Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25645, de 20 de fevereiro de 2006
Decreto nº 25645
Casa Civil
DECRETO N.º 25.645, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.006
DISPÕE sobre a progressão vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, e o que mais consta do Processo n.º 453/2.006-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2.006.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEDEÃO TIMOTEO AMORIM Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 20/02/2006