Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7534, de 2 de março de 1999
Nº 7534/1999
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.204, de 03 de abril de 2002 .
Aprova o Regimento da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
XVIII - opinar, obrigatoriamente, sobre todos os convênios e contratos de operações de crédito, envolvendo ou não recursos do Tesouro Estadual, celebrados por órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta do Estado;
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
2.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração ;
3.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
4.o Secretário da Educação;
5.01 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia, da Presidência da República;
6.01 (um) representante dos cursos de Pós-graduação da Universidade Federal da Bahia;
7.01 (um) representante do Fórum de Reitores das Universidades Estaduais;
8.01 (um) representante das instituições particulares de ensino superior;
9.03 (três) representantes da Comunidade Científica e Tecnológica;
10.01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
11.01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia;
1.do Poder Público:
1.1.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
1.2.o Secretário de Infra-Estrutura;
1.3.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
1.4.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
1.5.o Secretário da Saúde;
2.das Entidades Ambientalistas:
2.1.05 (cinco) representantes de diferentes entidades ambientalistas, com existência legal há mais de um ano e atuação em todo o Estado, cujo objetivo estatutário seja a proteção do meio ambiente, a serem escolhidos diretamente entre seus Pares, através de Assembléia Geral Conjunta, especialmente convocada com tal finalidade, desde que atendam aos requisitos previstos neste item;
3.dos outros segmentos da Sociedade Civil:
3.1.01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
3.2.01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado da Bahia;
3.3.01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEBA;
3.4.01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG;
3.5.01 (um) representante de entidades que legalmente respondem pelas categorias profissionais, com atuação na área ambiental, a ser escolhido diretamente entre seus Pares, através de Assembléia Geral Conjunta, especialmente convocada com tal finalidade, desde que atendam aos requisitos previstos neste item;
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;
3.Diretoria Administrativa:
3.1.Coordenação de Recursos Humanos;
3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3.Coordenação de Serviços Gerais;
4.Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial;
1.Diretoria de Políticas Públicas:
1.1.Coordenação de Políticas Econômicas;
1.2.Coordenação de Políticas Sociais;
1.3.Coordenação de Políticas Regionais e Urbanas;
2.Diretoria de Avaliação:
2.1.Coordenação de Normas e Metodologia de Avaliação;
2.2.Coordenação de Análise e Produção de Informações;
1.Diretoria de Orçamento da Área Social:
1.1.Coordenação de Programação Orçamentária;
1.2.Coordenação de Gestão Orçamentária;
1.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;
2.Diretoria de Orçamento da Área Econômica e de Infra-Estrutura:
2.1.Coordenação de Programação Orçamentária;
2.2.Coordenação de Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;
3.Diretoria de Orçamento da Área Institucional:
3.1.Coordenação de Programação Orçamentária;
3.2.Coordenação de Gestão Orçamentária;
3.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;
4.Diretoria de Análise e Sistematização Orçamentária:
4.1.Coordenação de Análise Orçamentária;
4.2.Coordenação de Normas e Procedimentos;
1.Diretoria Científica:
1.1.Coordenação de Avaliação e Seleção de Projetos;
1.2.Coordenação Executiva de Programas de Ciência e Tecnologia.
2.Diretoria de Apoio Técnico:
2.1.Coordenação de Convênios de Ciência e Tecnologia;
2.2.Coordenação de Informação de Ciência e Tecnologia.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE ? CEPRAM
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
1.construir cenários, visando à definição de diretrizes estratégicas relativas à área econômica;
2.promover estudos e pesquisas, visando à formulação de políticas econômicas;
3.coordenar o processo de integração das políticas relativas à área econômica;
4.analisar, no âmbito do Estado, o impacto da conjuntura e tendências econômicas e sociais, nacionais e internacionais;
5.acompanhar e analisar os investimentos públicos e privados realizados no Estado;
6.participar da elaboração do plano plurianual;
7.articular-se com as Secretarias e Órgãos visando à formulação de diretrizes e políticas setoriais e sua adequação ao planejamento orçamentário;
8.articular-se com a Superintendência de Orçamento Público, tendo em vista o delineamento das políticas setoriais na programação orçamentária.
