.
20 - Priorizar o transporte de encomendas em detrimento do transporte de bagagens:
Penalidade - multa, e retenção do veículo até a regularização.
21 - Não apresentar veículo para inspeção em data, horário e local designados pela AGERBA:
Penalidade - multa.
22 - Manter o motor do veículo em funcionamento durante a sua permanência nos terminais:
Penalidade - multa.
GRUPO III -
INFRAÇÕES DE NATUREZA GRAVE
1 - Recusar ou retardar o fornecimento de documentos, dados e informações estatísticas, financeiras e contábeis dos serviços e da transportadora, ou fornecê-los de forma parcial, enganosa ou falseada:
Penalidade - multa.
2 - Comportar-se ou atuar o condutor, dirigente ou qualquer preposto da transportadora de forma desregrada, imoderada ou constrangedora, atentando contra a moral e os bons costumes:
Penalidade - multa e afastamento do condutor, dirigente ou preposto.
3 - Retardar, por mais de 35 (trinta e cinco) minutos, o horário de partida:
Penalidade - multa.
4 - Executar viagem em horário não autorizado:
Penalidade - multa.
5 - Retardar ou não diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros ou a adoção de providências para alojamento e alimentação, em caso de acidente, avaria mecânica ou em caso de interrupção de viagem por culpa da transportadora:
Penalidade - multa.
6 - Constranger, compelir, iludir ou induzir o usuário, a qualquer título, à cobrança de importância não obrigatória ou não autorizada:
Penalidade ? multa.
7 - Apresentar sanitário sem condições de higiene, ou sem condições materiais e/ou físicas de utilização, ou lacrado:
Penalidade - multa, e retenção do veículo até a regularização ou remoção do veículo para substituição.
8 - Não adotar, quando ocorrer demanda incomum de serviço, providências no sentido de supri-la enquanto perdurar tal situação:
Penalidade - multa.
9 - Utilizar, na condução dos veículos, motorista sem vínculo empregatício com a transportadora:
Penalidade - multa e retenção do veículo para substituição do condutor.
10 - Retardar ou não diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros nas hipóteses de atraso do horário de partida, por culpa da transportadora:
Penalidade - multa.
11 - Não providenciar, no caso de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o transporte do passageiro preterido, de acordo com as especificações constantes do bilhete original de passagem vendido, ou, na sua impossibilidade, providenciar alimentação e alojamento ao passageiro prejudicado:
Penalidade - multa.
12 - Alterar injustificadamente o itinerário do serviço:
Penalidade - multa.
13 - Transportar passageiro sem o correspondente bilhete de passagem, salvo nos casos previstos em Lei ou em Regulamento:
Penalidade - multa.
14 - Executar serviço com veículo de terceiros, sem autorização da AGERBA:
Penalidade - multa.
15 - Deixar de executar horários ordinários ou extraordinários, sem autorização prévia e expressa da AGERBA:
Penalidade - multa.
GRUPO IV -
INFRAÇÕES DE NATUREZA GRAVÍSSIMA
1 - Deixar de apresentar, no interior do veículo em serviço, Certificado de Vistoria expedido pela AGERBA e/ou a documentação exigida em lei:
Penalidade - multa.
2 - Suspender serviço sem autorização da AGERBA:
Penalidade - multa.
3 - Atuar o condutor, dirigente ou qualquer preposto da transportadora de forma violenta, atentando contra a integridade física e a vida dos usuários ou de terceiros:
Penalidade - multa e afastamento do condutor, dirigente ou preposto;
4 - Apresentar equipamento obrigatório e/ou seus acessórios e partes integrantes violados, adulterados, inoperantes, inadequados para sua finalidade ou com defeito, ou a sua falta:
Penalidade - multa, e retenção do veículo até a regularização ou remoção do veículo para substituição;
5 - Transportar passageiros em pé e/ou em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo nos casos previstos em regulamento:
Penalidade - multa.
6 - Transportar cobrador, motorista reserva, preposto da transportadora, ou terceiros, em pé ou sentados, no assoalho da cabine do veículo ou na sua escada:
Penalidade ? multa.
7 - Praticar preço da passagem em desacordo com o Certificado de Autorização de Tráfego:
Penalidade - multa por bilhete de passagem vendido em desacordo;
8 - Abastecer veículo com usuários embarcados ou permitir que estes permaneçam a bordo durante travessia em barcos ou através de pontes precárias ou de baixa capacidade de suporte:
Penalidade - multa.
9 - Conduzir veículo com destino à garagem ou a ponto de apoio após embarcar passageiro no terminal, exceto nos casos previstos em Regulamento:
Penalidade - multa.
10 - Manter ou utilizar em serviço veículo que tenha sido reprovado em vistoria, com vistoria vencida ou cuja retirada de tráfego tenha sido determinada:
Penalidade - multa, e retenção do veículo até a regularização ou remoção do veículo para substituição;
11 - Transportar combustível, explosivo, substância corrosiva ou tóxica ou qualquer outro material que represente risco à integridade física ou à vida dos passageiros:
Penalidade - multa.
12 - Transportar detento sem acompanhamento de escolta:
Penalidade ? multa.
13 - Manter motorista em serviço além da jornada legalmente permitida ou em desacordo com as normas expedidas pela AGERBA:
Penalidade - multa.
14 ? Deixar de cumprir determinação de agente da fiscalização ou da administração da AGERBA, no uso regular de suas competências e atribuições:
Penalidade - multa.
15 - Conduzir sob a influência de bebida alcoólica, substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, ou consumir tais substâncias antes do início da viagem, demonstrando, o condutor, notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor decorrentes da ingestão:
Penalidade - multa e afastamento do condutor;
16 - Conduzir veículo pondo em risco a vida ou a integridade física dos usuários e/ou de terceiros:
Penalidade - multa.
17 - Manter em serviço preposto cujo afastamento tenha sido determinado pela AGERBA:
Penalidade - multa.
18 - Não contratar o seguro estipulado no regulamento do SRI:
Penalidade - multa.
19 - Não realizar ou realizar precariamente manutenção veicular preventiva e/ou corretiva:
Penalidade - multa.