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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2590, de 7 de julho de 1989

Nº 2590/1989

Ver também:

Decreto nº 8.626 de 29 de agosto de 2003 - Homologa a Resolução nº 016/03, do Conselho de Administração do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC que aprova o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia -IPAC.Decreto nº 3.236 de 21 de junho de 1994 - Aprova o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, e dá outras providências.

Aprova o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 21 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico é Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretária da Cultura, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 28.201, de 09 de setembro de 1981, o Decreto nº 28.569, de 18 de dezembro de 1981, o Decreto nº 204, de 10 de agosto de 1987, o Anexo I do Decreto nº 1.517, de 30 de agosto de 1988, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de julho de 1989

NILO COELHO

JOSÉ CARLOS CAPINAM

JAIRO SIMÕES

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

ARMANDO MURILO NOGUEIRA LEITE

Republicado por haver saído com incorreção.

REGIMENTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC

CAPÍTULO I

Natureza, sede e foro

Art. 1.
- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC criado pela Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura - SEC, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade do Salvador e jurisdição em todo território do Estado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia e sua sigla IPAC serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

Finalidade e Competência

Art. 2.
- O IPAC tem por finalidade conceber e executar a política de preservação do patrimônio cultural do Estado da Bahia, competindo-lhe:
Ipromover por todos os meios legais a preservação dos bens de cultura do Estado;
IIrestaurar, pesquisar, documentar e promover a produção técnico-científica necessária à preservação dos bens de cultura;
IIIcolaborar na formulação da política de educação patrimonial, juntamente com os órgãos afins na área educacional;
IVexercer, de modo sistemático, a fiscalização dos bens protegidos, orientando as intervenções no acervo patrimonial, nos limites da lei;
Vexaminar projetos de intervenção em bens protegidos, emitindo parecer conclusivo;
VIcolaborar com as municipalidades na elaboração de normas de proteção e critérios de uso dos bens de cultura;
VIIprover e zelar pelos Livros de Tombo do Patrimônio Cultural do Estado da Bahia;
VIIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para a consecução de sua finalidade deverá o IPAC articular-se com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, no âmbito de sua área de atuação, bem como, celebrar convênios com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

CAPÍTULO III

Administração da Autarquia

Art. 3.
- O IPAC tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral.
Art. 4.
- O Conselho de Administração, órgão colegiado de supervisão, orientação e deliberação superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário da Cultura, que o presidirá;
IIo Diretor Geral do IPAC;
IIIum representante da Secretaria da Administração;
IVum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
Vum representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, através da Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA;
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIum representante do Conselho Estadual de Cultura, dentre os membros da Câmara de Artes e Patrimônio Histórico;
VIIIum representante da Fundação Cultural do Estado da Bahia;
IXum representante da 5º Diretoria Regional da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
Xum representante da Universidade Federal da Bahia - UFBa;
XIum representante da Prefeitura Municipal do Salvador;
XIIum representante dos servidores do IPAC.
§ 1º- Os membros do Conselho e seus suplentes mencionados nos incisos III a XI, deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares e nomeados, juntamente com o indicado no inciso XII, pelo Governador do Estado.
§ 2º- O representante dos servidores do IPAC e seu suplente serão indicados à nomeação através de escrutínio secreto, realizado por sua associação ou, na sua falta, por uma comissão especialmente constituída para este fim.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
§ 4º- A ausência injustificada a mais da metade das sessões ordinárias do Conselho importará na perda da condição de membro do colegiado, cominando, quando for o caso, com o que dispõe o § 2º in fine, do artigo 48, da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987.
§ 5º- O Diretor Geral do IPAC participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatórios e prestação de contas da autarquia ou assuntos nos quais seja parte ou interessado.
§ 6º- O Presidente poderá convidar técnicos de notória competência ou representantes de instituições para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, com o objetivo de emitir parecer sobre assunto de sua especialidade.
Art. 5.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes e políticas da autarquia, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IIIaprovar e autorizar propostas de operações de créditos para financiamentos e investimentos;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da Autarquia;
Vautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da Autarquia, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
VIdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
VIIexaminar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da Autarquia, com vistas à verificação de resultados;
VIIIdeliberar sobre o quadro de pessoal da Autarquia e suas alterações;
IXexaminar e aprovar as propostas de alteração deste Regimento;
Xjulgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral;
XIopinar, mediante proposta justificada da Diretoria Geral, sobre tombamento de bens de valor cultural;
XIIdeliberar sobre a designação dos Subgerentes regionais com base em proposta apresentada pelo Diretor Geral;
XIIIdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VIII e IX, deste artigo, serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
Art. 6.
- O Conselho de Administração reunir-se-á, trimestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento subscrito pela maioria dos seus membros.
Parágrafo único- As sessões do Conselho serão realizadas com a presença da maioria dos Conselheiros e as deliberações serão tomadas pela maioria dos seus membros presentes, reservando-se ao Presidente os votos simples e de qualidade.
Art. 7.
- o Regimento Interno do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8.
- A Diretoria Geral, exercida por um titular, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IGabinete do Diretor - GAB;
IIProcuradoria Jurídica - PROJUR;
IIIAssessoria Técnica - ASTEC;
IVGerência de Pesquisas e Proteção Legal:
a)Subgerência de Estudos Históricos e Etno-Históricos
b)Subgerência de Estudos de Áreas de Interesse Cultural e Bens Imóveis
c)Subgerência de Estudos de Bens Móveis e Integrados
VGerência de Restauração e Conservação de Bens de Cultura:
a)Subgerência de Projetos;
b)Subgerência de Restauração e Conservação de Bens Imóveis;
c)Subgerência de Restauração de Bens Móveis:

