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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1677, de 3 de outubro de 1988

Nº 1677/1988

Aprova o Regimento da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 33.221, de 29 de maio de 1986, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de outubro de 1988.

WALDIR PIRES

JAIR SIMÕES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

CARLOS MEIRELLES

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, criada pela Lei nº 2.925, de 03 de maio de 1971, reorganizada pela Lei Delegada nº 32, de 03 de março de 1983, complementada pela Lei Delegada nº 74, de 03 de junho de 1983, e reorganizada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, tem por finalidade a execução das funções de planejamento, coordenação geral, informações, estatística, ordenamento ambiental e regional, ciência e tecnologia, competindo-lhe:
Icoordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento para o Estado, identificando as respectivas fontes de financiamento;
IIpromover a compatibilização do planejamento estadual com o planejamento nacional e regional, coordenando a aplicação de investimentos de outras esferas de Governo, no âmbito estadual;
IIIcoordenar e promover a execução dos programas integrados de desenvolvimento;
IVpromover a oportuna realização de investimentos e adoção de outras medidas inseridas nos planos, programas e projetos;
Vestabelecer diretrizes de programação, orçamento e acompanhamento;
VIarticular-se com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Planejamento a fim de que a elaboração e atualização do Plano de Governo obedeçam às diretrizes e objetivos estabelecidos;
VIIcoordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração estadual em matéria de programação, orçamento e acompanhamento;
VIIIanalisar e avaliar as propostas parciais de orçamento dos órgãos e entidades do Estado e elaborar a proposta geral de orçamento com base no Plano de Governo;
IXparticipar, com a Secretaria da Fazenda, dos estudos para estimativa de receita e da elaboração da programação financeira do Estado;
Xcoordenar e executar a política de assistência técnica aos municípios em planejamento e administração, bem como implementar ações de promoção do desenvolvimento urbano, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador;
XIcoordenar e promover a produção, análise e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas e demográficas do Estado;
XIIcoordenar e executar a política científica e tecnológica de modo a contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
XIIIconceber, coordenar e executar a política ambiental do Estado;
XIVcoordenar e promover a execução da política de desenvolvimento regional do Estado, inclusive no âmbito da Região Metropolitana de Salvador;
XVcoordenar e executar as atividades de assistência internacional para todos os órgãos e entidades do Estado;
XVIopinar, obrigatoriamente, sobre todos os convênios e contratos de operações de crédito, envolvendo ou não recursos do Tesouro Estadual, celebrados por órgãos centralizados ou entidades descentralizadas da administração estadual;
XVIIcoordenar e promover a realização de estudos necessários ao desenvolvimento do Estado;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 2.
- Para a concecução de sua finalidade e, em decorrência de sua reorganização pela Lei 4.697, de 15 de julho de 1987, e das competências que lhe foram determinadas pelos Decretos nºs. 337, de 21 de setembro de 1987 e 416, de 13 de outubro de 1987, compete ainda à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia:
Iestabelecer normas de procedimento e orientação metodológica às Secretarias de Estado e às entidades descentralizadas, para a concepção e desenvolvimento de suas respectivas programações e orçamento, avaliando, sistematicamente, suas respectivas gestões, execução orçamentária e capacidade de endividamento;
IIrealizar estudos, com a Secretaria da Fazenda, sobre os principais itens componentes das despesas e receitas, inclusive sobre os preços e tarifas de bens comercializados ou de serviços prestados pelas entidades da administração descentralizada;
IIIestabelecer uma política de informações para prover o Estado de um sistema de estatísticas consistentes, integradas e atualizadas, em articulação com os correspondentes sistemas nacional e regional, coordenando as diversas atividades dos órgãos da administração pública, visando sua racionalização e normatização;
IVprestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento do Estado - CONDESE, responsabilizando-se pela divulgação e zelando pelo cumprimento de suas decisões;
Vcoordenar e elaborar estudos sobre aspectos institucionais, geográficos, sociais e econômicos concernentes aos municípios, com a finalidade de subsidiar o planejamento municipal e a regionalização da administração estadual;
VIcoordenar, supervisionar e executar a demarcação de limites inter-estaduais, inter-municipais e inter-distritais;
VIIcoordenar a elaboração do Relatório Anual de Governo.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 3.
- A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos da Administração Centralizada:
a)Gabinete do Secretário - GASEC;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração - SA:

