Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25295, de 29 de agosto de 2005
Decreto nº 25295
Casa Civil
DECRETO N.º 25.295 DE 29 DE AGOSTO DE 2.005
DISPÕE sobre a concessão de abono aos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o reajustamento concedido a titulares de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino através da Lei n.º 2.969, de 18 de agosto de 2.005, consubstanciou-se com modificação da tabela de remuneração constante do Anexo II da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004, que instituiu o Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Educação;
CONSIDERANDO que, por tal circunstância, o referido reajustamento não contemplou titulares de cargos de provimento efetivo que, por diversas razões, não foram beneficiados com sua inclusão no mencionado Plano de Cargos;
CONSIDERANDO que resultaria extremamente injusta a permanência de tratamento remuneratório diferenciado para servidores que convivem no mesmo ambiente de trabalho e desempenham tarefas idênticas ou assemelhadas;
CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1.991, com a redação da Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1.991, autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono, sempre que se fizer necessário, aos servidores civis a militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2.005.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEDEÃO TIMOTEO AMORIM Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 29/08/2005
Citada por 1 norma
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