1. Seção de Registro e Análise;

2. Seção de Restauração e Conservação.

VIGerência de Documentação e Divulgação:
a)Subgerência de Documentação:

1. Seção de Acervo Documental;

2. Laboratório Fotográfico.

b)Subgerência de Divulgação e Educação Patrimonial;
VIIGerência Administrativa-Financeira:
a)Seção de Pessoal;
b)Seção de Material e Patrimônio;
c)Seção de Serviços Auxiliares;
d)Seção de Execução e Controle Financeiro;
e)Seção de Contabilidade.
§ 1º- As unidades mencionadas nos incisos I, II e III, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo, somente a Assessoria Técnica - ASTEC, mediante portaria do Diretor Geral e até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, constituir grupos de trabalho, com a finalidade, competência, prazo de duração e atribuição dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
§ 2º- O Diretor Geral disporá de Assessores Administrativos, lotados no Gabinete e com atribuições definidas neste Regimento.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do IPAC, serão executadas pelo Gabinete, na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO IV

Competência das Unidades

Art. 9.
- A Diretoria Geral compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à Autarquia, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Autarquia;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas da Autarquia, a programação anual de suas atividades e fixar as prioridades do IPAC;
IVapreciar planos, programas e projetos apresentados pelos diversos setores da entidade;
Vpromover a articulação do IPAC com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Autarquia;
VIelaborar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao Conselho de Administração;
VIIelaborar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIIIestabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;
IXprestar contas de suas atividades, através de relatórios ao Conselho de Administração;
Xelaborar, na forma e prazo definidos na legislação específica, a prestação de contas, balanço geral e relatório anual das atividades da Autarquia referente ao exercício anterior, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
XIelaborar o quadro de pessoal da Autarquia e suas alterações, submetendo-os ao Conselho de Administração;
XIIencaminhar ao Secretário da Cultura relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes as atividades da Autarquia;
XIIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 10.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Diretor Geral;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IIIcoordenar o fluxo de informação e as relações de interesse do IPAC;
IVprestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura da Autarquia;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 11.
- A Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da Autarquia, compete:
Ipromover a defesa da Autarquia em qualquer instância ou Tribunal, em processos em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIassessorar a administração do IPAC em todos os assuntos de ordem jurídica, emitindo parecer;
IIIelaborar minutas de portarias, resoluções, convênios, acordos e contratos, bem como de editais de licitação e termos similares;
IVinstituir e manter atualizado o arquivo da legislação pertinente às atividades da Autarquia;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 12.
- À Assessoria Técnica - ASTEC, que, no âmbito da Autarquia, desempenha as atividades de planejamento, programação, orçamento, acompanhamento e modernização administrativa, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de políticas e diretrizes e na definição de prioridades da Autarquia;
IIcoordenar a elaboração do plano de trabalho da Autarquia;
IIIassessorar o Diretor Geral na formulação, supervisão, avaliação e controle dos planos, programas e projetos da Autarquia;
IVassessorar o Diretor Geral na celebração de convênios e acordos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
Velaborar, conjuntamente com a Gerência Administrativa - Financeira, a proposta orçamentária da Autarquia;
VIexercer o controle da execução orçamentária e proceder às alterações do orçamento, em articulação com a Gerência Administrativa -Financeira;
VIIrealizar estudos de organização e métodos administrativos com vistas à racionalização das atividades da Autarquia, promovendo sua implantação;
VIIIassessorar as demais unidades administrativas do IPAC em matéria de organização, sistemas e métodos administrativos, pronunciando-se em todas as propostas de normas, rotinas e manuais de procedimentos e elaboração de impressos, bem como sobre a contratação de serviços que envolvam processamento de dados;
IXpromover a realização de programas para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como uma melhor distribuição e alocação de recursos humanos da Autarquia;
Xpromover estudos para a identificação de agencias e fontes de financiamento para a captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos vinculados à política de desenvolvimento de preservação do patrimônio artístico e cultural do Estado da Bahia;
XIcoordenar a produção, análise, armazenamento e divulgação das informações decorrentes das atividades do IPAC, através da concepção e implantação de um sistema de informações gerenciais, em articulação com o Centro de Estatística e Informações - CEI, com vistas a subsidiar os processos de planejamento e de tomada de decisão;
XIIplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e dos serviços de informática, no âmbito da Autarquia, em articulação com o Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP;
XIIIgerir os recursos de informática da Autarquia, em observância aos padrões estabelecidos pelo Conselho Estadual de Informática - CEIN e pelo Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP;
XIVarticular-se com os núcleos de Recursos Humanos, de Informações e de Informática da Secretaria da Cultura, visando a compatibilização do seu planejamento às políticas, diretrizes e normas adotadas para o setor;
XVcoordenar a elaboração do relatório de atividades da Autarquia, encaminhando aqueles pertinentes às áreas de informação e informática ao CEI e ao CEDIP, respectivamente;
XVIexercer outras atividades correlatas.
Art. 13.
- A Gerência de Pesquisas e Proteção Legal, responsável pelas atividades de coordenação e execução de pesquisas que visem o resgate da memória cultural baiana em todas as suas vertentes, bem como pela proposição de medidas de proteção dos bens culturais do Estado da Bahia, compete:
IPela Subgerência de Estudos Históricos e Etno-Históricos:
a)desenvolver estudos e pesquisas visando a documentação e o registro dos bens de cultura comumente designados como eventos ou ocorrências, circunscritos ao âmbito da linguagem falada e passíveis de verificação no plano material;
b)produzir os estudos necessários à instrução dos processos de proteção legal aos bens mencionados na alínea a;
c)desenvolver, orientar e supervisionar artigos, monografias e outras atividades acerca do seu objeto de trabalho;
d)coordenar a divulgação, sob a forma de publicações, vídeos, filmes ou qualquer outro tipo de linguagem, das informações obtidas sobre os bens de cultura registrados.
IIPela Subgerência de Estudos de Áreas de Interesse Cultural e Bens Imóveis:
a)elaborar estudos e pesquisas buscando a preservação de bens imóveis e áreas de interesse cultural existentes no Estado da Bahia;
b)realizar inventários sistemáticos dos bens mencionados na alínea a utilizando as formas mais eficazes para o seu registro;
c)produzir todos os estudos necessários à instrução dos processos de proteção legal, de acordo com a legislação estadual, para os bens imóveis e áreas de interesse cultural, observando as características e particularidades de cada um deles;
d)responder pelas atividades referentes á fiscalização e controle das intervenções nos bens imóveis e áreas sob proteção da Lei de Preservação do Patrimônio Cultural da Bahia;
e)analisar e dar parecer técnico ou sugerir os meios necessários para a avaliação das intervenções físicas propostas para bens imóveis e áreas protegidas por lei;
f)manter intercâmbio com outros organismos que se encarreguem de planejamento e pesquisa, a nível regional, nacional ou internacional, dentro do seu campo de atuação;
g)manter estreita comunicação com outras unidades do Instituto, no sentido de desenvolver planos integrados;
h)exercer outras atividades correlatas.
IIISubgerência de Bens Móveis e Integrados:
a)elaborar estudos e pesquisas, buscando a preservação dos Bens Móveis e Integrados - entendidos como aqueles relacionados à produção de instrumentos de trabalhos, bens de natureza bélica, de culto ou contemplação, além daqueles ligados à indumentária, artesanato, decoração, etc - considerados de interesse cultural, existentes no Estado da Bahia;
b)realizar inventários sistemáticos desses bens, utilizando as formas mais eficazes para a sua identificação e registro;
c)produzir todos os estudos necessários à instrumentação dos processos de proteção legal, de acordo com a legislação estadual, para aqueles bens considerados de maior relevância, observando as características e particularidades de cada um deles;
d)responder pelas atividades de fiscalização e controle do comércio e circulação dos bens móveis ou integrados sob proteção da Lei de Preservação do Patrimônio Cultural da Bahia;
e)analisar e dar pareceres técnicos ou sugerir os meios necessários para avaliação das intervenções físicas decorrentes do restauro e, ou conservação - propostas para os bens protegidos por Lei;
f)manter intercâmbio com organismos ligados à pesquisa e planejamento, a nível regional, nacional ou internacional, dentro do seu campo de atuação;
g)manter estreita comunicação com outras unidades do Instituto, no sentido de desenvolver planos integrados;
h)exercer outras atividades correlatas.
Art. 14.
- À Gerência de Restauração e Conservação de Bens de Cultura que desempenha as atividades básicas de estudos, programas e execução de obras de preservação de bens de cultura do Estado da Bahia, compete:
Ipela Subgerência de Projetos:
a)realizar pesquisas, estudos, programas, anteprojetos, projetos e cálculos complementares ao projeto arquitetônico para a preservação dos bens imóveis;
b)elaborar estudos para subsidiar o estabelecimento de critérios de prioridade e a fixação de diretrizes de preservação, revitalização, recuperação e valorização dos bens imóveis e áreas de interesse cultural do Estado;
c)realizar estudos visando a melhoria das condições físicas e ambientais dos sítios urbanos e rurais de interesse para a preservação;
d)analisar e dar pareceres técnicos ou propor os meios necessários para as intervenções físicas propostas por organismos públicos ou privados para os monumentos isolados, conjuntos ou áreas de interesse, visando a preservação;
e)acompanhar sistematicamente, a execução dos projetos, elaborando os orçamentos e cronogramas físico-financeiros das obras;
f)participar na elaboração e montagem da memória de obras, referente ao projeto arquitetônico, para posterior publicação;
g)efetuar a indicação de bens imóveis passíveis de proteção legal;
h)elaborar estudos e propostas de novos modelos de organização e técnicas que conduzam ao estabelecimento de melhores padrões qualitativos e quantitativos para os estudos e projetos de preservação dos bens imóveis;
i)elaborar os projetos hidro-sanitários e elétricos, telefônicos, preventivos de incêndio e os cálculos estruturais necessários;
j)efetuar vistorias, laudos e pareceres técnicos, no que tange a parte elétrica, hidro-sanitária e estrutural;
l)elaborar a memória sistemática dos trabalhos realizados e em andamento encaminhando a documentação referente à Gerência de Documentação e Divulgação;
m)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Subgerência de Restauração e Conservação de Bens Imóveis:
a)executar, acompanhar e fiscalizar as obras de restauração, recuperação e reconstrução dos imóveis, sob a responsabilidade do IPAC;
b)organizar e administrar os canteiros das obras de restauração, recuperação e reconstrução;
c)programar e executar as obras emergenciais estabelecidas pela Autarquia;
d)realizar vistorias, laudos técnicos e planos de obras emergenciais;
e)promover a indicação dos imóveis merecedores de proteção legal, bem como a fixação de diretrizes de preservação, revitalização, recuperação e valorização dos bens imóveis;
f)elaborar estudos e propostas de novos modelos de organização e técnicas, bem como de seleção, treinamento e aperfeiçoamento da mão-de-obra especializada, que conduzam ao estabelecimento de melhores padrões qualitativos e quantitativos para a execução dos trabalhos de restauração;
g)elaborar a memória dos trabalhos realizados e em andamento, encaminhando a documentação referente à Gerência de Documentação e Divulgação;
h)executar, acompanhar e fiscalizar as obras de reparos, estabilização e conservação dos imóveis, conforme programação da Autarquia;
i)exercer outras atividades correlatas.
IIIpela Subgerência de Restauração de Bens Móveis:
a)através da Seção de Registro e Análise:

1. desenvolver estudos, elaborar projetos específicos de conservação e restauração de Bens Móveis;

2. promover a elaboração de dossiê das obras realizadas pela Subgerência;

3. manter atualizado o arquivo técnico e o fichário das obras realizadas para posterior encaminhamento à Gerência de Documentação e Divulgação;

4. atender às solicitações de análise e pesquisa de materiais, para os trabalhos de restauro de características físicas, químicas e biológicas;

5. sugerir convênios com laboratórios afins que possibilitem um melhor atendimento às solicitações, assim como orientar os serviços de descontaminação e imunização que se fizerem necessários;

6. exercer outras atividades correlatas.

b)através da Seção de Restauração e Conservação:

1. promover a elaboração de pesquisas, estudos, vistorias, laudos técnicos, anteprojetos, programas e projetos específicos para a preservação, conservação, recuperação e valorização dos bens móveis do Estado da Bahia;

2. realizar intervenções físicas em bens móveis do Estado da Bahia, seguindo os critérios de prioridades e as diretrizes de preservação da Autarquia;

3. elaborar a memória e registros gráficos dos trabalhos realizados e em andamento, encaminhando a documentação referente à Gerência de Documentação e Divulgação;

4. efetuar a indicação dos bens móveis passíveis de proteção legal;

5. elaborar estudos e propostas de novos modelos de organização e técnicas, bem como da seleção, treinamento e aperfeiçoamento da mão-de-obra especializada, que conduzam ao estabelecimento de melhores padrões qualitativos e quantitativos de restauração e preservação dos bens móveis;

6. desenvolver estudos e executar serviços de conservação e restauração de esculturas, pinturas, documentos, azulejos, porcelanas, cerâmicas, móveis e obras de arte em geral;

7. atender os trabalhos específicos em calcários e arenito;

8. prestar apoio nas instalações dos campos de trabalho, na confecção de móveis e instrumentos adaptados aos serviços e montagens ou desmontagens de andaimes;

9. exercer outras atividades correlatas.

