Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2871, de 5 de janeiro de 2004
Lei nº 2871/2004
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino. (Republicada no D.Of. nº 30.294 de 09.01.04) (Decreto nº 24.968 - P.S.C - D.Of. 15.04.05 -Dispõe sobre o enquadramento aprovado por esta Lei)
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES GERAIS
aplicando-se aos Professores a disciplina constante do Parágrafo único deste artigo;
XVIII - PROVIMENTO: é o preenchimento de cargo público, na forma prevista em Lei;
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL CARGO/ QUANTIDADE CLASSE CÓDIGO EDUCAÇÃO MAGISTÉRIO Professor 23.887 1.ª ED-DTR-I
2.ª ED-MSC-II 3.ª ED-ESP -III 4.ª ED-LPL -IV 5.ª ED-LIC -V 6.ª ED-ADC -VI 7.º ED-MAG -VII Pedagogo 1.125 1.ª ED-DTR -I 2.ª ED-MSC -II 3.ª ED-ESP -III 4.ª ED-LPL -IV 5.ª ED-LIC -V APOIO ESPECÍFICO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR Bibliotecário 12 Ú n i c a ED.NSU Estatístico 05 Única ED.NSU Contador 02 Única ED.NSU Fonoaudiólogo 02 Única ED.NSU Nutricionista 02 Única ED.NSU PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO Programador de Computador 12 Única ED.NMU
Técnico em Contabilidade 46 Única ED.NMU Assistente Administrativo 2.083 1.ª ED-NME -I
2.ª ED-NME -II 3.ª ED-NME -III PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Biblioteca 200 Única ED.NFU Auxiliar Administrativo 690 1.ª ED-NFD -I 2.ª ED-NFD -II 3.ª ED-NFD -III Motorista 12 1.ª ED-NFD -I 2.ª ED-NFD -II 3.ª ED-NFD -III Merendeiro 1.288 Única ED.NFU Vigia 1.619 1.ª ED-NFD -I 2.ª ED-NFD -II 3.ª ED-NFD -III Auxiliar de Serviços Gerais 4.182 1.ª ED-NFD -I 2.ª ED-NFD -II 3.ª ED-NFD -III
ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO
CARGO CLASSE CÓDIGO VENCIMENTO (R$)
REFERÊNCIAS A B C D PROFESSOR 1.ª ED-DTR-I 927,00 976,00 1.025,00 1.078,00 2.ª ED-MSC-II 794,00 836,00 878,00 920,00 3.ª ED-ESP -III 647,00 682,00 717,00 752,00 4.ª ED-LPL -IV 595,00 626,00 658,00 689,00 5.ª ED-LIC -V 493,00 521,00 546,00 574,00 6.ª ED-ADC -VI 462,00 486,00 511,00 535,00 7.ª ED-MAG -VII 429,00 451,00 472,00 497,00 PEDAGOGO 1.ª ED-DTR -I 1.325,00 1.395,00 1.465,00 1.540,00 2.ª ED-MSC -II 1.135,00 1.195,00 1.255,00 1.315,00 3.ª ED-ESP -III 925,00 975,00 1.025,00 1.075,00 4.ª ED-LPL -IV 850,00 895,00 940,00 985,00 5.ª ED-LIC -V 705,00 745,00 780,00 820,00 NÍVEL SUPERIOR
CARGO CLASSE CÓDIGO VENCIMENTO R$ BIBLIOTECÁRIO ÚNICA ED.NSU 705,00 CONTADOR FONOAUDIOLOGO NUTRICIONISTA ESTATÍSTICO NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1.ª ED-NME -I 555,00 2.ª ED-NME -II 530,00 3.ª ED-NME -III 505,00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE ÚNICA ED.NMU 530,00 PROGRAMADOR DE COMPUTADOR NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1.ª ED-NFD -I 465,00 2.ª ED-NFD -II 445,00 3.ª ED-NFD -III 425,00 AUXILIAR DE BIBLIOTECA ÚNICA ED.NFU 445,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1.ª ED-NFD -I 445,00 MERENDEIRO ÚNICA ED.NFU 405,00 VIGIA 1.ª ED-NFD -I 445,00 MOTORISTA 1.ª ED-NFD -I 445,00
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS
SERVIÇO: EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO CARGO: PROFESSOR CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª Doutorado Trabalho profissional qualificado que consiste na efetiva atuação em regência de classe e na realização de um conjunto de atividades didático-pedagógicas. 1. Atuar no nível pré-escolar, educação especial, programa de educação básica e na realização de um conjunto de atividades didático-pedagógicas nos níveis de
ensino fundamental e médio. 2. Realizar estudos e pesquisas científicas no âmbito educacional. 3. Prestar assessoramento técnico especializado no âmbito do sistema educacional de Estado. 4. Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento do ensino. 5. Participar na elaboração e execução do plano de trabalho docente. 6. Atuar com zelo e responsabilidade na aprendizagem do aluno. 7. Colaborar diretamente nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações de ensino em prol do desenvolvimento social, da cidadania e do bom conceito de qualidade da educa ção pública estadual. 2.ª Mestrado 3.ª Especialização 4.ª Licenciatura Plena 5.ª Licenciatura Curta 6.ª Adicional 7.ª Magistério
