- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário:
a)assessorar diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vista à execução de planos e programas a cargo da Secretaria;
e)encaminhar ao Governador do Estado a proposta anual do orçamento do Estado e a do orçamento analítico do Poder Executivo, bem como o Orçamento Plurianual;
f)manter o Governador do Estado permanentemente informados sobre a execução dos programas e do orçamento do Estado;
g)representar o Governador do Estado, quando autorizado, junto a órgãos de planejamento e entidades regionais, nacionais e internacionais de desenvolvimento, inclusive agências financeiras;
h)propor ao Governador do Estado a celebração de convênios, visado a execução de pesquisas científicas e tecnológicas, à formação e aperfeiçoamento de pessoal, bem como a realização de outras atividades correlatas da Secretaria;
i)providencias a expedição de normas e instruções relativas às funções de planejamento, ordenamento regional e urbano, meio ambiente e ciência e tecnologia;
j)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
l)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e entidades a ela vinculadas;
m)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
n)referendar atos e decretos assinados pelo Governador;
o)designar, no âmbito de sua atribuição, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
p)expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
q)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
r)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
s)promover avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
t)apresentar ao Governador, anualmente ou quando for solicitado, relatório de sua gestão;
u)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
v)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculadas;
x)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades, da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
z)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua pasta;
IIChefe de Gabinete
a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)organizar, preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
e)assessorar ao Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da pasta;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, ao Secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)articular-se com órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria, com vista a subsidiar as decisões do titular da pasta;
c)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a captação de recursos financeiros e a elaboração de acordos de cooperação técnica destinados a programas e projetos governamentais;
d)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria, em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhes forem cometidos pelo Secretário.
IVCoordenador Geral da COCEPLAN:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à Coordenação Central de Planejamento - COCEPLAN;
b)assessorar, diretamente ao Secretário em assuntos pertinentes ao planejamento, programação, orçamento, acompanhamento, controle e avaliação do desempenho da ação governamental, implementada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
c)propor diretrizes, critérios e normas visando orientar a elaboração de programas de trabalho, e a coordenação das ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
d)articular-se, sistematicamente, com órgãos e entidades executoras da ação governamental, visando compatibilizar suas atividades com as prioridades e diretrizes do Governo;
e)elaborar pareceres, notas técnicas, minutas e informações relativas a assuntos de sua especialização e inerentes às atividades da COCEPLAN;
f)administrar a aplicação dos recursos integrantes dos Encargos Gerais do Estado em programas e projetos do Governo.
VCoordenador:
a)orientar, coordenar, e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua Coordenação;
b)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
c)assistir ao Coordenador Geral sobre assuntos na respectiva área de atuação;
d)propor a constituição de grupos de trabalho e a designação dos respectivos coordenadores para a execução das atividades do órgão;
e)encaminhar ao Coordenador Geral relatórios das atividades da Coordenação;
VIDiretor de Centro:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes ao Centro;
b)assistir o Secretário em assuntos concernentes ao órgão;
c)submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo órgão;
d)propor ao Secretário a celebração de convênios com órgãos e entidades públicas, privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras;
e)propor a constituição de grupos de trabalho e a designação dos respectivos coordenadores para a execução das atividades do órgão;
f)remeter à Assessoria de Planejamento - ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo do Centro;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução e encaminhar ao Secretário os relatórios sobre os mesmos;
h)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.