Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23207, de 6 de novembro de 2024
Nº 23207/2024
Aprova o Regimento da Secretaria do Planejamento - SEPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Dilma Santana de Jesus
Secretária do Planejamento em exercício
Tatiane Cezar Pereira
Secretária da Administração em exercício
REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN
CAPÍTULO I
FINALIDADE – E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 01 (um) representante da SEPLAN, que exercerá a Presidência;
2. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, que exercerá a Vice-Presidência;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
4. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
5. 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
6. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
7. 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
8. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
9. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
10. 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
11. 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
12. 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
13. 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
14. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
15. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
1. 01 (um) representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia;
2. 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia;
3. 01 (um) representante da SEPLAN;
4. 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
5. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
6. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
7. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
8. 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Agrário;
9. 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
10. 01 (um) representante da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia;
11. 01 (um) representante da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral;
12. 01 (um) representante da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - S.A.;
13. 01 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia;
14. 01 (um) representante do Colegiado representativo das instituições públicas estaduais de ensino superior;
1. 01 (um) representante do Colegiado representativo das instituições públicas federais de ensino superior;
2. 01 (um) representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
3. 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Cartografia;
4. 01 (um) representante da Prefeitura Municipal do Salvador;
5. 01 (um) representante do Colegiado representativo das Prefeituras Municipais;
1. Coordenação de Recursos Humanos;
2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3. Coordenação de Serviços Gerais;
4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
5. Coordenação de Execução Orçamentária;
1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Coordenação de Planejamento de Política Econômico;
2. Coordenação de Planejamento de Política de Infraestrutura;
1. Coordenação de Planejamento de Políticas de Proteção Social;
2. Coordenação de Planejamento de Políticas de Promoção Social;
1. Coordenação de Assessoramento e Estudos;
2. Coordenação de Análise Orçamentária e Fiscal;
3. Coordenação de Normatização Orçamentária;
1. Coordenação de Programação Orçamentária;
2. Coordenação de Gestão Orçamentária;
1. Coordenação de Programação Orçamentária;
2. Coordenação de Gestão Orçamentária;
1. Coordenação de Programação Orçamentária;
2. Coordenação de Gestão Orçamentária;
1. Coordenação de Operações de Crédito Externo;
2. Coordenação de Operações de Crédito Interno;
1. Coordenação de Transferências e Parcerias Financeiras - Área Social e Institucional;
2. Coordenação de Transferências e Parcerias Financeiras - Área Econômica e de Infraestrutura;
1. Coordenação de Monitoramento e Colaboração Interinstitucional;
2. Coordenação de Gestão da Informação;
1. Coordenação de Inovação e Integração Sistêmica;
2. Coordenação de Avaliação de Políticas Públicas.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER
SEÇÃO II
COMITÊ – de Planejamento e Gestão Estratégica - COPEGE
SEÇÃO III
COMISSÃO – Estadual de Cartografia e Geoinformação - CECAR
SEÇÃO IV
GABINETE – do Secretário - GAB
SEÇÃO V
ASSESSORIA – de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO – de Controle Interno - CCI
SEÇÃO VII
CORREGEDORIA
SEÇÃO VIII
DIRETORIA – Geral - DG
SEÇÃO IX
Universidade Corporativa do Serviço Público - UCS SEPLAN
SEÇÃO X
Coordenação Executiva de Planejamento Territorial e Articulação para Consórcios Públicos - CEPT
SEÇÃO XI
Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE
SEÇÃO XII
Superintendência de Orçamento Público - SPO
SEÇÃO XIII
Superintendência de Captação de Recursos Financeiros - SPF
SEÇÃO XIV
Superintendência de Gestão Estratégica - SGE
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES – GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXOÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSãO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN
Unidade
Símbolo
Quantidade
GABINETE DO SECRETáRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
05
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente III
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTãO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
02
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
COORDENAçãO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
CORREGEDORIA
Corregedor I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
08
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
06
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Assistente III
DAI-4
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
13
UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO SERVIÇO PÚBLICO - UCS SEPLAN
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
COORDENAçãO EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E ARTICULAçãO PARA CONSóRCIOS PúBLICOS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
03
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
SUPERINTENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
SUPERINTENDêNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATéGICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
SUPERINTENDêNCIA DE ORçAMENTO PúBLICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
04
Coordenador I
DAS-2C
09
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
06
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador II
DAS-3
03
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02