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Decreto Estadual da Bahia nº 28123, de 3 de agosto de 1981

Nº 28123/1981

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Decreto nº 31.437 de 21 de dezembro de 1984 - Retifica o enquadramento da funcionária que indica e dá outras providências.

Anexos disponíveis no download.

Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários do CPE, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80, e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescidas aos Grupos Ocupacionais criados pela Lei nº 3.801, de 16.06.80, com a mesma estrutura de níveis e vencimentos, as categorias constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários do Centro de Planejamento e Estudos - CPE, entidade vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, constante do Anexo II.
Parágrafo único- A diferença, verificada entre os vencimentos dos cargos em que forem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 3.
- Permanecem no regime da Legislação Trabalhista os servidores relacionados no Anexo III, ficando o CPE autorizado a organizar o quadro especial de que trata o artigo 6º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80.
Art. 4.
- Os servidores relacionados no Anexo IV poderão, no prazo de quinze dias, contado da publicação deste decreto, manifestar opção pela permanência nos quadros de origem ou pelo enquadramento no CPE, em razão de seu cargo efetivo.
Parágrafo único- Para atender à alternativa da parte final deste artigo, será publicada, oportunamente, lista complementar de enquadramento.
Art. 5.
- O enquadramento aprovado no presente decreto produzira seus efeitos a partir da 1º de janeiro deste ano, assegurada a majoração estabelecida na Lei nº 3.896, de 19 de junho de 1981.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1981.

Categorias acrescidas aos Grupos Ocupacionais reestruturados pela Lei nº 3.801, de 16.06.81

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONA

NÍVEL

CLASSE

VALOR

Outras Atividades de Nível Superior

Técnico em Treinamento e Desenhista

1

A

15.000,00

B

18.000,00

C

21.000,00

2

A

24.000,00

B

27.000,00

C

30.000,00

Outras Atividades de Nível Médio

Técnico em Editoração e Técnico em Recursos Naturais

l

A

9.000,00

B

10.000,00

C

11.000,00

2

A

12.000,00

B

13.000,00

C

14.000,00

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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