CARGO: PEDAGOGO CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª Doutorado Trabalho profissional qualificado que consiste no planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das ações pedagógicas em nível de macro e microssistema educacional. 1. Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público estadual. 2. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar. 3. Atuar nas áreas de planejamento, orientação e psicopedagogia educacional. 4. Cooperar com as atividades docentes. 5. Participar na elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações e da qualidade do ensino. 2.ª Mestrado 3.ª Especialização 4.ª Licenciatura Plena 5.ª Licenciatura Curta
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS CONTINUAÇÃO CARGO: BIBLIOTECÁRIO CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ÚNICA 1. Bacharelado em Biblioteconomia. 2. Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. Trabalho profissional de Biblioteconomia, que consiste em dirigir, orientar, organizar, coordenar e controlar serviços de
bibliotecas. 1. Dirigir, orientar, organizar, coordenar e controlar serviços de bibliotecas. 2. Selecionar e adquirir material destinado ao acervo da biblioteca. 3. Providenciar a aquisição de obras bibliográficas do interesse da biblioteca. 4. Catalogar e classificar as peças bibliográficas, promovendo sua conservação e recuperação. 5. Manter organizados os catálogos para uso do publico, prestando as informações e orientações que forem solicitadas. 6. Manter organizado o acervo de publicações oficiais, estaduais, nacionais e estrangeiras. 7. Distribuir serviço entre os auxiliares.
CARGO: ESTATÍSTICO CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ÚNICA Graduação em Estatística. Trabalho profissional qualificado, que consiste em supervisionar, orientar e executar pesquisas, levantamento e análises estatísticas. 1. Planejar e dirigir a execução de pesquisas ou levantamentos estatísticos. 2. Executar o controle estatístico de produção e de qualidade. 3. Efetuar pesquisas, análises estatísticas, perícias em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos. 4. Responsabilizar-se pela escrituração de livros de registro de controle estatístico criados em Lei. 5. Emitir pareceres no campo da estatística.
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS CONTINUAÇÃO
CARGO: CONTADOR CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ÚNICA 1. Graduação em Contabilidade. 2. Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Trabalho especializado, de nível superior, que consiste em executar serviços gerais de contabilidade e de escrituração contábil. 1. Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal. 2. Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódicos de quaisquer entidades. 3. Implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações. 4. Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns. 5. Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos. 6. Classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações. 7. Abertura e encerramento de escrituras contábeis. 8. Controle e avaliação da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades. 9. Determinação da capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa. 10. Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais
como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimento. 11. Análise das variações orçamentárias. 12. Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, a serem julgados pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares.
