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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29044, de 16 de agosto de 1982

Nº 29044/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora, na parte que indica, o enquadramento efetuado pelo Decreto número 28.944/81, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80, e 8º, da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80, e o constante do processo nº 2317/82-ISEB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revigorado o enquadramento do funcionário PEDRO HUMBERTO TEIXEIRA BARRETO, no cargo de Técnico de Administração, nível II, classe A, efetuado pelo Decreto nº 28.044, de 06 de julho de 1981, anexo III, item 406.
Art. 2.
- E tornada sem efeito a retificação do enquadramento do mesmo servidor constante do Anexo ao Decreto nº 28.163, de 19 de agosto de 1981, publicado no Diário Oficiai do dia imediato.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1982.

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