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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29517, de 7 de março de 1983

Nº 29517/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a redistribuição de pessoal do Centro de Planejamento e Estudo - CPE, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os funcionários, sob regime estatutário, do Centro de Planejamento e Estudos - CPE, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, extinta pela Lei Delegada nº 32 de 5 de março de 1983, serão redistribuídos pelos órgãos e autarquias da administração publica estadual, mantidos seus atuais vencimentos e assegurados os direitos, inclusive a vantagem irreajustável e pessoal decorrente do disposto na Lei Delegada nº 11, de 29 de dezembro de 1980.
Parágrafo único- Os funcionários redistribuídos nos termos deste artigo integrarão o quadro de pessoal dos respectivos órgãos e autarquias, nos quais ficam criados os cargos correspondentes, conforme o disposto no artigo 27 da Lei Delegada nº 32, de 03 de março de 1983.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1983.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento, Ciência Tecnologia

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