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS CONTINUAÇÃO
CARGO: FONOAUDIÓLOGO CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ÚNICA Graduação em Fonoaudiologia. Trabalho profissional qualificado, que consiste em prevenção, habilitação e reabilitação na área de comunicação escrita e oral, relacionada com a voz e a audição. 1. Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e ortoptia. 2. Realizar diagnósticos específicos, com a avaliação de comunicação oral e escrita, voz e audição. 3. Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de voz e fala. 4. Participar de equipes de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos relacionados a assuntos fonoaudiológicos. 5. Ministrar testes e tratamentos ortópticos. 6. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
CARGO: NUTRICIONISTA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ÚNICA Graduação em Nutrição. Trabalho profissional qualificado, que consiste em prestar orientação e assistência nutricional a pessoas e coletividades. 1. Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. 2. Efetuar controle higiênico-sanitário. 3. Executar a elaboração de cardápios normais e especiais, inclusive dietas, aplicando os princípios da nutrição a pessoas e grupos, adequando o valor nutritivo dos alimentos às necessidades dos mesmos. 4. Participar de programas de educação nutricional. 5. Planejar e coordenar estudos dietéticos. 6. Elaborar informe técnico-científico.
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS
CONTINUAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ÚNICA Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados. Trabalho profissional qualificado, que consiste em desenvolver programas para processamento de dados em computador. 1. Desenvolver programas para processamento de dados, codificando e realizando testes para sanar falhas ou aperfeiçoá-los. 2. Manter atualizados os programas existentes. 3. Orientar e participar da implantação de novos sistemas, realizando simulações, identificando falhas e sugerindo ajustes. 4. Administrar a rede, dando suporte aos usuários. 5. Desenvolver programas aplicativos para emissão de relatórios mensais e outros. 6. Criar arquivos para transferência com Bancos de Dados e outras instituições específicas e sistema de mala direta. 7. Acompanhar e dar suporte técnico aos digitadores.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ÚNICA 1. Curso específico em Nível Médio. 2. Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Trabalho técnico em contabilidade, que consiste em executar serviços contábeis variados. 1. Apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, com o acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades. 2. Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens e dos valores imateriais, inclusive dos valores diferidos. 3. Análise de balanços. 4. Conciliação de contas. 5. Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, em nível médio, em que sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade.
.ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS
CONTINUAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 1. Curso de Nível Médio completo. 2. Experiência em trabalhos burocráticos. Trabalho administrativo que consiste em executar tarefas burocráticas de apoio operacional. 1. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo. 2. Coletar e fornecer elementos para relatórios. 3. Escriturar livros. 4. Fazer o levantamento e
controle de bens materiais. 5. Controlar a freqüência dos servidores. 6. Executar tarefas de rotina administrativa, propondo a adoção de medidas que visem a sua racionalização. 7. Digitar e conferir expedientes diversos. 2.ª 7. 8. 3.ª 9. 10.
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ÚNICA 1. Curso de Nível Fundamental completo. 2. Experiência em serviços de biblioteca. 3. Habilidade para relacionamento com os diversos públicos. Trabalho de natureza simples, que consiste em auxiliar e executar serviços de biblioteca. 1. Auxiliar e executar serviços simples de bibliotecas. 2. Auxiliar na confecção de catálogos de livros, revistas e demais periódicos. 3. Auxiliar na organização de bibliotecas. 4. Conferir a localização de livros em estantes. 5. Manter em ordem os livros e objetos da biblioteca. 6. Auxiliar no controle de empréstimos de livros e periódicos. 7. Orientar os leitores na escolha ou na procura de obras.
