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Decreto Estadual da Bahia nº 28887, de 22 de junho de 1982

Nº 28887/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova listas complementares de enquadramento de funcionários da SUDESCO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80, e 8º da Lei Delegada nº 12, do 30.12.80.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovadas as listas complementares de enquadramento dos funcionários estatutários da Superintendência para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO, relacionados nos formulários 1 e 2 que compõe o Anexo I do presente decreto, e as retificações ao Anexo IV do Decreto nº 26.052, de 15.07.81, consubstanciadas no Anexo II deste decreto.
Art. 2.
- As medidas determinadas no artigo anterior produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de, 1981.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

WALDECK VIEIRA ORNELAS

RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA

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