Art. 15.
- À Gerência de Documentação e Divulgação, que desempenha as atividades de documentação e divulgação da produção científica e cultural do IPAC e entidades com atuação na área da Autarquia, no âmbito da preservação dos bens de cultura, objetivando informar e capacitar a sociedade para a defesa de seu patrimônio, compete :
Ipela Subgerência de Documentação:
a)através da Seção de Acervo Documental:

1. promover a aquisição e guarda de livros e de publicações periódicas, monografias, folhetos e outros que tratem de assuntos de interesse para os programas de trabalho da Autarquia;

2. definir e executar as normas para registro, catalogação e classificação do acervo da Autarquia;

3. definir e fazer cumprir normas para a utilização do acervo que evitem o extravio e posse ilícita;

4. orientar o público leitor na consulta do acervo;

5. realizar levantamentos bibliográficos, de acordo com as solicitações dos diversos setores do órgão;

6. editar, periodicamente, o seu boletim bibliográfico, mantendo atualizado o levantamento do acervo;

7. encaminhar ao setor competente as necessidades que concernem aos serviços de conservação e restauração de livros e periódicos;

8. reunir e centralizar a produção técnica da Autarquia, compreendendo mapas, plantas, documentos cartográficos, manuscritos e datilografados, inclusive projetos, monografias e outros textos produzidos;

9. processar, conservar, classificar, indexar, arquivar e controlar toda documentação produzida pela Autarquia;

10. manter e organizar o acervo fotográfico e audio-visual produzido ou adquirido pelo IPAC, composto de negativos, fotogramas, ampliações, filmes, slides, microfilmes, fitas magnéticas etc.;

11. promover o desenvolvimento de uma política de aquisição de negativos e ampliações, antigas e históricas e outras coleções fotográficas ou de audio-visuais, como forma de reunir a memória visual do Estado da Bahia;

12. adotar e fazer cumprir as recomendações técnicas internacionais vigentes quanto ao sistema de climatização da área de arquivamento, mantendo o padrão de qualidade dos materiais utilizados para efeito da preservação do acervo fotográfico;

13. estabelecer e fazer cumprir as normas que protejam os direitos autorais e créditos das fotografias, evitando a reprodução e utilização ilícita dos documentos fotográficos;

14. orientar o usuário na sua pesquisa e utilização de documentos fotográficos;

15. exercer outras atividades correlatas.

b)através do Laboratório Fotográfico:

1. efetuar o registro fotográfico dos bens móveis e imóveis cadastrados, tombados e em processo de intervenção pela Autarquia.

2. efetuar, quando solicitado, serviços fotográficos de atividades voltadas para a preservação cultural e a educação patrimonial promovidas pela Autarquia ou, quando devidamente autorizado, por órgãos e entidades que trabalhem com objetivos afins;

3. elaborar, produzir e executar toda a programação visual do IPAC, no que diz respeito à utilização da imagem fotográfica, seja através de negativos dispositivos, separados ou associados á material auditivo;

4. efetuar os processos de revelação de filmes e ampliação de cópias, de acordo com as normas técnicas que garantam o processamento de longa permanência;

5. providenciar a manutenção, guarda e seguro dos equipamentos e materiais em uso na unidade;

6. exercer outras atividades correlatas.

