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Decreto Estadual do Amazonas nº 25646, de 20 de fevereiro de 2006

Decreto nº 25646

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Casa Civil

DECRETO N.º 25.646, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.006

DISPÕE sobre a progressão horizontal dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso I, da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004;

CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, e o que mais consta do Processo n.º 453/2.006-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam alteradas as referências remuneratórias dos servidores do Quadro Permanente de Pessoal criado pela Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004, da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, nos termos dos anexos I e II deste Decreto, a título de progressão horizontal.
Parágrafo únicoA progressão horizontal de que trata este Decreto não implica modificação na classe, nem no cargo ocupado pelo servidor.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2.006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2.006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 20/02/2006

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