Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29518, de 7 de março de 1983
Nº 29518/1983
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Natureza, Sede e Foro CAPÍTULO II – Finalidade e Competência CAPÍTULO III – Estrutura Básica CAPÍTULO IV – Competência dos Órgãos CAPÍTULO V – Patrimônio e Administração Financeira CAPÍTULO VI – Atribuições do Presidente CAPÍTULO VII – Substituições CAPÍTULO VIII – Regime de Pessoal CAPÍTULO IX – Disposições Gerais, Finais e TransitóriasAprova o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 31, da Lei Delegada nº 32, de 03 de março de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1983.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretario do Planejamento, Ciência Tecnologia
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ARTICULAÇÃO MUNICIPAL - INTERURB -
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Estrutura Básica
CAPÍTULO IV
Competência dos Órgãos
Art .8º - O Conselho de Administração reunir-se-á com a maioria de seus membros e deliberara por maioria simples, cabendo ao Presidente os votos comum e de qualidade.
1. Coordenação da Presidência
2. Assessoria Técnica
3. Procuradoria Jurídica
4. Diretoria de Planejamento
5. Diretoria de Operações
1. Gerência Administrativa
2. Gerência Financeira
3. Gerência de Planejamento
4. Gerência de Articulação Municipal.
À GERÊNCIA ADMINISTRATIVA, que executa as atividades de administração geral, compete:
A GERÊNCIA FINANCEIRA, que executa as atividades de administração orçamentária, financeira e contábil, compete:
A GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, que executa as atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento e controle, compete:
A GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, que presta assistência aos municípios do Estado nas áreas de administração geral, orçamentação, tributação, legislação e modernização administrativa, compete:
1. Gerência de Obras
2. Gerência de Projetos
3. Gerência de Programas Especiais
A GERÊNCIA DE OBRAS, que executa direta ou indiretamente obras de interesse dos municípios, compete:
A GERÊNCIA DE PROJETOS, que elabora e executa estudos e projetos de interesse dos municípios, compete:
A GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS, que administra, no âmbito de atuação do INTERURB, o Programa de Erradicação da Sub-habitação - PROMORAR, ou outros programas e projetos que, assim, sejam definidos, compete:
CAPÍTULO V
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO VI
Atribuições do Presidente
CAPÍTULO VII
Substituições
CAPÍTULO VIII
Regime de Pessoal
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais, Finais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
* CARGOS EM COMISSÃO DO INTERURB
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Presidente
01
DAS-6
Coordenador da Presidência
01
DAS-5
Chefe da Assessoria
01
DAS-5
Chefe da Procuradoria Jurídica
01
DAS-5
Diretor
02
DAS-5
Gerente
07
DAS-4
Assessor
08
DAS-4
Assistente
01
DAS-2
TOTAL
22
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.