IIpela Subgerência de Divulgação e Educação Patrimonial:
a)coordenar a montagem de exposições, periódicas e permanentes, promovidas pela Autarquia;
b)programar, desenvolver e dirigir, em articulação com outros órgãos e entidades, a promoção de exposições;
c)promover a guarda, cessão e utilização dos equipamentos exigidos para a montagem de exposições;
d)guardar peças de arte que façam parte do acervo da Autarquia, inclusive pintura, escultura, desenho, gravura ou de qualquer outro tipo de técnica artística;
e)definir mecanismos apropriados, conforme critérios técnicos, para a classificação, arquivo, guarda e exposição das peças que compõem o seu acervo;
f)promover cursos, palestras, seminários, projeções de slides, fitas vídeo cassete e filmes relacionados com os temas das exposições;
g)manter pessoal devidamente capacitado para orientar e guiar o público visitante;
h)incentivar grupos e organizações que visem preservar e defender o patrimônio artístico e cultural, oferecendo-lhes subsídios técnicos;
i)articular ações junto a outros organismos governamentais que desenvolvam trabalhos de educação patrimonial em áreas de interesse da Secretaria da Cultura que subsidiem a realização de convênios, visando a integração interinstitucional;
j)oferecer subsídios para a edição de boletins informativos, cartilhas, audio-visuais e demais publicações produzidas pela Autarquia e dirigidas às comunidades;
l)programar e desenvolver, em articulação com outras unidades da Autarquia ou outros órgãos afins, projetos de educação patrimonial adequados à realidade sócio-cultural específica das comunidades, visando orientá-las quanto à importância da conservação e preservação do patrimônio cultural;
m)promover atividades visando o intercâmbio de experiências comunitárias e institucionais, voltadas para a defesa e preservação do patrimônio cultural;
n)realizar estudos e levantamentos com a participação das comunidades sobre aspectos de sua cultura, a fim de subsidiar pesquisas desenvolvidas pela Autarquia, e capacitar as comunidades para reconhecer e valorizar o seu patrimônio cultural;
o)promover e executar, em conjunto com outras unidades da Autarquia, palestras, debates e seminários junto às comunidades, com o objetivo de dar a estas conhecimentos acerca do patrimônio artístico e cultural;
p)desenvolver junto aos moradores dos centros históricos a consciência pela preservação de equipamentos comunitários e imóveis com vistas à defesa do patrimônio cultural;
q)elaborar programas que integrem as comunidades situadas nas áreas de intervenção da Autarquia;
r)identificar as entidades e organizações comunitárias das áreas de atuação da Autarquia, a fim de prestar orientação sobre os benefícios da legislação de incentivos fiscais na área de defesa e preservação do patrimônio cultural;
s)exercer outras atividades correlatas.
Art. 16.
- À Gerência Administrativa-Financeira, que executa as atividades de administração geral, orçamentária, financeira e contábil, compete: - À Gerência Administrativa-Financeira, que executa as atividades de administração geral, orçamentária, financeira e contábil, compete:
Ipela Seção de Pessoal:
a)propor normas relativas a área de pessoal com observância da legislação pertinente;
b)organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
c)processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
d)controlar a frequência de pessoal;
e)elaborar a folha de pagamento e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens;
f)elaborar e executar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades da Autarquia;
g)programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
h)observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
r)identificar as entidades e organizações comunitárias das áreas de atuação da Autarquia, a fim de prestar orientação sobre os benefícios da legislação de incentivos fiscais na área de defesa e preservação do patrimônio cultural;
s)exercer outras atividades correlatas.
Ipela Seção de Pessoal:
a)propor normas relativas a área de pessoal com observância da legislação pertinente;
b)organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
c)processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
d)controlar a frequência de pessoal;
e)elaborar a folha de pagamento e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens;
f)elaborar e executar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades da Autarquia;
g)programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
h)observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
i)registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
j)promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal, com observância na legislação em vigor;
l)proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
m)expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores, quando autorizados;
n)organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
o)exercer outras atividades correlatas.
IISeção de Material e Patrimônio:
a)elaborar normas e instruções, submetendo-as a apreciação da Assessoria Técnica com referência a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades da Autarquia;
b)elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
c)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
d)atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
e)preparar o expediente necessário à aquisição de bens, obedecendo os limites de compra direta;
f)receber, conferir e guardar o material adquirido;
g)efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
h)inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
i)elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
j)promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Autarquia;
l)zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material e patrimônio;
m)promover alienação de bens, quando autorizado;
n)promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Autarquia, bem como o controle de sua utilização;
o)exercer outras atividades correlatas.
IIISeção de Serviços Auxiliares:
a)estabelecer normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares;
b)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
c)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
d)promover a publicação dos atos e documentos da Autarquia, quando necessário;
e)coordenar e executar os serviços de telefonia, copa, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
f)coordenar os serviços de transporte, controlando o uso de viaturas, o estoque e fornecimento de peças e acessórios, executando registro de consumo de combustível e lubrificante;
g)organizar e promover os registros, cadastros e seguros dos veículos e manter a regularização dos mesmos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
h)executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações da Autarquia;
i)manter a segurança dos prédios da Autarquia e o acervo artístico neles contidos, evitando danos e roubos;
j)orientar o público internamente, zelando pela manutenção da ordem;
l)prevenir riscos, sinistros e danos ao patrimônio, atuando em casos de emergência;
m)zelar pelo sistema anti-incêndio, fazendo revisões periódicas no equipamento e sua carga, treinando pessoal para seu uso;
n)executar e controlar os serviços de portaria e vigilância dos prédios da Autarquia;
o)exercer outras atividades correlatas.
Vpela Seção de Execução e Controle Financeiro: pela Seção de Contabilidade:
a)fazer a previsão, a análise, o registro e o controle contábil da arrecadação e retenção de bens e valores orçamentários e extra-orçamentários que tenham ingresso na Autarquia;
b)registrar o orçamento analítico da receita;
c)promover a cobrança de créditos da Autarquia, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem assim os comprovantes de depósitos bancários;
d)preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
e)informar, em processo, as alterações de crédito, quando necessário;
f)elaborar demonstrativos de execução orçamentária necessários à prestação de contas;
g)preparar, executar e acompanhar o Orçamento de Desembolso da Autarquia;
h)fazer o registro e o controle contábil da despesa orçamentária e extra-orçamentária;
i)preparar os Planos de Aplicações;
j)emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
l)fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas de movimento de qualquer natureza;
m)exercer outras atividades correlatas.
a)executar a escrituração contábil da Autarquia e proceder a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
b)proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de quaisquer outros ingressos;
c)efetuar o registro contábil dos bens móveis e imóveis da Autarquia, após os respectivos tombamentos, mantendo atualizado o cadastro das variações patrimoniais;
d)elaborar balancetes e balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da Autarquia;
e)fiscalizar e controlar, em articulação com a ASTEC, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
f)examinar e revisar os processos de pagamentos;
g)apurar e controlar o pagamento de restos a pagamentos;
h)controlar a concessão de adiantamentos e diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;
i)controlar a execução de convênios, acordos e contratos mediante relatórios mensais de posição financeira de cada qual, em termos de objeto de gasto e de fonte de receita;
j)realizar, em articulação com a ASTEC, auditagens nas demais unidades da Autarquia, com vistas cumprimento dos dispositivos legais pertinente:
l)exercer outras atividades correlatas.
Art. 17.
- os núcleos setoriais, criados pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculados tecnicamente ao Centro de Estatística e Informações - CEI e ao Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada, na Assessoria Técnica - ASTEC e suas competências e as atribuições dos respectivos coordenadores são definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
Art. 18.
- As atividades de organização e métodos, no âmbito do IPAC, serão executadas pela Assessoria Técnica - ASTEC, sob a orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO V