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS
CONTINUAÇÃO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª Curso de Nível Fundamental Completo. Trabalho administrativo que consiste em executar tarefas burocráticas de menor complexidade. 1. Executar tarefas de organização de pastas e arquivos. 2. Digitar textos e documentos sob orientação superior. 3. Auxiliar na busca de informações documentais para elaboração de relatórios e demais expedientes administrativos. 4. Cuidar da guarda de material colocado sob sua responsabilidade. 5. 2.ª 6. 7. 3.ª 8. 9. CARGO: MOTORISTA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 1. Curso de Nível Fundamental completo. 2. Carteira Nacional de Habilitação Profissional. 3. Conhecimento
elementar de mecânica. Trabalho qualificado que consiste em dirigir veículos motorizados. 1. Dirigir automóvel, caminhão, camioneta, jipes e outros veículos. 2. Conduzir pessoas. 3. Transportar cargas com responsabilidade por sua segurança. 4. Cuidar da limpeza e manutenção do veículo sob sua responsabilidade e fazer-lhes pequenos reparos. 5. Preencher fichas de controle de quilometragem percorrida, gasto de combustível e lubrificantes e entrega de cargas. 6. Colaborar com servidores a quem estiver atendendo. 7. Executar tarefas afins. 2.ª 7. 8. 3.ª 9. 10. CARGO: MERENDEIRO CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ÚNICA 1. Ensino Fundamental incompleto. 2. Conhecimento elementar de culinária. Trabalho simples que consiste em preparar e distribuir merenda escolar, executar serviços de copa e refeitório. 1. Preparar e distribuir merenda escolar. 2. Responsabilizar-se pela copa. 3. Lavar os utensílios e objetos utilizados nas mesas de refeições, responsabilizando-se por sua higiene e conservação. 4. Servir à mesa, após arrumá-la convenientemente. 5. Preparar café e alimentos de rápido cozimento. 6. Zelar pela conservação e limpeza do material e do local de trabalho. 7. Executar tarefas afins.
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS
CONTINUAÇÃO CARGO: VIGIA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª Ensino Fundamental incompleto. Trabalho que consiste em exercer a vigilância dos estabelecimentos públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. 1. Executar a ronda diurna e noturna nas dependências dos estabelecimentos e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências NECESSÁRIAS no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos. 2. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, anotando as placas dos mesmos, examinando os volumes transportados. 3. Registrar sua passagem pelos postos de controle para comprovar a regularidade de sua ronda. 4. Verificar, quando for o caso, a autorização para ingresso e vedar a entrada de pessoas não-autorizadas. 2.ª 4. 5. 3.ª 6. 7. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS
1.ª Ensino Fundamental incompleto. Trabalho simples que consiste em proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, inclusive instalações e fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais diversos. 1 . Fazer serviço de faxina. 2. Proceder à limpeza dos pisos (inclusive lavagem e enceramento), de vidros, móveis e instalações sanitárias. 3. Fazer conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais diversos. 4. Executar mandados. 5. Fazer entrega de correspondência. 2.ª 5. 6. 3.ª 7. 8.
ANEXO IV
MAGISTÉRIO CARGO/CLASSE CÓDIGO CARGO / CLASSE CÓDIGO/ REFERÊNCIA PROFESSOR I - MAGISTÉRIO PROF. I-NMM-01-037 PROFESSOR 7.ª CLASSE ED.MAG-VII / REF. B PROF. I-NMM-01-038 PROF. I-NMM-01-039 PROF. I-NMM-01-040 PROF. I-NMM-01-041 PROF. I-NMM-01-042 PROF. I-NMM-01-043 PROF. I-NMM-01-044 PROF. I-NMM-01-045 PROF. I-NMM-01-046 PROF. I-NMM-01-047 PROF. I-NMM-01-048 PROF. I-NMM-01-049 PROF. I-NMM-01-050 PROF. I-NMM-01-051 PROF. I-NMM-01-052 PROF. I-NMM-01-053 PROF. I-NMM-01-054 PROFESSOR II - ADICIONAL PROF. II-NMM-02-055 PROFESSOR 6ª CLASSE ED.ADC-VI / REF. B PROF. II-NMM-02-056 PROF. II-NMM-02-057 PROF. II-NMM-02-058
PROF. II-NMM-02-059 PROF. II-NMM-02-060 PROF. II-NMM-02-061 PROF. II-NMM-02-062 PROF. II-NMM-02-063 PROF. II-NMM-02-064 PROF. II-NMM-02-065 PROF. II-NMM-02-066 PROF. II-NMM-02-067 PROF. II-NMM-02-068 PROF. II-NMM-02-069 PROF. II-NMM-02-070 PROF. II-NMM-02-071 PROF. II-NMM-02-072 PROFESSOR III - LICENCIATURA CURTA PROF. III-NMM-04-073 PROFESSOR 5.ª CLASSE ED.LIC-V / REF. B PROF. III-NMM-04-074 PROF. III-NMM-04-075 PROF. III-NMM-04-076 PROF. III-NMM-04-077 PROF. III-NMM-04-078 PROF. III-NMM-04-079 PROF. III-NMM-04-080 PROF. III-NMM-04-081 PROF. III-NMM-04-082 PROF. III-NMM-04-083 PROF. III-NMM-04-084 PROF. III-NMM-04-085 PROF. III-NMM-04-086 PROF. III-NMM-04-087 PROF. III-NMM-04-088 PROF. III-NMM-04-089 PROF. III-NMM-04-090
ANEXO IV CONTINUAÇÃO MAGISTÉRIO ATUAL TRANSPOSTO
CARGO/CLASSE CÓDIGO CARGO / CLASSE CÓDIGO / REFERÊNCIA PROFESSOR IV - LICENCIATURA PLENA PROF. IV-NMM-06-091 PROFESSOR 4.ª CLASSE ED.LPL-IV / REF. B PROF. IV-NMM-06-092 PROF. IV-NMM-06-093 PROF. IV-NMM-06-094 PROF. IV-NMM-06-095 PROF. IV-NMM-06-096 PROF. IV-NMM-06-097 PROF. IV-NMM-06-098 PROF. IV-NMM-06-099 PROF. IV-NMM-06-100 PROF. IV-NMM-06-101 PROF. IV-NMM-06-102 PROF. IV-NMM-06-103 PROF. IV-NMM-06-104 PROF. IV-NMM-06-105 PROF. IV-NMM-06-106 PROF. IV-NMM-06-107 PROF. IV-NMM-06-108 PROFESSOR V - ESPECIALIZAÇÃO PROF. V-NMM-08-109 PROFESSOR 3.ª CLASSE ED.ESP-III / REF. B PROF. V-NMM-08-110 PROF. V-NMM-08-111 PROF. V-NMM-08-112 PROF. V-NMM-08-113 PROF. V-NMM-08-114 PROF. V-NMM-08-115 PROF. V-NMM-08-116 PROF. V-NMM-08-117 PROF. V-NMM-08-118 PROF. V-NMM-08-119 PROF. V-NMM-08-120 PROF. V-NMM-08-121 PROF. V-NMM-08-122 PROF. V-NMM-08-123 PROF. V-NMM-08-124 PROF. V-NMM-08-125 PROF. V-NMM-08-126
