Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28170, de 25 de agosto de 1981
Nº 28170/1981
Aprova o Regulamento da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia (SESEB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1981.
Regulamento da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia (SESEB).
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO DA – FINALIDADE E DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Redação de acordo com o Decreto nº 28.269 de 30 de setembro de 1981.
Redação original: "Art. 5º - As unidades de ensino da SESEB terão Regimentos unificados, aprovados pelo Conselho Administrativo."
SEÇÃO I
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO II
DA SUPERINTENDÊNCIA
VI - Gabinete da Superintendência.
Inciso VI acrescido pelo Decreto nº 28.269 de 30 de setembro de 1981.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO V
DOS SERVIDORES
Redação de acordo com o Decreto nº 28.269 de 30 de setembro de 1981.
Redação original: "Art. 23 - O pessoal da SESEB será submetido ao regime estatutário, ressalvados os servidores integrantes do quadro especial previsto no art. 6º da Lei Delegada nº 11, de 29 de dezembro de 1980, os contratados entre aquela data e a publicação deste Regimento e os que venham a ser admitidos nas condições do artigo subsequente."
CAPIÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Redação de acordo com o Decreto nº 28.269 de 30 de setembro de 1981.
Redação original: "Art. 29 - A SESEB terá sistemática própria de classificação de cargos e remuneração de pessoal, respeitada a legislação estadual pertinente."
ANEXO I - AO REGULAMENTO DA SESEB CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
(Redação de acordo com o Decreto nº 28.269 de 30 de setembro de 1981.)
Denominação
Quantidade
Símbolo
Superintendente
01
DAS-6
Chefe da Procuradoria Jurídica
01
DAS-S
Assessor Chefe
01
DAS-6
Gerente
03
DAS-S
Assessor
06
DAS-4
Diretor de Unidade Mantida
07
DAS-5
Vice-Diretor de Unidade Mantida
07
DAS-4
Chefe de Gabinete
01
DAS-4
ANEXO II AO REGULAMENTO DA SESEB
RELAÇÃO DE SERVIDORES À DISPOSIÇÃO DA EXTINTA AUTARQUIA - FACULDADE DE AGRONOMIA DO MEDIO SÃO FRANCISCO - FAMESF.
1 - Agostinho Chaves
2 - Antonio Alves de Souza
3 - Artur Luís Brandão
4 - Edite Ferreira Muniz
5 - Francisco da Silva
6 - Francisco Evangelista Filho
7 - Geraldo Rodrigues dos Santos
8 - João Filomeno dos Santos
9 - João Pereira dos Santos
10 - José Borges dos Santos
11 - José Osmã Teles Moreira
12 - Laura Pinheiro de Brito
13 - Leovegildo Mota
14 - Manuel Filomeno dos Santos
15 - Maria Ana Farias
16 - Maria Leana dos Santos
17 - Pedro Maurício de Almeida
18 - Rosália Lino de Azevedo
19 - Sandoval Batista dos Santos
20 - Beth Rocha Chaves
21 - José Bonifácio da Silva Vital
22 - Luís Cursino Neto
23 - Manuel Alfredo da Costa
24 - Maria Alice dos Santos Rodrigues
25 - Maria de Lourdes de Lima Freitas
26 - Maria Pinheiro de Brito
27 - Nélia da Silva Cortes
28 - Alberto de Almeida Mendes
29 - Bernardo Cerqueira Dias
30 - Eutrópio Luís Brandão
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.