Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28657, de 27 de janeiro de 1982
Nº 28657/1982
Aprova o Regimento da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia – SESEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Artigo 2º da Lei Delegada nº 12 de 30 de dezembro de 1980,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 1982.
SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA BAHIASESEB
REGIMENTO GERAL
TÍTULO I
DA NATUREZA. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Da Administração Central
Sub-Seção I - Do Conselho Administrativo
Sub-Seção II - Do Conselho Departamental
Sub-Seção III - Da Superintendência
a - Manter o registro de pessoal;
b - Processar a admissão, readaptação, dispensa e demissão de pessoal;
c - Controlar a frequência do pessoal;
d - Inscrever os servidores nas entidades de previdência;
e - Expedir certificados e certidões de tempo de serviço e quaisquer outros documentos referentes a pessoal, quando devidamente autorizado;
f - Examinar documentos relativos a tempo de serviço para efeito de averbação;
g - Elaborar e alterar a escala de férias de acordo com os documentos fornecidos pelos diversos Órgãos da SESEB;
h - Examinar e processar atos e documentos relativos a pessoal, dando ciência às partes;
i - Registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
j - Desenvolver outras atividades afins.
a - Manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
b - Fornecer informações necessárias à fixação de dotações orçamentárias relativas a pessoal;
c - Calcular remuneração, vantagens, descontos e consignações relativas a pessoal;
d - Elaborar a folha de pagamento e folhas suplementares de pessoal;
e - Conferir as folhas de pagamento de pessoal, no caso da elaboração por terceiros;
f - Elaborar documentos relativos a encargos de pessoal;
g - Manter atualizado o cadastro de pagamento;
h - Adotar medidas complementares na fase de liquidação, pagamentos, descontos e registros das despesas de pessoal;
i - Desenvolver outras atividades afins.
a - Propor medidas necessárias à conservação e preservação do patrimônio da SESEB;
b - Efetuar o tombamento e classificação dos bens móveis e imóveis, mantendo atualizado o seu registro;
c - Controlar a utilização dos bens, assim como a movimentação interna dos bens móveis;
d - Elaborar o inventário dos bens móveis e imóveis, anualmente e ao final das gestões;
e - Propor a transferência, redistribuição, baixa por perecimento ou obsoletismo, assim como a alienação de bens patrimoniais;
f - Atender ás requisições de equipamentos e material permanente oriundos dos diversos Órgãos da SESEB;
g - Desenvolver outras atividades afins.
a - Preparar processos de licitação e expedientes necessários à execução de obras e aquisição de bens e serviços, submetendo-os à Procuradoria Jurídica;
b - Manter o cadastro de fornecedores;
c - Providenciar a aquisição de material e equipamentos necessários à SESEB;
d - Desenvolver outras atividades afins.
a - Efetuar o abastecimento, guarda, conservação e controle do material de consumo da Administração Central;
b - Efetuar o controle de estoque máximo e mínimo do material sob sua guarda;
c - Providenciar a reposição do material cujo estoque esteja no mínimo;
d - Manter atualizados o fichário físico-financeiro do material armazenado, as fichas de prateleira e o controle de estoque;
e - Propor as medidas necessárias à movimentação de estoques, devolução ao fornecedor, transferência, redistribuição, reajuste, baixa por perecimento ou obsoletismo e a alienação de material;
f - Atender às requisições de material de consumo oriundos dos diversos Órgãos da Administração Central;
g - Manter o registro das aquisições físicas de material da Administração Central;
h - Elaborar os balancetes mensais e balanço anual do material;
i - Desenvolver outras atividades afins.
a - Manter o serviço de protocolo;
b - Manter o arquivo inativo da Administração Central;
c - Manter um serviço de recepção e informação;
d - Desenvolver outras atividades afins.
a - Executar, revisar e organizar os serviços datilográficos dos Órgãos da Administração
Central;
b - Executar os serviços de duplicação e reprodução;
c - Manter o Corpo Docente, Técnico e Administrativo informado sobre a sua organização e rotinas internas, bem como da existência de novos serviços;
d - Desenvolver outras atividades afins.
a - Controlar a utilização dos veículos pelos Órgãos da Administração Central;
b - Adotar medidas necessárias à guarda e limpeza dos veículos;
c - Providenciar a manutenção e reparo dos veículos;
d - Desenvolver outras atividades afins.
a - Supervisionar o serviço de vigilância;
b - Adotar as medidas necessárias aos serviços de limpeza, zeladoria e conservação dos prédios e da área externa;
c - Organizar e controlar os serviços de portaria;
d - Desenvolver outras atividades afins.
a - Controlar os serviços de restaurante cantinas e copa;
b - Providenciar o reparo e manutenção de bens móveis e imóveis;
c - Promover e controlar os serviços externos de mensageiro;
d - Desenvolver outras atividades afins.