Atribuições dos Titulares dos Cargos de Provimento Temporário

Art. 19.
- São atribuições do Diretor Geral:
Irepresentar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes, com observância da legislação vigente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Autarquia;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e executar suas decisões;
IVremeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da Autarquia referente ao exercício anterior;
Vencaminhar ao Secretário da Cultura e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da Autarquia;
VIautorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Gerente Administrativo - Financeiro;
VIIassinar e endossar, conjunta e solidariamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, cheques, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de créditos;
VIIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitação, observada a legislação específica;
IXpraticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Xpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Autarquia, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
XIapreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária da Autarquia e suas alterações;
XIIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 20.
- Aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Chefe da Procuradoria, Assessor Chefe e Gerente, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Autarquia;
IIIelaborar, com a equipe técnica, os projetos, o referencial técnico-metodológico e os planos de execução referentes às propostas apresentadas e efetuar as alterações, inclusive de conteúdo, que se fizerem necessárias;
IVacompanhar o desenvolvimento das atividades dos componentes do grupo, com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
Vpromover discussões entre os componentes da equipe técnica, visando estabelecer um nivelamento teórico-metodológico da equipe em relação ao trabalho em execução;
VIprestar informações ao superior imediato, com vistas a elaboração da programação e o relatório da Autarquia;
VIIpropor ao superior imediato a participação de membros da unidade em curso, congressos, seminários e conferências;
VIIIparticipar com o Gerente, outros Subgerentes e técnicos de reuniões de discussões de aspectos teórico-metodológicos, de resultados parciais e relatórios finais sobre os projetos e atividades desenvolvidas pela Autarquia;
IXacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas no transcurso da execução do projeto ou da atividade;
Xorientar as atividades desenvolvidas pelos estagiários sob a sua coordenação;
XIelaborar e encaminhar ao Gerente relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
XIIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 22.
- Ao Subgerente, além do desempenho das atribuições decorrentes de competência específica da respectiva unidade, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIpropor, com a respectiva equipe técnica, ao superior imediato, projetos e atividades a serem realizadas pela Gerência;
IIIelaborar, com a equipe técnica, os projetos, o referencial técnico-metodológico e os planos de execuçãoreferentes às propostas apresentadas e efetuar as alterações, inclusive de conteúdo, que se fizerem necessárias;
IVacompanhar o desenvolvimento das atividades dos componentes do grupo, com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
Vpromover discussões entre os componentes da equipe técnica, visando estabelecer um nivelamento teórico-metodológico da equipe em relação ao trabalho em execução;
VIprestar informações ao superior imediato, com vistas a elaboração da programação e o relatório da Autarquia;
VIIpropor ao superior imediato a participação de membros da unidade em cursos,congressos, seminários e conferências;
VIIIparticipar com o Gerente, outros Subgerentes e técnicos de reuniões e discussões sobre aspectos teórico-metodológicos, resultados parciais e relatórios finais sobre os projetos e atividades desenvolvidas pela Autarquia;
IXacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas no transcurso da execução do projeto ou da atividade;
Xorientar as atividades desenvolvidas pelos estagiários sob a sua coordenação;
XIelaborar e encaminhar ao Gerente relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
XIIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 23.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Iprogramar, organizar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela Autarquia;
IIIpropor ao superior imediato medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
IVelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes as atividades da respectiva unidade;
Vexercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 24.
- Aos Assessores Administrativos cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Diretor Geral.
Art. 25.
- As atribuições do Assessor de Comunicação Social são as definidas na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 26.
- O Diretor Geral, integrante do Quadro de Cargos de provimento Temporário do IPAC, símbolo NH-2B, será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 27.
- Os titulares dos cargos do quadro de provimento temporário do IPAC serão designados e dispensados mediante portaria do Diretor Geral.