1. Subgerência de Pessoal;

2. Subgerência de Material;

3. Subgerência de Patrimônio;

4. Subgerência de Serviços Auxiliares;

5. Subgerência de Transportes.

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Seção de Contabilidade;

3. Seção de Comprovação e Arquivo;

4. Seção de Administração.

e)Coordenação Central de Planejamento - COCEPLAN:

1. Coordenação de Programação - CP;

2. Coordenação de Orçamento - CO;

3. Coordenação de Acompanhamento - CA.

f)Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM:
g)Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia - COMCITEC:
IIEntidades da Administração Descentralizada:
a)Centro de Estatística e Informações - CEI;
b)Centro de Recursos Ambientais - CRA;
c)Centro de Pesquisas e desenvolvimento - CEPED;
d)Fundação Centro de Projetos e Estudos - CPE;
e)Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER;
f)Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;
g)Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO.
§ 1º- Os órgãos da administração centralizada aludidos nas alíneas a e b, do inciso I, deste artigo, bem como as Coordenações de Programação, de Orçamento e de Acompanhamento subordinadas à Coordenação Central de Planejamento - COCEPLAN, referida na alínea e, do mesmo inciso, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia disporá de um Coordenador Geral e de Assessores Especiais, com formação de nível superior, lotados no Gabinete e com atribuições definidas neste Regimento.
§ 3º- o assessoramento jurídico aos órgãos da administração centralizada da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia compete á Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação vigente.
§ 4º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração centralizada da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, serão executadas na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos e Entidades da Secretaria.

Art. 4.
- Ao Gabinete do Secretário - GASEC, que presta assistência ao titular da pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 5.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que desempenha as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais dos Sistemas Estaduais de Planejamento, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Parágrafo único- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN contará, obrigatoriamente, com Assessores Técnicos, com formação de nível superior, para o exercício das atividades integrantes do Sistema Estadual de Planejamento e com atribuições definidas neste Regimento.
Art. 6.
- O Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 7.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF; que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 8.
- À Coordenação Central de Planejamento - COCEPLAN, que tem por finalidade acompanhar os planos, programas e projetos do Governo, originários de órgãos centralizados e entidades descentralizadas, visando à compatibilização e subordinação às diretrizes e prioridades da Administração, inclusive quanto aos atos de execução de orçamento, compete:
Icoordenar, supervisionar e orientar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento do Estado e seu detalhamento ao nível setorial e regional;
IIcoordenar a aplicação dos recursos integrantes dos Encargos Gerais do Estado, em programas e projetos do Governo;
IIIcoordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração estadual em matéria de programação, orçamento e acompanhamento;
IVcoordenar a elaboração e acompanhar a execução de programas de desenvolvimento setoriais e regionais abrangendo a administração centralizada e descentralizada;
Vpropor diretrizes e normas de orçamentação, coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Estado e acompanhar sua execução;
VIcoordenar as atividades de acompanhamento e avaliação da ação governamental, com base em análise sistemática da execução física e financeira de programas e projetos;
VIIinstituir e manter atualizado um sistema centralizado de controle da execução orçamentária das entidades descentralizadas do Estado;
VIIIpronunciar-se, obrigatoriamente, acerca dos limites máximos de dispêncios globais a serem realizados semestralmente pelas entidades descentralizadas do Estado, tendo em vista a disponibilidade do orçamento, a capacidade de endividamento do Estado e a geração de recursos pelas referidas entidades;
IXpropor medidas efetivas, visando ao controle do endividamento interno e externo das entidades descentralizadas do Estado, inclusive através do mercado de capitais;
Xinstituir e manter atualizado um sistema de informações sobre a existência de oportunidades de captação de recursos financeiros, objetivando subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
XIpromover a elaboração de documentos que instruam as solicitações de recursos financeiros, bem como acompanhar todas as etapas de sua tramitação nas entidades financiadoras e nos órgãos do Poder Legislativo e da União e agilizar, junto aos interessados, o encaminhamento de informações, esclarecimentos ou elementos adicionais que se fizerem necessários;
XIIopinar, previamente, sobre toda e qualquer operação de crédito ou financiamento a ser contratada pelas entidades da Administração Descentralizada Estadual;
XIIIcontrolar o recolhimento dos dividendos, bonificações ou outros resultados atribuídos ao Estado, apurados, quando for o caso, nos balanços anuais das entidades descentralizadas, bem como propor critérios para sua reaplicação;
XIVanalisar e emitir parecer sobre propostas de transformação, incorporação, fusão, cisão, privatização e extinção de empresas públicas e sociedades de economia mista instituídas pelo Estado, bem como de suas coligadas;
XVinstituir e manter atualizado um cadastro das entidades da Administração Descentralizada do Estado;
XVIpromover a compatibilização da ação governamental com as necessidades das regiões do Estado, tendo em vista a política do Governo;
XVIIarticular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, objetivando a compatibilização das suas ações em cada região;

