Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16489, de 23 de dezembro de 2015
Nº 16489/2015
<REVOGADO>DECRETO Nº 16.489 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Revogado pelo Art. 2º do Decreto nº 23.207 de 06 de novembro de 2024
Aprova o Regimento da Secretaria do Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2015
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 11 (onze) representantes da Administração Pública, sendo:
1.1. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento, que exercerá a Presidência;
1.2. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, que exercerá a Vice-Presidência;
1.3. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
1.4. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
1.5. 01 (um) representante da Secretaria da Cultura;
1.6. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
1.7. 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
1.8. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
1.9. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
1.10. 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
1.11. 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
2. 11 (onze) representantes da sociedade civil, no âmbito dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs;
1. o Diretor Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, que a coordenará;
2. Membros Deliberativos:
2.1. 01 (um) representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia;
2.2. 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia;
2.3. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
2.4. 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
2.5. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
2.6. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
2.7. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
2.8. 01 (um) representante da Coordenação de Desenvolvimento Agrário;
2.9. 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
2.10. 01 (um) representante da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia;
2.11. 01 (um) representante da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral;
2.12. 01 (um) representante da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - S.A.;
2.13. 01 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia;
2.14. 01 (um) representante do Colegiado representativo das instituições públicas estaduais de ensino superior;
3. Membros consultivos:
3.1. 01 (um) representante do Colegiado representativo das instituições públicas federais de ensino superior;
3.2. 01 (um) representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
3.3. 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Cartografia;
3.4. 01 (um) representante da Prefeitura Municipal do Salvador;
3.5. 01 (um) representante do Colegiado representativo das Prefeituras Municipais;
1. o Secretário do Planejamento, que o presidirá;
2. os titulares das unidades da administração direta da SEPLAN, diretamente subordinadas ao Secretário;
3. o Diretor Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Coordenação de Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional;
4. Diretoria Administrativa:
4.1. Coordenação de Recursos Humanos;
4.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
4.3. Coordenação de Serviços Gerais;
4.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
4.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
5. Diretoria de Finanças:
5.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
5.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Planejamento Territorial:
1.1. Coordenação de Governança Territorial;
1.2. Coordenação de Estudos e Planejamento Territorial;
1.3. Coordenação de Articulação e Cooperação Federativa;
2. Diretoria de Planejamento Econômico:
2.1. Coordenação de Planejamento e Análise Econômica;
2.2. Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Econômicas Setoriais;
3. Diretoria de Planejamento Social:
3.1. Coordenação de Planejamento e Análise Social;
3.2. Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Sociais Setoriais;
1. Diretoria de Programação Orçamentária da Área Social;
2. Diretoria de Programação Orçamentária da Área Institucional;
3. Diretoria de Programação Orçamentária das Áreas Econômica e de Infraestrutura;
4. Diretoria de Informações e Sistematização Orçamentária;
1. Diretoria de Acompanhamento e Monitoramento:
1.1. Coordenação de Monitoramento;
1.2. Coordenação de Sistematização da Informação;
2. Diretoria de Avaliação:
2.1. Coordenação de Pesquisa;
2.2. Coordenação de Estatística e Análise;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER
SEÇÃO II
Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs
SEÇÃO III
Comissão Estadual de Cartografia e Geoinformação - CECAR
SEÇÃO IV
Comitê de Planejamento - COPLAN
SEÇÃO V
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO VI
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO VII
Coordenação Executiva de Projetos Especiais
SEÇÃO VIII
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO IX
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO X
Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE
SEÇÃO XI
Superintendência de Orçamento Público - SPO
SEÇÃO XII
Superintendência de Monitoramento e Avaliação - SMA
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 28 - Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária executar e controlar o orçamento, em articulação com a Diretoria de Finanças, da Diretoria Geral, da Secretaria.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
07
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Assistente III
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
01
4. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
5. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
07
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Assistente III
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
6. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
09
Coordenador II
DAS-3
06
Coordenador III
DAI-4
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
7. SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
04
Coordenador I
DAS-2C
10
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
8. SUPERINTENDÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
04
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02