Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 11, de 29 de dezembro de 1980
Nº 11/1980
Dispõe sobre a integração dos empregados de fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista nos quadros de pessoal da administração centralizada ou de autarquias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.164, de 24 de setembro de 1980, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro
Antônio Osório Menezes Batista
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Rafael Souza de Oliveira
Renan Rodrigues Baleeiro
Manoel Figueiredo Castro
Paulo Ganem Souto
Kleber Pacheco de Oliveira
Jorge Augusto Novis
Durval de Mattos Santos
Eraldo Tinôco Mello
Hélio Correia de Melo
João Durval Carneiro