Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 27, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 27/1983
Redação de acordo com a Lei Delegada nº 56, de 01 de junho de 1983.
Redação original: "Art. 1º - Fica o território do Estado da Bahia dividido em 26 Regiões Administrativas, com sedes nas seguintes localidades:"
Região 1 -
Salvador
Região 2 -
Feira de Santana
Região 3 -
Alagoinhas
Região 4 -
Santo Antônio de Jesus
Região 5 -
Valença
Região 6 -
Ilhéus
Região 7 -
Itabuna
Região 8 -
Eunápolis
Região 9 -
Teixeira de Freitas
Região 10 -
Paulo Afonso
Região 11 -
Cipó
Região 12 -
Serrinha
Região 13 -
Jequié
Região 14 -
Itapetinga
Região 15 -
Juazeiro
Região 16 -
Jacobina
Região 17 -
Mundo Novo
Região 18 -
Itaberaba
Região 19 -
Brumado
Região 20 -
Vitória da Conquista
Região 21 -
Irecê
Região 22 -
Ibotirama
Região 23 -
Macaúbas
Região 24 -
Caetité
Região 25 -
Barreiras
Região 26 -
Santa Maria da Vitória
Região 27 -
Seabra
Dispõe sobre a Regionalização Administrativa do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, promulga a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei Delegada nº 56, de 01 de junho de 1983.
Redação original: "Art. 2º - A regionalização administrativa estabelecida nesta lei será revista periodicamente, com vistas à alteração do número de regiões e fixação das respectivas sedes, observado o prazo de três anos.Parágrafo único - A revisão de que trata este artigo será aprovada por ato do Poder Executivo, após a realização de estudos a cargo da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1983.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Rafael Souza de Oliveira
Plínio Mariani Guerreiro
Jorge Augusto Novis
Paulo Ganem Souto
Renato de Pinho Pereira
Carlos Elysio de Souza Libório
Durval de Mattos Santos
Manoel Figueiredo Castro
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Kleber Pacheco de Oliveira
Raymundo Mendes de Brito
Benito da Gama Santos