CAPÍTULO VI

Patrimônio e Administração Financeira

Art. 28.
- Constituem patrimônio da Autarquia:
Ios bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos a ela pertencentes;
IIbens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados ou transferidos;
IIIo que vier a ser constituído na forma da lei.
Art. 29.
- Constituem receitas da Autarquia:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IIIprodutos de operação de crédito;
IVtransferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
Vrendas oriundas da cobrança de emolumentos ou taxas decorrentes da prestação de serviços;
VIrendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIIrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIIIoutros recursos eventuais ou extraordinários que lhe sejam atribuídos.
§ 1º- Os bens, direitos e valores da Autarquia serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, não podendo ser alienados os imóveis ou bens gravados com cláusulas de inalienabilidade.
§ 2º- Os bens, direitos e valores da Autarquia que não forem gravados com cláusula de inalienabilidade, poderão ser alienados, excepcionalmente, por decisão de 2/3 (dois terços) do Conselho de Administração, em reunião convocada para este fim, pela Diretoria Geral, devendo a proposta de alienação ser acompanhada de exposição de motivos, observadas as normas legais vigentes.
§ 3º- No caso de extinção da Autarquia, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em contrário expressa em ato de doação.
Art. 20.
- A administração financeira, patrimonial e de material da Autarquia obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis, e aos seguintes princípios:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de elaboração do Orçamento-Programa do Estado;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado;
Art. 31.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas legais da administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 32.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.
Art. 33.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a 1 (um) exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subsequentes.

CAPÍTULO VII

Substituições

Art. 34.
- A substituição dos titulares de cargos de provimento temporário do IPAC, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral, pelo Assessor Chefe ou por um dos Gerentes;
IIo Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Administrativos;
IIIo Chefe da Procuradoria Jurídica, por um dos Procuradores;
IVo Assessor Chefe, por um dos Assessores Administrativos;
Vos Gerentes, por um dos Subgerentes que lhes seja diretamente subordinado;
VIos Subgerentes, por um dos Chefes das respectivas Seções ou, na sua falta, por um técnico que lhes seja diretamente subordinado;
VIIos Chefes de Seção, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
§ 1º- O Diretor Geral do IPAC, mediante portaria, designará os substitutos de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausência e impedimentos eventuais por um período superior a 60 (sessenta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VIII

Pessoal

Art. 35.
- O pessoal do IPAC será regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civil do Estado da Bahia, ressalvados os servidores integrantes do quadro especial previsto no art. 6º da Lei Delegada nº 11, de 29 de dezembro de 1980.
Art. 36.
- O IPAC adotará na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos de provimento temporário, as disposições estabelecidas no Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado.
Art. 37.
- O IPAC poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio á estudantes de nível médio e superior.
Art. 38.
- Os cargos de provimento temporário do IPAC são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO IX

Disposições Gerais

Art. 39.
- O Diretor Geral, o Chefe de Gabinete, o Chefe da Procuradoria, o Assessor Chefe e os Gerentes disporão de um Secretário Administrativo, com atribuições de atendimento das partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação ou execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo respectivo titular.
Art. 40.
- A participação no Conselho de Administração da Autarquia não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 41.
- O preenchimento dos cargos de Subgerente Regional, constantes do Anexo Único deste Regimento, fica condicionado a apresentação de proposta justificada da Diretoria Geral, aprovada pelo Conselho de Administração, com a indicação da finalidade, competência e atribuições dos respectivos titulares.
Art. 42.
- Os recursos do IPAC serão depositados no Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio.
Art. 43.
- A Diretoria Geral do IPAC deverá encaminhar ao Governador do Estado, através da Secretaria da Cultura, pedidos de aquisição de imóveis, mediante desapropriação ou compra.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO INSTITUTO DE PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO DIRETOR GERAL

Diretor Geral

NH-2B

01

Chefe de Gabinete

NH-3

01

Assessor de Comunicação Social

NH-4

01

Assessor Administrativo

NH-4

01

Subgerente Regional

NH-4

06

Secretário Administrativo I

NH-5

01

Secretário Administrativo II

NH-6

01

IIPROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR

Chefe da Procuradoria

NH-3

01

Secretário Administrativo II

NH-6

01

IIIASSESSORIA TÉCNICA - ASTEC

Assessor Chefe

NH-3

01

Assessor Administrativo

NH-4

02

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Secretário Administrativo II

NH-6

01

IVGERÊNCIA DE PESQUISAS E PROTEÇÃO LEGAL

Gerente

NH-3

01

Subgerente

NH-4

03

Secretário Administrativo II

NH-6

01

VGERÊNCIA DE RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS DE CULTURA

Gerente

NH-3

01

Subgerente

NH-4

03

Chefe de Seção

NH-5

02

Secretário Administrativo II

NH-6

01

VIGERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Gerente

NH-3

01

Subgerente

NH-4

02

Chefe de Seção

NH-5

02

Secretário Administrativo II

NH-6

01

VIIGERBNCIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA

Gerente

NH-3

01

Chefe de Seção

NH-5

05

Secretário Administrativo II

NH-6

01

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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