a - Registrar e controlar a receita e a despesa orçamentária e extra-orçamentária;
b - Elaborar, executar e atualizar o plano de contas da Entidade;
c - Elaborar demonstrativos contábeis mensais;
d - Fornecer elementos para a elaboração do orçamento anual;
e - Efetuar os lançamentos do Diário e Razão;
f - Elaborar o balanço anual;
g - Empenhar as despesas e determinar a anulação do empenho, quando for o caso;
h - Emitir Ordens de Pagamento;
i - Organizar e manter atualizado o arquivo contábil;
j - Efetuar o registro e controle contábil de todos os bens da Entidade, tantos móveis como imóveis;
1 - Fornecer elementos, quando solicitados para abertura de créditos adicionais;
m - Obedecer aos prazos relativos a todos os fatos de natureza contábil;
n - Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Entidade, visando à melhoria e à regularidade dos registros contábeis;
o - Desenvolver outras atividades afins.
a - Efetuar a liquidação dos processos de despesas;
b - Proceder a liquidação da despesa e analisar todos os elementos dos processos respectivos;
c - Promover o registro das requisições de adiantamento, quando revestidas das formalidades legais;
d - Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações, impugnando-as quando não revestidas das formalidades legais;
e - Realizar auditorias internas e externas, controlando a execução orçamentária e extra-orçamentária de contratos e/ou convênios celebrados com a Entidade;
f - Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Entidade, visando à melhoria e à regularidade dos registros contábeis;
g - Desenvolver outras atividades afins.
a - Registrar os convênios dê que resultem receita ou despesa para a SESEB;
b - Efetuar o acompanhamento da execução das despesas provenientes dos convênios;
c - Efetuar as prestações de contas dos convênios;
d - Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Entidade, visando à melhoria e a regularidade dos registros contábeis;
e - Desenvolver outras atividades afins.
a - Efetuar pagamentos, transferências de numerários, emissão, anulação e substituição de cheques, quando devidamente autorizados;
b - Arrecadar as receitas da Entidade com o imediato depósito em conta bancaria autorizada;
c - Controlar Ordens de Pagamento;
d - Desenvolver outras atividades afins.
a - Efetuar a movimentação bancária;
b - Classificar documentos de receita;
c - Elaborar demonstrações financeiras;
d - Receber e guardar títulos e outros valores de propriedade da Entidade ou de terceiros, quando entregues como depósito ou caução, procedendo a sua restituição, quando cumpridas as exigências legais;
e - Fornecer os subsídios necessários aos esclarecimentos dos Demonstrativos Financeiros;
f - Informar processos e outros documentos que lhe forem encaminhados;
g - Manter atualizada a conta corrente bancária;
h - Registrar o movimento diário no Livro de Caixa;
i - Desenvolver outras atividades afins.
a - Propor diretrizes necessárias ao desempenho acadêmico da SESEB;
b - Elaborar e manter atualizado o catálogo geral dos cursos oferecidos pela SESEB;
c - Acompanhar e avaliar, para controle, o desempenho das Unidades de Ensino;
d - Assessorar as Unidades de Ensino no acompanhamento e avaliação para controle do desempenho docente e discente;
e - Assessorar as Unidades na estruturação e funcionamento dos seus Departamentos;
f - Promover a divulgação das experiências de ensino e avaliação;
g - Analisar projetos de enisno a serem executados pela SESEB;
h - Fornecer subsídios com vistas ao desenvolvimento de novas metodologias de ensino;
i - Definir uma sistemática de avaliação das atividades desenvolvidas na Gerência;
j - Opinar em matérias pertinentes às competências da Seção;
i - Desenvolver outras atividades afins.
a - Desenvolver estudos e pesquisas como subsídios às atividades da SESEB;
b - Planejar e/ou realizar estudos e pesquisas em conjunto e/ou para outras instituições mediante acordos ou convênios.
c - Desenvolver atividades de extensão sob a forma de atendimento a consultas, elaboração e orientação de projetos em matéria educacional e participação em iniciativas de natureza científica, artística e cultural;
d - Fornecer subsídios para a elaboração de projetos de pesquisas e extensão;
e - Opinar quanto à viabilidade de projetos de pesquisa e extensão das Unidades de Ensino, bem como acompanhar o seu desenvolvimento e resultados;
f - Propor intercâmbio com outras instituições;
g - Desenvolver outras atividades afins.
a - Executar providências referentes à seleção de discentes, docentes e pessoal técnico da área acadêmica;
b - Sugerir a realização de cursos de atualização e treinamento para os servidores da área acadêmica;
c - Manter atualizadas as informações sobre currículos e programas dos cursos da SESEB;
d - Promover a elaboração de rotinas e procedimentos acadêmicos;
e - Elaborar o Calendário Acadêmico, em conjunto com as Unidades de Ensino;
f - Analisar as programações de carga horária das Unidades de Ensino;
g - Opinar em processos de aquisição e/ou fornecimento de material e equipamento específicos de ensino e aprendizagem para as Unidades de Ensino;
h - Opinar em matérias pertinentes às competências da Seção;
i - Desenvolver outras atividades afins.
