Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8461, de 24 de fevereiro de 2003
Nº 8461/2003
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.620, de 01 de novembro de 2005 .
Aprova o Regimento da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Ver também:
Art. 6º da Lei nº 9.513, de 06 de junho de 2005 : "A estrutura de cargos em comissão da Secretaria do Planejamento - SEPLAN fica alterada, na forma a seguir indicada:
I - na Superintendência de Planejamento Estratégico ficam criados 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
II - na Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento ficam criados 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, e extintos 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C." Art. 8º da Lei nº 8.631, de 12 de junho de 2003 : "A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, considerando o disposto no Decreto nº 8.414, de 02 de janeiro de 2003 , passa a denominar-se Secretaria do Planejamento - SEPLAN, ficando, conseqüentemente, alterada para Secretário do Planejamento a denominação do cargo do respectivo Titular."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Armando Avena
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Políticas Sociais e Regionais;
2. Diretoria de Políticas Econômicas;
1. Diretoria de Programação Orçamentária da Área Social;
2. Diretoria de Programação Orçamentária das Áreas Econômica e de Infra-estrutura;
3. Diretoria de Programação Orçamentária da Área Institucional;
4. Diretoria de Informações e Sistematização Orçamentária;
1. Diretoria de Gestão Estratégica;
2. Diretoria de Avaliação Estratégica;
1. Diretoria de Operações de Cooperação;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
COLEGIADOS
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
ASSESSORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Assistente III
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
06
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Assistente III
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
3. ASSESSORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
Assessor Chefe
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Administrativo
DAI-4
01
5. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Ver também: Ver também: {Art. 6º da Lei nº 9.513, de 06 de junho de 2005;../../../leiord/década - 2000/junho - 2005/lo20059513.doc;LO 9.513 Art. 6}: "A estrutura de cargos em comissão da Secretaria do Planejamento - SEPLAN fica alterada, na forma a seguir indicada: I - na Superintendência de Planejamento Estratégico ficam criados 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;"
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador II
DAS-3
05
Coordenador III
DAI-4
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-5
01
6. SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
04
Coordenador I
DAS-2C
11
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
06
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
7. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
04
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
8. SUPERINTENDÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO Ver também: {Art. 6º da Lei nº 9.513, de 06 de junho de 2005;../../../leiord/década - 2000/junho - 2005/lo20059513.doc;LO 9.513 Art. 6}: "A estrutura de cargos em comissão da Secretaria do Planejamento - SEPLAN fica alterada, na forma a seguir indicada: II - na Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento ficam criados 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, e extintos 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C."
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.