PROFESSO VI - MESTRADO PROF. VI-NMM-10-127 PROFESSOR 2.ª CLASSE ED.MSC-II / REF. B
PROF. VI-NMM-10-128 PROF. VI-NMM-10-129 PROF. VI-NMM-10-130 PROF. VI-NMM-10-131 PROF. VI-NMM-10-132 PROF. VI-NMM-10-133 PROF. VI-NMM-10-134 PROF. VI-NMM-10-135 PROF. VI-NMM-10-136 PROF. VI-NMM-10-137 PROF. VI-NMM-10-138 PROF. VI-NMM-10-139 PROF. VI-NMM-10-140 PROF. VI-NMM-10-141 PROF. VI-NMM-10-142 PROF. VI-NMM-10-143 PROF. VI-NMM-10-144
ANEXO IV CONTINUAÇÃO MAGISTÉRIO CARGO/CLASSE CÓDIGO CARGO / CLASSE CÓDIGO / REFERÊNCIA PROFESSO VII - DOUTORADO PROF. VI-NMM-10-127 PROFESSOR 1.ª CLASSE ED.DTR-I / REF. B PROF. VI-NMM-10-128 PROF. VI-NMM-10-129 PROF. VI-NMM-10-130 PROF. VI-NMM-10-131 PROF. VI-NMM-10-132 PROF. VI-NMM-10-133 PROF. VI-NMM-10-134 PROF. VI-NMM-10-135 PROF. VI-NMM-10-136 PROF. VI-NMM-10-137 PROF. VI-NMM-10-138
PROF. VI-NMM-10-139 PROF. VI-NMM-10-140 PROF. VI-NMM-10-141 PROF. VI-NMM-10-142 PROF. VI-NMM-10-143 PROF. VI-NMM-10-144 PEDAGOGO I - LICENCIATURA CURTA PED. I-NMM-03-073 PEDAGOGO 5.ª CLASSE ED.LIC-V / REF. B PED. I-NMM-03-074 PED. I-NMM-03-075 PED. I-NMM-03-076 PED. I-NMM-03-077 PED. I-NMM-03-078 PED. I-NMM-03-079 PED. I-NMM-03-080 PED. I-NMM-03-081 PED. I-NMM-03-082 PED. I-NMM-03-083 PED. I-NMM-03-084 PED. I-NMM-03-085 PED. I-NMM-03-086 PED. I-NMM-03-087 PED. I-NMM-03-088 PED. I-NMM-03-089 PED. I-NMM-03-090 PEDAGOGO II - LICENCIATURA PLENA PED. II-NMM-05-091 PEDAGOGO 4.ª CLASSE ED.LPL-IV / REF. B PED. II-NMM-05-092 PED. II-NMM-05-093 PED. II-NMM-05-094 PED. II-NMM-05-095 PED. II-NMM-05-096 PED. II-NMM-05-097 PED. II-NMM-05-098 PED. II-NMM-05-099 PED. II-NMM-05-100 PED. II-NMM-05-101 PED. II-NMM-05-102 PED. II-NMM-05-103
PED. II-NMM-05-104 PED. II-NMM-05-105 PED. II-NMM-05-106 PED. II-NMM-05-107 PED. II-NMM-05-108
ANEXO IV CONTINUAÇÃO MAGISTÉRIO ATUAL TRANSPOSTO CARGO/CLASSE CÓDIGO CARGO / CLASSE CÓDIGO / REFERÊNCIA PEDAGOGO III - ESPECIALIZAÇÃO PED. III-NMM-07-109 PEDAGOGO 3.ª CLASSE ED.ESP-III / REF. B PED. III-NMM-07-110 PED. III-NMM-07-111 PED. III-NMM-07-112 PED. III-NMM-07-113 PED. III-NMM-07-114 PED. III-NMM-07-115 PED. III-NMM-07-116 PED. III-NMM-07-117 PED. III-NMM-07-118 PED. III-NMM-07-119 PED. III-NMM-07-120 PED. III-NMM-07-121 PED. III-NMM-07-122 PED. III-NMM-07-123 PED. III-NMM-07-124 PED. III-NMM-07-125 PED. III-NMM-07-126 PEDAGOGO IV - MESTRADO PED. IV-NMM-09-127 PEDAGOGO 2.ª CLASSE ED.MSC-II / REF. B PED. IV-NMM-09-128 PED. IV-NMM-09-129 PED. IV-NMM-09-130 PED. IV-NMM-09-131 PED. IV-NMM-09-132 PED. IV-NMM-09-133
