Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9620, de 1 de novembro de 2005
Nº 9620/2005
Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 10.359, de 23 de maio de 2007.
Aprova o Regimento da Secretaria do Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições das Leis nos 8.631, de 12 de junho de 2003, 8.897, de 17 de dezembro de 2003, 9.509, de 20 de maio de 2005, e 9.513, de 06 de junho de 2005,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Marcelo Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Diretor Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, que a coordenará;
2. 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI;
4. 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
5. 01 (um) representante da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;
6. 01 (um) representante do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA;
7. 01 (um) representante da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM;
8. 01 (um) representante das instituições estaduais de ensino superior;
9. 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia;
10. 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
11. 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Cartografia;
12. 01 (um) representante da Prefeitura Municipal do Salvador;
13. 01 (um) representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI.
1. o Secretário do Planejamento, que o presidirá;
2. os titulares das unidades da administração direta da SEPLAN, diretamente subordinadas ao Secretário;
3. o Diretor Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI;
4. o Diretor Executivo da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
1. Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios;
2. Coordenação de Modernização;
3. Diretoria de Orçamento Público:
3.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
3.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
3.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
4. Diretoria Administrativa:
4.1. Coordenação de Recursos Humanos;
4.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
4.3. Coordenação de Serviços Gerais.
5. Diretoria de Finanças:
5.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
5.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
1. Diretoria de Planejamento Regional:
1.1. Coordenação de Gestão Regional;
1.2. Coordenação de Ordenamento Territorial.
2. Diretoria de Planejamento Econômico:
2.1. Coordenação de Planejamento e Análise Econômica;
2.2. Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Setoriais.
3. Diretoria de Planejamento Social:
3.1. Coordenação de Planejamento e Análise Social;
3.2. Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Sociais.
1. Coordenação de Apoio Técnico;
2. Diretoria de Programação Orçamentária da Área Social;
3. Diretoria de Programação Orçamentária da Área Institucional;
4. Diretoria de Programação Orçamentária das Áreas Econômica e de Infra-estrutura;
5. Diretoria de Informações e Sistematização Orçamentária.
1. Diretoria de Monitoramento;
2. Diretoria de Avaliação.
1. Diretoria de Operações de Cooperação Financeira Externa;
2. Diretoria de Operações de Cooperação Financeira Interna;
3. Diretoria de Cooperação Técnica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SEÇÃO II
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SEÇÃO III
COMISSÃO ESTADUAL DE CARTOGRAFIA
SEÇÃO IV
COMITÊ DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO V
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO VI
ASSESSORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
SEÇÃO VII
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
SEÇÃO X
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO
SEÇÃO XI
SUPERINTENDÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.