Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29750, de 20 de julho de 1983
Nº 29750/1983
Retifica enquadramento de servidores do INSTITUTO DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA - ISEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 2º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80, e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam retificados os enquadramentos dos funcionários JOSÉ FRANCISCO AVELAR, Cadastro nº 006865, e TEREZINHA FERREIRA REIS, Cadastro nº 012813, ocupantes de cargos de Agente de Portaria, Nível 02, Classe "B", do Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Saúde do Estado da Bahia - ISEB, para os cargos de Agente Auxiliar de Saúde, Nível 01, Classe "C", e Artífice de Confecção Roupa e Calçados, Nível 01, Classe "A", respectivamente.
Art. 2.
- As retificações de que trata este Decreto produzirão seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, asseguradas as consequências patrimoniais aos interessados.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1983.