XVIII - promover encontros, reuniões e simpósios de autoridades das esferas federais, estaduais e municipais, visando a integração das ações governamentais com as unidades específicas;

XIXcolaborar e realizar atividades, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento dos procedimentos concernentes à administração financeira e orçamentária do Estado;
XXexercer outras atividades correlatas.
Art. 9.
- À Coordenação de Programação, que elabora a programação geral do Estado, compete:
Ielaborar as normas de programação do Governo;
IIcoordenar as atividades de programação, através das unidades integrantes do Sistema Estadual de Planejamento;
IIIidentificar fontes de financiamento de interesse da programação do Estado;
IVavaliar a capacidade de investimento do Estado de modo a subsidiar a seleção de novos programas e projetos, através de uma programação estratégica;
Velaborar o plano de investimento, consolidando a programação plurianual da administração centralizada e descentralizada do Estado, de acordo com as metas básicas do Governo;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 10.
- À Coordenação de Orçamento, que coordena e executa as atividades de orçamentação, no âmbito estadual, compete:
Ipropor diretrizes e normas de orçamentação;
IIcoordenar a elaboração da proposta orçamentária do Estado;
IIIarticular-se, sistematicamente, com a Secretaria da Fazenda, e com as unidades centrais e setoriais do Sistema Estadual de Planejamento;
IVcoordenar o detalhamento de programação ao nível de projetos e atividades;
Vcoordenar os estudos para elaboração dos planos de aplicação;
VIexaminar e encaminhar as propostas de modificações orçamentárias da administração centralizada e descentralizada do Estado;
VIIanalisar, sistematicamente, os relatórios de acompanhamento da execução do orçamento em função da programação;
VIIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 11.
- À Coordenação de Acompanhamento, que acompanha a execução e avalia a eficácia dos programas e ações governamentais no Estado, compete:
Ielaborar normas para o acompanhamento e avaliação da ação governamental;
IIcoordenar as atividades referentes ao acompanhamento da programação regional e setorial do Estado, analisando sua execução física e financeira face à programação orçamentária e aos objetivos e metas do Governo;
IIIcoordenar as atividades relativas à avaliação dos programas, com base na análise sistemática dos relatórios de acompanhamento e de sua execução física e financeira;
IVacompanhar, periodicamente, as operações financeiras da administração centralizada e descentralizada do Estado;
Velaborar informações quanto ao andamento dos programas e projetos governamentais;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 12.
- O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, órgão central do Sistema Estadual de Administração de Recursos Ambientais - SEARA, tem sua competência e composição definidas em legislação específica.
Art. 13.
- A Comissão Interinstitucional de Ciências e Tecnologia - COMCITEC, órgão central do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, tem sua competência e composição definidas em legislação específica.
Art. 14.
- Os núcleos setoriais criados pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculados tecnicamente à Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, ao Centro de Estatística e Informações - CEI e ao Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada, na Assessoria de Planejamento - ASPLAN e suas competências e atribuições dos respectivos coordenadores serão estabelecidas em ato próprio.
Art. 15.
- As atividades de organização e método, no âmbito da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, serão executadas pela Assessoria de Planejamento - ASPLAN, sob a supervisão e orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, da Secretaria da Administração.
Art. 16.
- As entidades da administração descentralizada, vinculadas à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, previstas no inciso II do art. 3º deste Regimento, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário

