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Decreto Estadual da Bahia nº 28269, de 30 de setembro de 1981

Nº 28269/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação dos arts. 5º, 11, 23, 29 e Anexo I do Regulamento da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia (SESEB), aprovado pelo Decreto nº 28.170, de 25.08.81, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os arts. 5º, 11, 23, 29 e Anexo I do Regulamento da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia (SESEB), aprovado pelo Decreto nº 28.170, de 25 de agosto de 1981, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - As unidades de ensino da SESEB terão regimento unificado, aprovado pelo Conselho Administrativo."

"Art. 11 - A Superintendência da SESEB terá a seguinte estrutura:

IProcuradoria Jurídica
IIGerência Administrativa
IIIGerência Financeira
IVGerência Acadêmica
VAssessoria
VIGabinete da Superintendência."

"Art. 23 - O pessoal da SESEB será submetido ao regime estatutário, ressalvados os servidores integrantes do quadro especial previsto no art. 6º da Lei Delegada nº 11, de 29 de dezembro de 1980, os contratados entre aquela data e a publicação deste Regulamento e os que venham a ser admitidos nas condições do artigo subsequente."

"Art. 29 - A sistemática de pessoal da SESEB obedecerá à legislação estadual pertinente."

"ANEXO I - AO REGULAMENTO DA SESEB CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Denominação

Quantidade

Símbolo

Superintendente

01

DAS-6

Chefe da Procuradoria Jurídica

01

DAS-S

Assessor Chefe

01

DAS-6

Gerente

03

DAS-S

Assessor

06

DAS-4

Diretor de Unidade Mantida

07

DAS-5

Vice-Diretor de Unidade Mantida

07

DAS-4

Chefe de Gabinete

01

DAS-4

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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