PED. IV-NMM-09-134 PED. IV-NMM-09-135 PED. IV-NMM-09-136 PED. IV-NMM-09-137 PED. IV-NMM-09-138 PED. IV-NMM-09-139 PED. IV-NMM-09-140 PED. IV-NMM-09-141 PED. IV-NMM-09-142 PED. IV-NMM-09-143 PED. IV-NMM-09-144 PEDAGOGO V - DOUTORADO PED. IV-NMM-09-127 PEDAGOGO 1.ª CLASSE ED.DTR-I / REF. B
PED. IV-NMM-09-128 PED. IV-NMM-09-129 PED. IV-NMM-09-130 PED. IV-NMM-09-131 PED. IV-NMM-09-132 PED. IV-NMM-09-133 PED. IV-NMM-09-134 PED. IV-NMM-09-135 PED. IV-NMM-09-136 PED. IV-NMM-09-137 PED. IV-NMM-09-138 PED. IV-NMM-09-139 PED. IV-NMM-09-140 PED. IV-NMM-09-141 PED. IV-NMM-09-142 PED. IV-NMM-09-143 PED. IV-NMM-09-144
ANEXO IV CONTINUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR CARGO/CLASSE CÓDIGO CARGO / CLASSE CÓDIGO BIBLIOTECÁRIO NSP-02-091 BIBLIOTECÁRIO CLASSE ÚNICA ED.NSU NSP-02-092
NSP-02-093 NSP-02-094 NSP-02-095 NSP-02-096 NSP-02-097 NSP-02-098 NSP-02-099 NSP-02-100 NSP-02-101 NSP-02-102 NSP-02-103 NSP-02-104 NSP-02-105 NSP-02-106 NSP-02-107 NSP-02-108 CONTADOR NSP-03-091 CONTADOR CLASSE ÚNICA ED.NSU NSP-03-092 NSP-03-093 NSP-03-094 NSP-03-095 NSP-03-096 NSP-03-097 NSP-03-098 NSP-03-099 NSP-03-100 NSP-03-101 NSP-03-102 NSP-03-103 NSP-03-104 NSP-03-105 NSP-03-106 NSP-03-107 NSP-03-108 FONOAUDIÓLOGO NSP-04-091 FONOAUDIÓLOGO CLASSE ÚNICA ED.NSU NSP-04-092 NSP-04-093 NSP-04-094 NSP-04-095
NSP-04-096 NSP-04-097 NSP-04-098 NSP-04-099 NSP-04-100 NSP-04-101 NSP-04-102 NSP-04-103 NSP-04-104 NSP-04-105 NSP-04-106 NSP-04-107 NSP-04-108
ANEXO IV CONTINUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR CARGO/CLASSE CÓDIGO CARGO / CLASSE CÓDIGO NUTRICIONISTA NSP-05-091 NUTRICIONISTA CLASSE ÚNICA ED.NSU NSP-05-092 NSP-05-093 NSP-05-094 NSP-05-095 NSP-05-096 NSP-05-097 NSP-05-098 NSP-05-099 NSP-05-100 NSP-05-101 NSP-05-102 NSP-05-103 NSP-05-104 NSP-05-105 NSP-05-106 NSP-05-107 NSP-05-108 ESTATÍSTICO NSP-07-091 ESTATÍSTICO CLASSE ÚNICA ED.NSU
NSP-07-092 NSP-07-093 NSP-07-094 NSP-07-095 NSP-07-096 NSP-07-097 NSP-07-098 NSP-07-099 NSP-07-100 NSP-07-101 NSP-07-102 NSP-07-103 NSP-07-104 NSP-07-105 NSP-07-106 NSP-07-107 NSP-07-108 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM CONTABILIDADE NME-01-037 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CLASSE ÚNICA ED.NMU NME-01-038 NME-01-039 NME-01-040 NME-01-041 NME-01-042 NME-01-043 NME-01-044 NME-01-045 NME-01-046 NME-01-047 NME-01-048 NME-01-049 NME-01-050 NME-01-051 NME-01-052 NME-01-053 NME-01-054