Art. 17.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de programas a cargo da Secretaria;
e)propor ao Governador do Estado a programação do Governo;
f)encaminhar ao Governador do Estado a proposta anual do orçamento do Estado e a do orçamento analítico do Poder Executivo;
g)manter o Governador do Estado permanentemente informado sobre a execução dos programas e do orçamento do Estado;
h)representar o Governador do Estado, quando autorizado, junto a órgãos de planejamento e entidades regionais, nacionais e internacionais de desenvolvimento, inclusive agências financeiras;
i)propor ao Governador do Estado a celebração de convênios, visando a execução de pesquisas científicas e tecnológicas, à formação e aperfeiçoamento de pessoal, bem como à realização de outras atividades correlatas da Secretaria;
j)providenciar a expedição de normas e instruções relativas às funções de planejamento, coordenação geral, informações e estatística, ordenamento ambiental regional e ciência e tecnologia;
l)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
m)exercer a supervisão e controle dos órgãos e entidades da Secretaria;
n)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;
o)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
p)designar, mediante portaria, os ocupantes de cargos de provimento temporário, no âmbito de sua atribuição;
q)providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
r)encaminhar ao Governador do Estado propostas de anteprojetos de lei ou minutas de decretos, elaborados pela Secretaria;
s)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
t)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação em vigor;
u)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete:
c)organizar, preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
e)assessorar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
g)supervisionar, coordenar e controlar a execução orçamentária do Gabinete;
h)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)articular-se com os órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria, com vistas a subsidiar as decisões do titular da Pasta;
c)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a captação de recursos financeiros e a celebração de acordos de cooperação técnica destinados a programas e projetos governamentais;
d)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVCoordenador Geral da COCEPLAN:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à Coordenação Central de Planejamento - COCEPLAN;
b)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos pertinentes ao planejamento, programação, orçamento, acompanhamento, controle e avaliação do desempenho da ação governamental implementada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
c)estabelecer diretrizes, critérios e normas visando orientar a elaboração e programas de trabalho e a coordenação das ações desenvolvidas pelos órgãos centralizados e entidades descentralizadas;
d)articular-se, sistematicamente, com órgãos executores da ação governamental, visando compatibilizar suas atividades com as prioridades e diretrizes do Governo;
e)elaborar pareceres, notas técnicas, minutas e informações relativas a assuntos de sua especialização e inerentes às atividades da COCEPLAN;
f)administrar a aplicação dos recursos integrantes dos Encargos Gerais do Estado em programas e projetos do Governo;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VCoordenador:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua coordenação;
b)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessadas nas atividades da Coordenação;
c)assistir o Coordenador Geral sobre assuntos na respectiva área de atuação;
d)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Coordenador Geral;
e)encaminhar ao Coordenador Geral relatórios mensais e anuais das atividades da Coordenação;
f)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhes são subordinados;
g)propor ao Coordenador Geral a designação de coordenador de grupos de trabalho que lhes são subordinados;
h)promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à implantação e implementação dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
i)emitir pareceres em assuntos relacionados com a sua Coordenação;
j)manter, sistematicamente, reuniões com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
l)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do Inspetor Setorial de Finanças, do Coordenador de Comunicação Social, dos Subgerentes e dos Chefes das Seções são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Ao Coordenador Geral lotado no Gabinete, aos Coordenadores Adjuntos, aos Assessores Técnicos e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelos respectivos titulares.
§ 3º- As atribuições do Diretor Assistente do Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM e do Diretor Executivo da Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia - COMCITEC são as definidas nas respectivas legislações.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 18.
- As substituições dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, pelo Coordenador Geral da COCEPLAN, e, na sua falta, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Coordenador Geral, por um dos Coordenadores;
IIIo Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais lotados no Gabinete;
IVo Assessor Chefe, por um dos Assessores Técnicos lotados na ASPLAN;
Vo Diretor do Serviço de Administração, por um dos Subgerentes;
VIo Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Chefes das respectivas Seções;
VIIos Coordenadores pelos respectivos Coordenadores Adjuntos e, na sua falta, por um dos Coordenadores de Grupo de Trabalho ou por um técnico da Coordenação;
VIIIos Subgerentes e os Chefes de Seção por um dos servidores que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituições previstos neste artigo.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 19.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor Chefe, o Diretor do Serviço de Administração, o Inspetor Setorial de Finanças, o Coordenador Geral, os Coordenadores de Programação, de Orçamento e de Acompanhamento, o Diretor Assistente do Conselho Estadual de Proteção Ambiental e o Diretor Executivo da Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia disporão, cada um, de um Secretário Administrativo, com atribuição para atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e coordenação ou execução de tarefas especificas que lhe forem cometidas pelos respectivos titulares.
Art. 20.
- O Gabinete do Secretário - GASEC, a Assessoria de Planejamento - ASPLAN e a Coordenação Central de Planejamento - COCEPLAN disporão de mais um Secretário Administrativo, encarregado de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas específicas relativas á administração geral e execução orçamentária, em estreita articulação com o Serviço de Administração - SA e a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF.
Parágrafo único- Além do que dispõe o caput deste artigo, a Coordenação Central de Planejamento - COCEPLAN contará com mais 4(quatro) Secretários Administrativos com atribuição de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas específicas que lhes sejam cometidas pelo titular.
Art. 21.
- As unidades mencionadas nas alíneas b e e e os respectivos itens 1, 2 e 3, do inciso I, do art. 3º, poderão constituir, mediante portaria do Secretário e até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, grupos de trabalho, inclusive com a participação de consultores especiais, com a finalidade, competência, tempo de duração e atribuição dos respectivos titulares estabelecidos no ato de sua constituição.
Art. 22.
- Os cargos de provimento temporário da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, inclusive os previstos no Anexo Único da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, são as constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 23.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

