Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33221, de 29 de maio de 1986
Nº 33221/1986
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Finalidade e Competência CAPÍTULO II – Estrutura da Secretaria CAPÍTULO III – Competência dos órgãos da Secretaria CAPÍTULO IV – Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção, Assessoramento e de Funções de Chefia CAPÍTULO V – Das Substituições CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias<Revogado> DECRETO Nº 33.221 DE 29 DE MAIO DE 1986
Revogado pelo Decreto nº 1.677 de 03 de outubro de 1988.
Aprova o Regimento da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 32, de 03 de março de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
AROLDO DE ARAÚJO SANTANA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
dos órgãos, e entidades do Estado e elaborar a proposta geral de orçamento com base no plano de Governo;
XVIII - opinar, obrigatoriamente, sobre todos os convênios e contratos de financiamentos, envolvendo ou não recursos do Tesouro Estadual, celebrados por órgãos centralizados ou entidades descentralizadas da administração estadual;
CAPÍTULO II
Estrutura da Secretaria
1. Centros Regionais Integrados - CERIN's;
1. Seção de Pessoal;
2. Seção de Material;
3. Seção de Patrimônio;
4. Seção de Transportes;
5. Seção de Serviços Auxiliares;
6. Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Organizacionais;
1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Seção de Contabilidade;
3. Seção de Comprovação e Arquivo;
4. Seção de Administração;
CAPÍTULO III
Competência dos órgãos da Secretaria
informática do Estado, compatibilizando as ações e programas dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção, Assessoramento e de Funções de Chefia
CAPÍTULO V
Das Substituições
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
I
- GABINETE DO SECRETÁRIO
01 - Secretário-Administrativo
2-F
01 - Secretário-Assistente
1-F
CENTROS REGIONAIS INTEGRADOS - CERIN'
s
26 - Chefes de Serviço
3-F
26 - Chefes de Serviço
2-F
26 - Chefes de Seção
2-F
78 - Chefes de Seção
1-F
26 - Secretários-Assistentes
1-F
II
- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN
01 - Secretário-Administrativo
2-F
01 - Secretário-Assistente
1-F
III
- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SA
01 - Chefe da Seção de Pessoal
2-F
01 - Chefe da Seção de Material
2-F
01 - Chefe da Seção de Patrimônio
2-F
01 - Chefe da Seção de Transportes
2-F
01 - Chefe da Seção de Serviços Auliares
2-F
01 – Chefe da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Organizacionais
2-F
01 - Secretário-Administrativo
2-F
01 - Secretário-Assistente
1-F
IV
- INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS
01 - Chefe da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro
2-F
01 - Chefe da Seção de Contabilidade
2-F
01 - Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo
2-F
01 - Chefe da Seção de Administração Geral
2-F
01 - Secretário-Administrativo
2-F
V
- COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO
01 - Secretário-Administrativo
2-F
VI
- COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO
01 - Secretário-Administrativo
2-F
VII
- COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO
01 - Secretário-Administrativo
2-F
VIII
- COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
01 - Secretário-Administrativo
2-F
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.