Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28269, de 30 de setembro de 1981
Nº 28269/1981
Altera a redação dos arts. 5º, 11, 23, 29 e Anexo I do Regulamento da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia (SESEB), aprovado pelo Decreto nº 28.170, de 25.08.81, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 5º - As unidades de ensino da SESEB terão regimento unificado, aprovado pelo Conselho Administrativo."
"Art. 11 - A Superintendência da SESEB terá a seguinte estrutura:
"Art. 23 - O pessoal da SESEB será submetido ao regime estatutário, ressalvados os servidores integrantes do quadro especial previsto no art. 6º da Lei Delegada nº 11, de 29 de dezembro de 1980, os contratados entre aquela data e a publicação deste Regulamento e os que venham a ser admitidos nas condições do artigo subsequente."
"Art. 29 - A sistemática de pessoal da SESEB obedecerá à legislação estadual pertinente."
"ANEXO I - AO REGULAMENTO DA SESEB CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Denominação
Quantidade
Símbolo
Superintendente
01
DAS-6
Chefe da Procuradoria Jurídica
01
DAS-S
Assessor Chefe
01
DAS-6
Gerente
03
DAS-S
Assessor
06
DAS-4
Diretor de Unidade Mantida
07
DAS-5
Vice-Diretor de Unidade Mantida
07
DAS-4
Chefe de Gabinete
01
DAS-4
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.