- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de programas a cargo da Secretaria;
e)propor ao Governador do Estado a programação do Governo;
f)encaminhar ao Governador do Estado a proposta anual do orçamento do Estado e a do orçamento analítico do Poder Executivo;
g)manter o Governador do Estado permanentemente informado sobre a execução dos programas e do orçamento do Estado;
h)representar o Governador do Estado, quando autorizado, junto a órgãos de planejamento e entidades regionais, nacionais e internacionais de desenvolvimento, inclusive agências financeiras;
i)propor ao Governador do Estado a celebração de convênios, visando a execução de pesquisas científicas e tecnológicas, à formação e aperfeiçoamento de pessoal, bem como à realização de outras atividades correlatas da Secretaria;
j)providenciar a expedição de normas e instruções relativas às funções de planejamento, coordenação geral, informações e estatística, ordenamento ambiental regional e ciência e tecnologia;
l)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
m)exercer a supervisão e controle dos órgãos e entidades da Secretaria;
n)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;
o)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
p)designar, mediante portaria, os ocupantes de cargos de provimento temporário, no âmbito de sua atribuição;
q)providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
r)encaminhar ao Governador do Estado propostas de anteprojetos de lei ou minutas de decretos, elaborados pela Secretaria;
s)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
t)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação em vigor;
u)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete:
c)organizar, preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
e)assessorar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
g)supervisionar, coordenar e controlar a execução orçamentária do Gabinete;
h)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)articular-se com os órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria, com vistas a subsidiar as decisões do titular da Pasta;
c)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a captação de recursos financeiros e a celebração de acordos de cooperação técnica destinados a programas e projetos governamentais;
d)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVCoordenador Geral da COCEPLAN:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à Coordenação Central de Planejamento - COCEPLAN;
b)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos pertinentes ao planejamento, programação, orçamento, acompanhamento, controle e avaliação do desempenho da ação governamental implementada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
c)estabelecer diretrizes, critérios e normas visando orientar a elaboração e programas de trabalho e a coordenação das ações desenvolvidas pelos órgãos centralizados e entidades descentralizadas;
d)articular-se, sistematicamente, com órgãos executores da ação governamental, visando compatibilizar suas atividades com as prioridades e diretrizes do Governo;
e)elaborar pareceres, notas técnicas, minutas e informações relativas a assuntos de sua especialização e inerentes às atividades da COCEPLAN;
f)administrar a aplicação dos recursos integrantes dos Encargos Gerais do Estado em programas e projetos do Governo;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VCoordenador:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua coordenação;
b)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessadas nas atividades da Coordenação;
c)assistir o Coordenador Geral sobre assuntos na respectiva área de atuação;
d)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Coordenador Geral;
e)encaminhar ao Coordenador Geral relatórios mensais e anuais das atividades da Coordenação;
f)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhes são subordinados;
g)propor ao Coordenador Geral a designação de coordenador de grupos de trabalho que lhes são subordinados;
h)promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à implantação e implementação dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
i)emitir pareceres em assuntos relacionados com a sua Coordenação;
j)manter, sistematicamente, reuniões com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
l)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do Inspetor Setorial de Finanças, do Coordenador de Comunicação Social, dos Subgerentes e dos Chefes das Seções são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Ao Coordenador Geral lotado no Gabinete, aos Coordenadores Adjuntos, aos Assessores Técnicos e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelos respectivos titulares.
§ 3º- As atribuições do Diretor Assistente do Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM e do Diretor Executivo da Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia - COMCITEC são as definidas nas respectivas legislações.