Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8204, de 3 de abril de 2002
Nº 8204/2002
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.461, de 24 de fevereiro de 2003.
Aprova o Regimento da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2002.
Republicação
CÉSAR BORGES
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
XVIII - opinar, obrigatoriamente, sobre todos os convênios e contratos de operações de crédito, envolvendo ou não recursos do Tesouro Estadual, celebrados por órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta do Estado;
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
2.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
3.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
4.o Secretário da Educação;
5.um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
6.um representante dos cursos de Pós-graduação da Universidade Federal da Bahia;
7.um representante do Fórum de Reitores das Universidades Estaduais;
8.um representante das instituições particulares de ensino superior;
9.três representantes da Comunidade Científica e Tecnológica;
10.um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
11.um representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia.
1.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
2.o Secretário de Infra-Estrutura;
3. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
4.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
5.o Secretário da Saúde;
6.05 (cinco) representantes de diferentes entidades ambientalistas, legalmente constituída há mais de um ano, registradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas e atuação em todo o Estado, cujo objetivo estatutário seja a proteção do meio ambiente, indicados cada um em lista tríplice, elaborada em Assembléia Geral conjunta, especialmente convocada com tal finalidade;
7.um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia ? FIEB;
8.um representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado da Bahia;
9.um representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia ? FAEB;
10.um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia ? FETAG;
11.um representante de categorias profissionais, com atuação na área ambiental, a ser escolhido diretamente pelo Governador do Estado, consultadas as entidades profissionais representativas.
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;
3.Diretoria Administrativa:
3.1.Coordenação de Recursos Humanos;
3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3.Coordenação de Serviços Gerais;
4.Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial;
1.Diretoria de Políticas Públicas;
2.Diretoria de Políticas Setoriais, Urbanas e Regionais;
3. Coordenação do Sistema de Informações Gerenciais - SIG-BAHIA;
1.Diretoria de Orçamento da Área Social;
2.Diretoria de Orçamento da Área Econômica e de InfraEstrutura;
3.Diretoria de Orçamento da Área Institucional;
4.Diretoria de Análise e Sistematização Orçamentária;
1.Diretoria de Acompanhamento da Ação Governamental;
2.Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
XVIII - criar ou extinguir câmaras técnicas e grupos de trabalho;
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
1.elaboração da proposta de orçamento;
2.classificação orçamentária da receita e despesa pública;
3.elaboração do quadro de detalhamento da despesa;
4.modificações orçamentárias no decorrer do exercício;
1.ao aperfeiçoamento progressivo da metodologia do processo orçamentário;
2.a novas práticas e padrões de planejamento e gestão orçamentária;
3.ao grau de endividamento e de desempenho fiscal do Estado;
4.ao equilíbrio orçamentário-financeiro e à capacidade de investimento do Estado;
5.à estimativa de custo padrão de equipamentos de infra-estrutura econômico-social;
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
1.aos métodos e procedimentos de acompanhamento da execução das ações governamentais;
2.ao acompanhamento da execução física e financeira dos programas, projetos e atividades do Governo tendo em vista a consecução dos objetivos, metas e prioridades estabelecidas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais;
3.as informações e dados destinados aos relatórios de Governo;
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.