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Decreto Estadual do Amazonas nº 25645, de 20 de fevereiro de 2006

Decreto nº 25645

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 25.645, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.006

DISPÕE sobre a progressão vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004;

CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, e o que mais consta do Processo n.º 453/2.006-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os servidores do Quadro Permanente de Pessoal criado pela Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004, da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, ficam reclassificados, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto, a título de progressão vertical.
Parágrafo únicoA progressão vertical de que trata este Decreto não implica modificação no cargo ocupado pelo servidor.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2.006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2.006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEDEÃO TIMOTEO AMORIM Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 20/02/2006

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