1.promover estudos, pesquisas e diagnósticos relativos à organização regional e urbana do Estado, visando à definição de diretrizes e políticas da ação governamental;
2.coordenar o processo de integração das políticas regionais e urbanas;
3.analisar o impacto da conjuntura e tendências nacionais e internacionais, no ordenamento regional e urbano do Estado;
4.participar da elaboração do planejamento orçamentário, especialmente no que concerne à regionalização do orçamento público.
1.realizar estudos visando à definição de metodologia e instrumentos de avaliação da eficiência e eficácia da ação governamental e das políticas públicas;
2.articular-se com órgãos e entidades da administração pública estadual, visando à definição e fixação de indicadores de avaliação das ações de Governo;
3.analisar a eficácia do sistema de indicadores de avaliação da ação governamental e das políticas públicas.
1.acompanhar, analisar e avaliar os resultados das políticas públicas executadas pelo Estado;
2.acompanhar, analisar e avaliar o reflexo das políticas públicas no âmbito regional e urbano;
3.acompanhar a elaboração e a execução de programas de Governo e avaliar seus resultados;
4.preparar a mensagem anual de Governo;
5.subsidiar a elaboração das diretrizes estratégicas e setoriais, as políticas públicas e o planejamento orçamentário.
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
1.participar da definição de estudos, normas, métodos e procedimentos de formulação da programação plurianual e anual;
2.orientar e coordenar a formulação da programação setorial, a definição de objetivos e metas de projetos e atividades e a elaboração de planos de aplicação da despesa orçamentária e de fundos especiais, a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Planejamento;
3.analisar e compatibilizar as programações setoriais com o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias;
4.analisar as propostas de modificação e adequação da programação setorial às diretrizes e políticas públicas;
5.consolidar a proposta do plano plurianual do Estado;
6.organizar e manter dados e informações sobre a programação geral, setorial e regional das ações do Governo do Estado.
1.participar da definição de normas, métodos e procedimentos de elaboração dos orçamentos anuais e de créditos adicionais e alterações de orçamento analítico;
2.coordenar e orientar os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Planejamento, com relação:
2.1.à elaboração da proposta de orçamento;
2.2.à classificação orçamentária da receita e despesa pública;
2.3.à elaboração do quadro de detalhamento da despesa;
2.4.às modificações orçamentárias e solicitações de créditos adicionais e alterações de orçamento analítico.
3.participar da estimativa e definição do quadro de receitas do Tesouro Estadual e entidades da administração indireta;
4.examinar as propostas de créditos adicionais e de alterações do orçamento analítico dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
5.consolidar a Proposta Orçamentária do Estado para aprovação final do Governador;
6.organizar e manter dados e informações orçamentárias.
1.participar da definição de normas, métodos e procedimentos relativos ao acompanhamento e controle da execução das ações governamentais;
2.coordenar e orientar os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Planejamento, quanto:
2.1.aos métodos e procedimentos de acompanhamento da execução das ações governamentais;
2.2.ao acompanhamento da execução física e financeira dos programas, projetos e atividades do Governo tendo em vista à consecução de objetivos, metas e prioridades estabelecidas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais;
2.3.a informações e dados destinados a relatórios de Governo.
3.elaborar e analisar, sistematicamente, relatórios de acompanhamento da execução física e financeira dos programas, projetos, atividades e ações;
4.participar da análise das propostas de modificação e adequação da programação setorial;
5.analisar e avaliar os relatórios setoriais para consolidação dos relatórios de atividades de Governo;
6.organizar e manter dados e informações sobre a execução física e financeira dos programas, projetos, atividades e ações de Governo;
7.subsidiar, com informações de acompanhamento, a elaboração e avaliação de políticas públicas, mensagens e outros documentos de Governo.
