Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2590, de 7 de julho de 1989
Nº 2590/1989
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Natureza, sede e foro CAPÍTULO II – Finalidade e Competência CAPÍTULO III – Administração da Autarquia CAPÍTULO IV – Competência das Unidades CAPÍTULO V – Atribuições dos Titulares dos Cargos de Provimento Temporário CAPÍTULO VI – Patrimônio e Administração Financeira CAPÍTULO VII – Substituições CAPÍTULO VIII – Pessoal CAPÍTULO IX – Disposições GeraisVer também:
Decreto nº 8.626 de 29 de agosto de 2003 - Homologa a Resolução nº 016/03, do Conselho de Administração do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC que aprova o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia -IPAC.Decreto nº 3.236 de 21 de junho de 1994 - Aprova o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, e dá outras providências.
Aprova o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 21 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de julho de 1989
NILO COELHO
JOSÉ CARLOS CAPINAM
JAIRO SIMÕES
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
ARMANDO MURILO NOGUEIRA LEITE
Republicado por haver saído com incorreção.
REGIMENTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC
CAPÍTULO I
Natureza, sede e foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Autarquia
1. Seção de Registro e Análise;
2. Seção de Restauração e Conservação.
1. Seção de Acervo Documental;
2. Laboratório Fotográfico.
CAPÍTULO IV
Competência das Unidades
1. desenvolver estudos, elaborar projetos específicos de conservação e restauração de Bens Móveis;
2. promover a elaboração de dossiê das obras realizadas pela Subgerência;
3. manter atualizado o arquivo técnico e o fichário das obras realizadas para posterior encaminhamento à Gerência de Documentação e Divulgação;
4. atender às solicitações de análise e pesquisa de materiais, para os trabalhos de restauro de características físicas, químicas e biológicas;
5. sugerir convênios com laboratórios afins que possibilitem um melhor atendimento às solicitações, assim como orientar os serviços de descontaminação e imunização que se fizerem necessários;
6. exercer outras atividades correlatas.
1. promover a elaboração de pesquisas, estudos, vistorias, laudos técnicos, anteprojetos, programas e projetos específicos para a preservação, conservação, recuperação e valorização dos bens móveis do Estado da Bahia;
2. realizar intervenções físicas em bens móveis do Estado da Bahia, seguindo os critérios de prioridades e as diretrizes de preservação da Autarquia;
3. elaborar a memória e registros gráficos dos trabalhos realizados e em andamento, encaminhando a documentação referente à Gerência de Documentação e Divulgação;
4. efetuar a indicação dos bens móveis passíveis de proteção legal;
5. elaborar estudos e propostas de novos modelos de organização e técnicas, bem como da seleção, treinamento e aperfeiçoamento da mão-de-obra especializada, que conduzam ao estabelecimento de melhores padrões qualitativos e quantitativos de restauração e preservação dos bens móveis;
6. desenvolver estudos e executar serviços de conservação e restauração de esculturas, pinturas, documentos, azulejos, porcelanas, cerâmicas, móveis e obras de arte em geral;
7. atender os trabalhos específicos em calcários e arenito;
8. prestar apoio nas instalações dos campos de trabalho, na confecção de móveis e instrumentos adaptados aos serviços e montagens ou desmontagens de andaimes;
9. exercer outras atividades correlatas.
1. promover a aquisição e guarda de livros e de publicações periódicas, monografias, folhetos e outros que tratem de assuntos de interesse para os programas de trabalho da Autarquia;
2. definir e executar as normas para registro, catalogação e classificação do acervo da Autarquia;
3. definir e fazer cumprir normas para a utilização do acervo que evitem o extravio e posse ilícita;
4. orientar o público leitor na consulta do acervo;
5. realizar levantamentos bibliográficos, de acordo com as solicitações dos diversos setores do órgão;
6. editar, periodicamente, o seu boletim bibliográfico, mantendo atualizado o levantamento do acervo;
7. encaminhar ao setor competente as necessidades que concernem aos serviços de conservação e restauração de livros e periódicos;
8. reunir e centralizar a produção técnica da Autarquia, compreendendo mapas, plantas, documentos cartográficos, manuscritos e datilografados, inclusive projetos, monografias e outros textos produzidos;
9. processar, conservar, classificar, indexar, arquivar e controlar toda documentação produzida pela Autarquia;
10. manter e organizar o acervo fotográfico e audio-visual produzido ou adquirido pelo IPAC, composto de negativos, fotogramas, ampliações, filmes, slides, microfilmes, fitas magnéticas etc.;
11. promover o desenvolvimento de uma política de aquisição de negativos e ampliações, antigas e históricas e outras coleções fotográficas ou de audio-visuais, como forma de reunir a memória visual do Estado da Bahia;
12. adotar e fazer cumprir as recomendações técnicas internacionais vigentes quanto ao sistema de climatização da área de arquivamento, mantendo o padrão de qualidade dos materiais utilizados para efeito da preservação do acervo fotográfico;
13. estabelecer e fazer cumprir as normas que protejam os direitos autorais e créditos das fotografias, evitando a reprodução e utilização ilícita dos documentos fotográficos;
14. orientar o usuário na sua pesquisa e utilização de documentos fotográficos;
15. exercer outras atividades correlatas.
1. efetuar o registro fotográfico dos bens móveis e imóveis cadastrados, tombados e em processo de intervenção pela Autarquia.
2. efetuar, quando solicitado, serviços fotográficos de atividades voltadas para a preservação cultural e a educação patrimonial promovidas pela Autarquia ou, quando devidamente autorizado, por órgãos e entidades que trabalhem com objetivos afins;
3. elaborar, produzir e executar toda a programação visual do IPAC, no que diz respeito à utilização da imagem fotográfica, seja através de negativos dispositivos, separados ou associados á material auditivo;
4. efetuar os processos de revelação de filmes e ampliação de cópias, de acordo com as normas técnicas que garantam o processamento de longa permanência;
5. providenciar a manutenção, guarda e seguro dos equipamentos e materiais em uso na unidade;
6. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
Atribuições dos Titulares dos Cargos de Provimento Temporário
CAPÍTULO VI
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO VII
Substituições
CAPÍTULO VIII
Pessoal
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO INSTITUTO DE PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Geral
NH-2B
01
Chefe de Gabinete
NH-3
01
Assessor de Comunicação Social
NH-4
01
Assessor Administrativo
NH-4
01
Subgerente Regional
NH-4
06
Secretário Administrativo I
NH-5
01
Secretário Administrativo II
NH-6
01
Chefe da Procuradoria
NH-3
01
Secretário Administrativo II
NH-6
01
Assessor Chefe
NH-3
01
Assessor Administrativo
NH-4
02
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo II
NH-6
01
Gerente
NH-3
01
Subgerente
NH-4
03
Secretário Administrativo II
NH-6
01
Gerente
NH-3
01
Subgerente
NH-4
03
Chefe de Seção
NH-5
02
Secretário Administrativo II
NH-6
01
Gerente
NH-3
01
Subgerente
NH-4
02
Chefe de Seção
NH-5
02
Secretário Administrativo II
NH-6
01
Gerente
NH-3
01
Chefe de Seção
NH-5
05
Secretário Administrativo II
NH-6
01
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.