VI – Responsabilizar-se pelo registro referente ao pessoal em serviço na Biblioteca;
XVIII - Administrar o uso da xerox;
XVIII - Desenvolver outras atividades afins.
SEÇÃO II
Das Unidades de Ensino
Sub-Seção I - Da Diretoria
Sub-Seção II - Dos Departamentos
Sub-Seção III - Da Secretaria Acadêmica
Sub-Seção IV - Da Secretaria Administrativo-Financeira
Sub-Seção V - Da Biblioteca Setorial
CAPÍTULO II
DOS OCUPANTES DE CARGOS E FUNÇÕES
SEÇÃO I
Das Substituições
SEÇÃO II – Das Atribuições Sub-Seção I - Do Superintendente
Sub-Seção II - Do Chefe do Gabinete
Sub-Seção III - Do Chefe da Procuradoria Jurídica
Sub-Seção IV - Do Assessor-Chefe
Sub-Seção V - Dos Diretores de Unidades de Ensino
Sub-Seção VI - Dos Vice-Diretores de Unidade de Ensino
Sub-Seção VII - Dos Chefes de Departamentos
Sub-Seção VIII - Dos Gerentes, Coordenadores, Secretários, Bibliotecários-Chefes, Chefes de Seção e Chefes de Setor.
Sub-Seção IX - Dos Secretários Assistentes
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
Do Corpo Docente
SEÇÃO II
Do Corpo Técnico e Administrativo
SEÇÃO III
Do Afastamento de Pessoal
SEÇÃO IV
Da Disposição de Pessoal
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DIDÁTICA
SEÇÃO I – Dos Cursos Sub-Seção - I - Da Natureza dos Cursos
Sub-Seção II - Dos Cursos de Graduação
Sub-Seção III - Dos Outros Cursos
SEÇÃO II
Dos Currículos e Programas
15 horas/aula teóricas = 1 crédito
30 horas/aula práticas = 1 crédito
45 horas/aula trabalho = 1 crédito
CAPÍTULO II
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
Do Calendário Acadêmico
SEÇÃO II
Do Concurso Vestibular
SEÇÃO III
nas Matrículas
SEÇÃO IV
Das Transferências
SEÇÃO V
Do Aproveitamento de Estudos Equivalentes
CAPÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I
A Verificação do Rendimento Escolar
7 x VP + 3 VF
MG = ---------------------------
10
SEÇÃO II
Dos Estágios
CAPÍTULO IV
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
CAPÍTULO V
DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
SEÇÃO I
Da Pesquisa
SEÇÃO II
Da Extensão
TÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II
DA REPRESENTAÇÃO
SEÇÃO I
Dos Diretórios Acadêmicos
SEÇÃO II
Da Representação em Órgãos Colegiados
SEÇÃO III
Das Disposições Comuns
CAPÍTULO III
DA MONITORIA
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE,
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II AO REGIMENTO DA SESEB
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ADM. CENTRAL
UNID. ENSINO*
TOTAL
FUNÇÕES
SÍMBOLO
QUANT
SÍMBOLO
QUANT
- Coordenador de Órgão Suplementar
9F
02
-
-
02
- Secretário Acadêmico
-
-
7F
06
06
- secretário Administrativo-Financeiro
-
-
7F
06
06
- Bibliotecário - Chefe
-
-
7F
06
06
- Chefe de Seção
8F
09
-
-
7F
09
-
-
13
- Chefe de Setor
5F
15
4F
18
33
- Secretaria Assistente
3F
04
3F
06
10
TOTAL
-
39
-
42
81
(*) Seis Unidades de Ensino.
ANEXO I AO REGIMENTO GERAL DA SESEB
CURSOS DE GRADUAÇÃO MINISTRADOS PELA SESEB
CURSOS
DURAÇÃO
1. Licenciatura em Administração de Sistema Educacionais
Plena e Curta
2. Agronomia
Plena
3. Formação de Docentes para Disciplinas Específicas do 2º Grau, com as seguintes Habilitações:
3.1. Administração
Plena
3.2. Agropecuária
Plena
3.3. Construção Civil
Plena
3.4. Crédito e Finanças
Plena
3.5. Eletricidade
Plena
3.6. Nutrição e Dietética
Plena
3.7. Química Aplicada
Plena
3.8. Artes Industriais
Curta
3.9. Educação para o Lar
Curta
3.10. Técnicas Agrícolas
Curta
3.11. Técnicas Comerciais
Curta
4. Licenciatura em Ciências
Curta
5. Licenciatura em Estudos Sociais
Curta
6. Licenciatura em Letras
Curta
7. Licenciatura em Letras Vernáculas
Curta