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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29515, de 7 de março de 1983

Nº 29515/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o anexo IV do Decreto nº 28.052, de 10.07.81 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80, e 8º, da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento do funcionário estatutário da Superintendência para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO, autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, constante do anexo I, alterando-se, neste particular, o anexo IV, do Decreto nº 28.052, de 10.07.81.
Parágrafo único- A diferença verificada entre o vencimento do cargo em que foi enquadrado o funcionário e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 2.
- O enquadramento aprovado na forma deste ato, produzirá os seus efeitos a partir de 01.01.81, asseguradas as majorações estabelecidas pelas Leis n9s 3.896, de 01.06.81 e 4019, de 13.05.82.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1983.

ANEXO I

FORMULÁRIO 2- ENQUADRAMENTO DE CARGOS COMPATÍVEIS

RELAÇÃO DE EMPREGADOE DAS EXTINTAS ENTIDADES ENQUADRADOS SOB O REGIME ESTATUTÁRIO

SECRETARIA: SETRABES

ORGÃO: SUDESCO

NOME DO EMPREGADO

EMPREGO ANTERIOR

SUMÁRIO DE ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

SALÁRIO BÁSICO ANTERIOR A

CARGO ESTATUTÁRIO PROPOSTO

NÍVEL

CLASSE

GROPO OCUPACIONAL

VENCIMENTO DO CARGO PROPOSTO - B

VANTAGEM PESSOAL

ANGELLO BRANCALIONI

COORD. CAMPO

TRAB. SOCIAL

45.567,00

TEC. DES. SOC.

2

0

ATIV. NU

30.000,00

15.567,0

OBSERVAÇÕES

EM:

ASS. DO SECRETÁRIO

ASS. DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO

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