1.elaborar, especialmente, estudos relativos:
1.1.ao progressivo aperfeiçoamento da metodologia de programação, orçamentação e acompanhamento das ações governamentais;
1.2.a novas práticas e padrões de planejamento e gestão orçamentária;
1.3.ao grau de endividamento e de desempenho fiscal do Estado;
1.4.ao equilíbrio orçamentário-financeiro e à capacidade de investimento do Estado;
1.5.à estimativa de custo padrão de equipamentos de infra-estrutura econômico-social.
2.desenvolver estudos de estimativa de receita e despesa pública estadual;
3.definir e acompanhar indicadores de desempenho e a realização da programação e dos orçamentos anuais;
4.analisar, sistematicamente, a execução física e financeira das ações governamentais.
1.elaborar normas e instruções e estabelecer procedimentos de programação, orçamento e acompanhamento das ações governamentais;
2.identificar técnicas e práticas de aperfeiçoamento dos processos de elaboração, execução e acompanhamento da programação e do orçamento público;
3.organizar e sistematizar legislação, normas e procedimentos relativos à programação, ao orçamento e ao acompanhamento;
4.propor e implementar mecanismos de integração e articulação das fases que compõem o ciclo orçamentário;
5.acompanhar, avaliar e propor o aprimoramento do sistema de informações relativas à programação, à orçamentação e ao acompanhamento, processadas por meio eletrônico.
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1.elaborar estudos e propor diretrizes para a formulação da política de ciência e tecnologia do Estado;
2.coordenar, acompanhar e avaliar os programas e projetos técnico-científicos apoiados, fomentados e incentivados pela Secretaria;
3.propor diretrizes para as atividades de apoio à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos para pesquisa;
4.identificar segmentos com potencial para geração de tecnologia;
5.analisar e selecionar as solicitações decorrentes de demanda espontânea ou induzida, recebidas pela Superintendência, para fins de julgamento;
6.manter articulação sistemática com organismos científicos, tecnológicos, empresariais e do terceiro setor para assuntos de sua competência;
7.exercer as atividades de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos apoiados.
1.apoiar programas e projetos integrados de ciência e tecnologia, visando a ampliação da competência técnico-científica entre unidades de pesquisa, universidades, instituições não-governamentais e setor produtivo;
2.definir parâmetros para formação e aperfeiçoamento de recursos humanos para ensino e pesquisa;
3.propor a concessão de bolsas e auxílio para avaliação e seleção final pela Superintendência;
4.analisar e selecionar solicitações dos programas e projetos especiais;
5.manter articulação sistemática com organismos científicos, tecnológicos, empresariais e do terceiro setor para assuntos de sua competência;
6.exercer as atividades de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos especiais;
7.elaborar os instrumentos necessários à celebração de convênios e suas alterações;
8.minutar os instrumentos necessários à celebração de convênios e suas alterações.
1.coordenar os procedimentos relativos à celebração e operacionalização dos convênios, no âmbito da Superintendência;
2.elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento dos convênios e suas alterações;
3.acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos convênios, do ponto de vista administrativo e financeiro;
4.atestar, nos relatórios de execução, a validade das ações previstas nos convênios, mediante parecer da Diretoria Científica;
5.controlar e acompanhar a liberação dos desembolsos dos convênios;
6.controlar as prestações de contas dos recursos financeiros, decorrentes dos convênios, segundo as normas pertinentes;
7.promover a publicação de extratos de convênios de acordo com as normas pertinentes.
1.organizar e manter banco de dados sobre o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;
2.elaborar estudos e propor novos produtos e serviços de informações na área de ciência e tecnologia;
3.promover a conexão e o intercâmbio com outras bases de dados de instituições voltadas para atividades técnico-científicas;
4.organizar e atualizar informações sobre as unidades de pesquisa do Estado e suas atividades;
5.promover a divulgação dos resultados de pesquisa científica;
6.elaborar documentos e subsídios para a divulgação das atividades da Superintendência.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.