ANEXO IV CONTINUAÇÃO NÍVEL MÉDIO ATUAL TRANSPOSTO CARGO/CLASSE CÓDIGO CARGO / CLASSE CÓDIGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NME-02-037 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3.ª CLASSE ED.NME-III NME-02-038 NME-02-039 NME-02-040 NME-02-041 NME-02-042 NME-02-043 NME-02-044 NME-02-045 NME-02-046 NME-02-047 NME-02-048 NME-02-049 NME-02-050 NME-02-051 NME-02-052 NME-02-053 NME-02-054 PROGRAMADOR DE COMPUTADOR NME-04-037 PROGRAMADOR DE COMPUTADOR CLASSE ÚNICA ED.NMU NME-04-038 NME-04-039 NME-04-040 NME-04-041 NME-04-042 NME-04-043 NME-04-044 NME-04-045 NME-04-046 NME-04-047 NME-04-048 NME-04-049
NME-04-050 NME-04-051 NME-04-052 NME-04-053 NME-04-054 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE BIBLIOTECA NAX-01-019 AUXILIAR DE BIBLIOTECA CLASSE ÚNICA ED.NFU NAX-01-020 NAX-01-021 NAX-01-022 NAX-01-023 NAX-01-024 NAX-01-025 NAX-01-026 NAX-01-027 NAX-01-028 NAX-01-029 NAX-01-030 NAX-01-031 NAX-01-032 NAX-01-033 NAX-01-034 NAX-01-035 NAX-01-036
ANEXO IV CONTINUAÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL ATUAL TRANSPOSTO CARGO/CLASSE CÓDIGO CARGO / CLASSE CÓDIGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO NAX-02-019 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3.ª CLASSE ED.NFD-III NAX-02-020 NAX-02-021 NAX-02-022 NAX-02-023 NAX-02-024 NAX-02-025
NAX-02-026 NAX-02-027 NAX-02-028 NAX-02-029 NAX-02-030 NAX-02-031 NAX-02-032 NAX-02-033 NAX-02-034 NAX-02-035 NAX-02-036 MOTORISTA NAO-04-001 MOTORISTA 3.ª CLASSE ED.NFD-III NAO-04-002 NAO-04-003 NÃO-04-004 NÃO-04-005 NÃO-04-006 NÃO-04-007 NAO-04-008 NAO-04-009 NAO-04-010 NAO-04-011 NAO-04-012 NAO-04-013 NAO-04-014 NAO-04-015 NAO-04-016 NAO-04-017 NAO-04-018 MERENDEIRO NÃO-03-001 MERENDEIRO CLASSE ÚNICA ED.NFU NÃO-03-002 NÃO-03-003 NÃO-03-004 NAO-03-005 NAO-03-006 NAO-03-007 NAO-03-008 NAO-03-009 NAO-03-010
NAO-03-011 NAO-03-012 NAO-03-013 NAO-03-014 NAO-03-015 NAO-03-016 NAO-03-017 NAO-03-018
ANEXO IV CONTINUAÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL ATUAL TRANSPOSTO CARGO/CLASSE CÓDIGO CARGO / CLASSE CÓDIGO SEGURANÇA VIGIA 3.ª CLASSE ED.NFD-III VIGIA NÃO-02-001 VIGIA 3.ª CLASSE ED.NFD-III NÃO-02-002 NÃO-02-003 NÃO-02-004 NÃO-02-005 NÃO-02-006 NÃO-02-007 NÃO-02-008 NÃO-02-009 NÃO-02-010 NÃO-02-011 NÃO-02-012 NÃO-02-013 NÃO-02-014 NÃO-02-015 NÃO-02-016 NÃO-02-017 NÃO-02-018 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NAO-01-001 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3.ª CLASSE ED.NFD-III NAO-01-002 NAO-01-003
NAO-01-004 NAO-01-005 NAO-01-006 NAO-01-007 NAO-01-008 NAO-01-009 NAO-01-010 NAO-01-011 NAO-01-012 NAO-01-013 NAO-01-014 NAO-01-015 NAO-01-016 NAO-01-017 NÃO-01-018 ARTÍFICE/CAPATAZ/ SERVENTE/ TRABALHADOR DE CAMPO 1ª CLASSE/2ª CLASSE