Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10359, de 23 de maio de 2007
Nº 10359/2007
Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 16.489, de 23 de dezembro de 2015.
Aprova o Regimento da Secretaria do Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Diretor Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, que a coordenará;
2. 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI;
4. 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
5. 01 (um) representante da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;
6. 01 (um) representante do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA;
7. 01 (um) representante da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM;
8. 01 (um) representante das instituições estaduais de ensino superior;
9. 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia;
10. 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
11. 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Cartografia;
12. 01 (um) representante da Prefeitura Municipal do Salvador;
13. 01 (um) representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI.
14. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR
item 14 acrescido a alínea b pelo art. 1 º do , de julho de 2009.
1. o Secretário do Planejamento, que o presidirá;
2. os titulares das unidades da administração direta da SEPLAN, diretamente subordinadas ao Secretário;
3. o Diretor Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia SEI.
1. Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios;
2. Coordenação de Modernização;
3. Diretoria de Orçamento Público:
3.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
3.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
3.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
4. Diretoria Administrativa:
4.1. Coordenação de Recursos Humanos;
4.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
4.3. Coordenação de Serviços Gerais.
5. Diretoria de Finanças:
5.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
5.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
1. Diretoria de Planejamento Territorial:
1.1. Coordenação de Políticas Espaciais;
1.2. Coordenação de Ordenamento Territorial.
2. Diretoria de Planejamento Econômico:
2.1. Coordenação de Planejamento e Análise Econômica;
2.2. Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Setoriais.
3. Diretoria de Planejamento Social:
3.1. Coordenação de Planejamento e Análise Social;
3.2. Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Sociais.
1. Coordenação de Apoio Técnico;
2. Diretoria de Programação Orçamentária da Área Social;
3. Diretoria de Programação Orçamentária da Área Institucional;
4. Diretoria de Programação Orçamentária das Áreas Econômica e de Infra-estrutura;
5. Diretoria de Informações e Sistematização Orçamentária.
1. Diretoria de Monitoramento;
2. Diretoria de Avaliação.
1. Diretoria de Operações de Cooperação Financeira Externa;
2. Diretoria de Operações de Cooperação Financeira Interna;
3. Diretoria de Cooperação Técnica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SEÇÃO II
COMISSÃO ESTADUAL DE CARTOGRAFIA
SEÇÃO III
COMITÊ DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO V
ASSESSORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
SEÇÃO VI
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO
SEÇÃO X
SUPERINTENDÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Assistente III
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. ASSESSORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
Assessor Chefe
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
07
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Assistente III
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
4. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador II
DAS-3
05
Coordenador III
DAI-4
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
5. SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
04
Coordenador I
DAS-2C
11
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
06
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
6. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
04
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
7. SUPERINTENDÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.