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Decreto Estadual da Bahia nº 34376, de 12 de fevereiro de 1987

Nº 34376/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova enquadramento de servidor estatutário do quadro de pessoal do Instituto de Saúde do Estado da Bahia - ISEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 2º, da Lei Delegada nº 11, de 29 de dezembro de 1980, e 8º, da Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs ISEB - 12.730/86 e ISEB - 22.197/86,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica enquadrado no cargo de Procurador, de 1ª classe, do quadro de pessoal estatutário do Instituto de Saúde do Estado da Bahia - ISEB, ANTONIO SILVA DE ALMEIDA, com efeito retroativo a 13 de maio de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1987.

JOAD DURVAL CARNEIRO

Governador

URSICINO PINTO DE QUEIROZ

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