NH-2B

01

Coordenador Geral

NH-2B

02

Assessor Especial

NH-2D

02

Assessor Chefe

NH-2D

01

Diretor

NH-2D

01

Inspetor Setorial

NH-2D

01

Coordenador

NH-2D

03

Diretor Executivo do Conselho

NH-2D

01

Coordenador Adjunto

NH-3

12

Assessor Técnico

NH-3

09

Assessor de Comunicação Social

NH-3

01

Diretor Assistente de Conselho

NH-3

01

Oficial de Gabinete

NH-5

02

IGABINETE DO SECRETÁRIO

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

IIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

05

. Secretário Administrativo II

NH-6

02

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SA II

. Subgerente de Pessoal

NH-4

01

. Subgerente da Material

NH-4

01

. Subgerente de Patrimônio

NH-4

01

. Subgerente da Serviços Auxiliares

NH-4

01

. Subgerente de Transporte

NH-4

01

. Secretário Administrativo

NH-6

01

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF

. Chefe da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro

NH-5

01

. Chefe da Seção de Contabilidade

NH-5

01

. Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo

NH-5

01

. Chefe da Seção de Administração

NH-5

01

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

VCOORDENAÇÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO-COCEPLAN

. Coordenação de Grupo de Trabalho

NH-5

06

. Secretário Administrativo II

NH-6

06

VICOORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO

. Coordenação de Grupo de Trabalho

NH-5

02

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

VIICOORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

02

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

VIIICOORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

02

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

IXCONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - CEPRAM

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

XCOMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - COMCITEC

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

. Coordenador do Grupo de Trabalho

NH-5

04

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

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